TJCE - 3000436-85.2025.8.06.0163
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 21:28
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 21:28
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 21:28
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
26/05/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2025. Documento: 154922940
-
19/05/2025 00:00
Publicado Sentença em 19/05/2025. Documento: 154922940
-
16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 154922940
-
16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 154922940
-
16/05/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA As partes formularam o acordo constante no ID n° 154076894 e 154724536, em que ajustaram a solução da lide, como permite o art. 840 do Código Civil.
Tendo em vista a composição amigável do litígio e a disponibilidade do direito em discussão, não vislumbro óbices à homologação do acordo, visto que firmado por advogados com poderes específicos para transigir.
Por isso, homologo o acordo por sentença, para que surta os jurídicos efeitos.
Por conseguinte, declaro a extinção do processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC).
Sem custas.
Honorários de advogado, consoante o ajuste.
Outrossim, visto que a presente sentença apenas ratifica a vontade das partes, intime-as sem estipulação de prazo.
Após, expeça-se a certidão de trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
São Benedito - CE, data da assinatura do evento. Larissa Affonso Mayer Juíza -
15/05/2025 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154922940
-
15/05/2025 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154922940
-
15/05/2025 16:59
Homologada a Transação
-
14/05/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 08:31
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 04:55
Decorrido prazo de AURICLEA DE MELO SOUSA FALES em 11/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 135614264
-
26/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar documento de identidade legível, sob pena de extinção do feito.
Expediente necessário.
São Benedito - CE, 12 de fevereiro de 2025.
ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM Juiz de Direito Respondendo -
26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 135614264
-
25/02/2025 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135614264
-
14/02/2025 14:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/02/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 07:46
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 22:22
Distribuído por sorteio
-
11/02/2025 22:21
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0274364-74.2024.8.06.0001
Eneida Maria Martins Fernandes
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Leandro Teixeira Gomes
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/02/2025 07:33
Processo nº 0203188-22.2024.8.06.0167
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Francisco Eledilson Gomes
Advogado: Hiran Leao Duarte
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/06/2024 15:54
Processo nº 3000650-15.2025.8.06.0151
Maria Lucia Bezerra Saraiva
Binclub Servicos de Administracao e de P...
Advogado: Viviani Franco Pereira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/02/2025 21:31
Processo nº 0208822-12.2024.8.06.0001
Francisco Ilson Pinto Ribeiro
Banco Bmg SA
Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/02/2024 21:01
Processo nº 0208822-12.2024.8.06.0001
Banco Bmg SA
Francisco Ilson Pinto Ribeiro
Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/02/2025 18:53