TJCE - 3000269-85.2025.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2025. Documento: 167359692
-
04/08/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 167359692
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 23ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO Proc. 3000269-85.2025.8.06.0222 De ordem da MMª Juíza de Direito, Dra.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos, passo a intimar a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição e documentos apresentados pela parte ré de Ids. 167338159 a 167338162.
Fortaleza, data digital Assinatura digital -
02/08/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167359692
-
01/08/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 14:41
Processo Desarquivado
-
01/08/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 14:54
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
22/07/2025 06:21
Decorrido prazo de ANGELICA BARRETO GONCALVES BARREIRA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 05:57
Decorrido prazo de ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 05:57
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 21/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/07/2025. Documento: 159774486
-
04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 159774486
-
03/07/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159774486
-
10/06/2025 17:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/06/2025 11:16
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 10:31
Juntada de Petição de Réplica
-
16/05/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 10:37
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/05/2025 10:30, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
16/05/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2025 21:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2025. Documento: 136476129
-
25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Proc.: 3000269-85.2025.8.06.0222 R.H. Diz o artigo 321 do CPC: "Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado." Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." E ainda sobre o assunto: "Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321." Diante do exposto, determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias emende a petição inicial, por perceber a ausência de requisitos formais, sob pena de inépcia, conforme prevê o art. 330, §1º do CPC, juntando aos autos: 1.
Comprovante de endereço oficial, atualizado (até três meses) e em nome da autora; 2.
Corrigir o valor total da causa, tendo em vista que o valor total apresentado não corresponde a soma dos valores indicados no tópico "Dos Pedidos"; 3.
E-mails da autora e de seu advogado para fins de realização de audiência por videoconferência.
Caso não seja atendido, certifique-se e façam os autos conclusos para sentença de extinção. Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 136476129
-
24/02/2025 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136476129
-
22/02/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 15:10
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 15:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/02/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 15:06
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/05/2025 10:30, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
07/02/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0296829-48.2022.8.06.0001
Antonio Tiago Matos Medeiros dos Reis
Aluisio Medeiros dos Reis
Advogado: Renan Barbosa de Azevedo
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/04/2024 12:06
Processo nº 0296829-48.2022.8.06.0001
Andrea Vieira Sales
Aluisio Medeiros dos Reis
Advogado: Renan Barbosa de Azevedo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/12/2022 12:23
Processo nº 0014615-18.2021.8.06.0001
Evanger de Lima Santana
Centro de Ensino Superior Ratio LTDA - E...
Advogado: Juliana Iris de Oliveira Assuncao
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/12/2024 14:38
Processo nº 0014615-18.2021.8.06.0001
Evanger de Lima Santana
Centro de Ensino Superior Ratio LTDA - E...
Advogado: Juliana Iris de Oliveira Assuncao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/03/2021 10:09
Processo nº 3009447-42.2025.8.06.0001
Maria Antonia Santos de Sousa
Banco Bmg SA
Advogado: Julio Manuel Urqueta Gomez Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/02/2025 11:15