TJCE - 3000355-80.2025.8.06.0117
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Publicado Sentença em 13/08/2025. Documento: 168249686
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12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 168249686
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 98145-8227, Piratininga - CEP 61905-167, Fone:(85) 3108-1678 - E-mail:[email protected], Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 3000355-80.2025.8.06.0117 Promovente: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA CIRIACO Promovido: PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A.
SENTENÇA Trata-se de Ação Revisional ajuizada por FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA CIRIACO em face de PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A. Em petição de ID 167104868, foi acostada manifestação informando que as partes firmaram acordo em relação ao objeto da lide. Os autos vieram conclusos. É o breve relatório.
Decido. Considerando as peculiaridades do caso em concreto e a manifestação das partes, HOMOLOGO com esteio na regra do art. 487, III, "b", do CPC, o acordo celebrado por elas, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, determinando que, após cumpridas as formalidades legais, sejam os autos remetidos ao arquivo, dando-se as baixas necessárias. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais e cautelas de estilo, ARQUIVE-SE. Expedientes necessários. Maracanaú/CE, 11 de agosto de 2025.
Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito -
11/08/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
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11/08/2025 14:19
Juntada de Certidão
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11/08/2025 14:19
Transitado em Julgado em 11/08/2025
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11/08/2025 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168249686
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11/08/2025 14:18
Homologada a Transação
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04/08/2025 14:11
Conclusos para despacho
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30/07/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2025 14:36
Conclusos para despacho
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03/07/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 13:40
Juntada de Petição de Réplica
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15/04/2025 11:06
Conclusos para despacho
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14/04/2025 08:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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10/04/2025 15:26
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/04/2025 14:00, CEJUSC - COMARCA DE MARACANAÚ.
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08/04/2025 19:33
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 02:19
Decorrido prazo de PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A. em 28/03/2025 23:59.
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05/04/2025 02:19
Decorrido prazo de PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A. em 28/03/2025 23:59.
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13/03/2025 05:06
Decorrido prazo de LEILA FONTENELE DE BRITO PASSOS em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 10:00
Confirmada a citação eletrônica
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28/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 137308725
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27/02/2025 00:00
Intimação
Comarca de Maracanaú Unidade da Comarca de Maracanaú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000355-80.2025.8.06.0117 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA CIRIACO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEILA FONTENELE DE BRITO PASSOS - PI22318 POLO PASSIVO:PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A.
Destinatários:LEILA FONTENELE DE BRITO PASSOS FINALIDADE: Intimar Vsa. para comparecer, de forma on-line, à Audiência Conciliação designada para o dia 10/04/2025 às 14:00h na sala VIRTUAL do Centro Judiciário CEJUSC - Maracanaú, por meio da plataforma do Microsoft Teams. LINK COMPLETO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjcwZjlkMzMtOWFhOS00NDgzLWI3NGUtNmRiZDdlYjBjMGY3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%221db68026-19e0-42de-8e2a-8f86a11f1f16%22%7d LINK ENCURTADO: https://link.tjce.jus.br/ojlfr1 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MARACANAÚ, 26 de fevereiro de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú -
27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 137308725
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26/02/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137308725
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26/02/2025 13:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 14:16
Juntada de ato ordinatório
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24/02/2025 15:07
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/04/2025 14:00, CEJUSC - COMARCA DE MARACANAÚ.
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21/02/2025 10:20
Recebidos os autos
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21/02/2025 10:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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23/01/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 14:09
Conclusos para despacho
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23/01/2025 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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