TJCE - 0243990-12.2023.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 08:34
Arquivado Definitivamente
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02/05/2025 08:34
Juntada de Certidão
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02/05/2025 08:34
Transitado em Julgado em 02/05/2025
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01/05/2025 01:47
Decorrido prazo de THIAGO BONAVIDES BORGES DA CUNHA BITAR em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 01:47
Decorrido prazo de DEIVID EDUARDO DE SOUZA OLIVEIRA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:03
Decorrido prazo de DANIEL MAIA em 30/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/04/2025. Documento: 138332346
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03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 138332346
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03/04/2025 00:00
Intimação
Sentença 0243990-12.2023.8.06.0001 EMBARGANTE: RAIMUNDO ALBECI ROCHA JUNIOR EMBARGADO: PEROLLA COSMETICOS HAIR, TARGET AUTOS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA Vistos, etc. Tratam-se os autos de EMBARGOS DE TERCEIRO, opostos por RAIMUNDO ALBECI ROCHA JÚNIOR, em face de TARGET AUTOS COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA, representada por BRUNO ARAGÃO MARTINS DE ARAÚJO e PEROLLA COSMÉTICOS HAIR, representada por TUANIO JOSÉ VALE DOS SANTOS, já qualificados nos autos.
Na petição de ID. 138034799, as partes resolveram compor amigavelmente a demanda da seguinte forma: CONSIDERANDO QUE: I - Há, em trâmite, o processo de reintegração de posse nº 0270202- 07.2022.8.06.0001, ajuizado pela 1ª ACORDANTE, em relação ao veículo Chevrolet, Modelo: S10 LT DD4A, Cor: Branco, Combustível: Diesel, Ano Fab/Mod: 2022/2022, Km: 0, Chassi: 9BG148FK0NC443526, em face da então adquirente, PEROLLA COSMETICOS HAIR.
II- Na referida ação (0270202-07.2022.8.06.0001) foi deferida a tutela de urgência requerida pela Target, consistente na determinação de restrição de circulação, via RENAJUD, sobre o veículo objeto da ação (fls. 142-144).
A ordem judicial foi, nesse ínterim, cumprida em 24/05/2023 (fls. 152/153).
III - O 2º ACORDANTE ajuizou embargos de terceiro (Processo nº 0243990- 12.2023.8.06.0001), em face da Target, requerendo a baixa da constrição, sob a justificativa de ter adquirido o referido veículo, que estava sob litígio, da PEROLLA COSMETICOS HAIR, passando a exercer a posse direta do bem.
Nos embargos, foi requerida tutela provisória de urgência para suspensão da limitação de circulação, mas esta foi indeferida pelo juízo.
As partes, por mera liberalidade, em pleno exercício das suas faculdades mentais, resolveram pôr fim, exclusivamente, ao processo nº 0243990-12.2023.8.06.0001 (Embargos de Terceiro), nos termos expostos a seguir: CLÁUSULA 1: RAIMUNDO ALBECI ROCHA JÚNIOR (2º ACORDANTE) se compromete a restituir o automóvel, Chevrolet, Modelo: S10 LT DD4A, Cor: Branco, Combustível: Diesel, Ano Fab/Mod: 2022/2022, Chassi: 9BG148FK0NC443526, livre de quaisquer débitos e em pleno estado de conservação, no prazo de 24h da assinatura deste instrumento, devolvendo-o a posse direta da TARGET AUTOS COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA (1ª ACORDANTE).
CLÁUSULA 2: Em contrapartida à restituição do bem, a TARGET AUTOS COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA (1ª ACORDANTE) dará em favor do 2º ACORDANTE um crédito de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), a ser utilizado na operação realizada com a BAMA SERVIÇOS LTDA (ANUENTE), integrante do grupo da 1ª ACORDANTE, que assume esse débito perante o RAIMUNDO ALBECI ROCHA JÚNIOR, nos termos do art.299, do Código Civil.
CLÁUSULA 3: Constam sob o veículo Chevrolet, Modelo: S10 LT DD4A, Cor: Branco, Combustível: Diesel, Ano Fab/Mod: 2022/2022, Chassi: 9BG148FK0NC443526 débitos fiscais de IPVA, no valor de R$ 3.163,57 (três mil cento e sessenta e três reais e cinquenta e sete centavos), relativo ao ano de 2023, além do débito de R$ 1.420,76 (hum mil quatrocentos e vinte reais e setenta e seis centavos) a título de multa por infração de trânsito, que totaliza o valor de R$ 4.584,33 (quatro mil quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e três centavos).
Tais valores serão pagos pelo 2º ACORDANTE diretamente à TARGET AUTOS COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA (1ª ACORDANTE) em 2 parcelas, via boleto, tendo o primeiro vencimento em 10/04/2025 e o segundo com vencimento em 10/05/2025, sob pena de multa de 2% a.m e juros de 1%a.m.
CLÁUSULA 4: Caso os débitos do veículo, que estão em abertos, não sejam pagos diretamente aos entes credores no prazo estabelecido na cláusula anterior, a TARGET AUTOS COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA (1ª ACORDANTE) poderá realizar o pagamento e cobrar regressivamente.
Nessa hipótese, as partes concordam que incidirá, ainda, uma multa de 10% sob o valor pago, a título de sanção, além de 20% de honorários advocatícios.
CLÁUSULA 5: Nesse mesmo instrumento, as partes ratificam as tratativas tidas pela BAMA SERVIÇOS LTDA e por RAIMUNDO ALBECI ROCHA JÚNIOR acerca da aquisição do veículo FIAT/TORO ENDURANCE ATD, Ano Fabricação/Ano Modelo: 2020/2021, Cor: Preta, Chassi: 9882261N5MKD69479.
CLÁUSULA 6: As partes acordaram que o veículo será vendido pelo valor global de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser pago da seguinte forma: Sinal: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago via pix, no ato da assinatura deste contrato Entrada: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) através da compensação do crédito existente em favor de RAIMUNDO ALBECI ROCHA JÚNIOR em relação à BAMA SERVIÇOS LTDA, por força da assunção realizada na Cláusula 2, deste instrumento.
Saldo devedor remanescente: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a ser pago, via boleto, em 10 parcelas de R$ 4.000,00, com primeiro vencimento em 15/04/2025 e os demais nos dias "15" dos meses subsequentes.
CLÁUSULA 7: Em caso de atraso em quaisquer das parcelas, incidirá sob o saldo devedor juros de 1% ao mês, multa de 2% a.m, além da correção monetária pelo IGPMFGV.
Em caso de atraso superior a 30 dias, fica a BAMA SERVIÇOS LTDA autorizada a rescindir o contrato, com a restituição do veículo para a sua posse, a ser pleiteada em ação própria.
CLÁUSULA 8: Para fins de encerramento desta ação, o cumprimento do acordo se dará com a tradição do veículo - Chevrolet, Modelo: S10 LT DD4A, Cor: Branco, Combustível: Diesel, Ano Fab/Mod: 2022/2022, Chassi: 9BG148FK0NC443526 - para a posse da TARGET AUTOS COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA (1ª ACORDANTE), que será formalizada por meio do Termo de Recebimento.
Após a assinatura desse termo, o crédito será automaticamente concedido em favor do 2º ACORDANTE, ficando ambas as partes quites e declarando nada mais ter a pleitear entre si, em decorrência do processo nº 0243990-12.2023.8.06.0001.
CLÁUSULA 9: As partes acordam que, após a entrega do veículo à Target, com a devida assinatura do termo de entrega, fica autorizada a baixa da constrição de circulação via RENAJUD sob o veículo Chevrolet, Modelo: S10 LT DD4A, Cor: Branco, Combustível: Diesel, Ano Fab/Mod: 2022/2022, Chassi: 9BG148FK0NC443526, a qual deverá ser determinada por este D.
Juízo e cumprida pela própria secretaria.
CLÁUSULA 10: Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados, declarando que nada será devido por nenhuma das partes em relação ao advogado da parte contrária por força do encerramento deste processo, cabendo inclusive ação regressiva.
CLÁUSULA 11: As Partes aceitam que as assinaturas deste instrumento poderão ser feitos eletronicamente ou de forma manuscrita ou por ambas as modalidades no mesmo documento para todos e quaisquer fins de direito, reconhecendo a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste documento e suas condições, nos termos do art. 219 do Código Civil, em formato eletrônico e/ou assinado pelas Partes por meio de certificados eletrônicos, ainda que os mesmos não sejam emitidos pelo ICP-Brasil.
Cada Parte se compromete a direcionar os documentos para assinatura eletrônica aos seus representantes legais, na forma do seu Estatuto Social ou Contrato Social.
Assim, as Partes se responsabilizam por todas e quaisquer informações prestadas às outras, se comprometendo, ainda, a informar sempre que houver qualquer alteração e/ou atualização, especialmente sobre seus representantes legais.
Uma vez assinado eletronicamente ou digitalmente por todas as Partes, o documento final será enviado automaticamente por e-mail para todos os participantes do fluxo de assinatura.
Sem prejuízo disso, a versão final ficará disponível na plataforma de assinatura eletrônica, ficando cada uma das Partes responsável por extrair uma via e mantê-las em seus registros internos.
CLÁUSULA 12: Todas as informações, documentos e dados trocados em função deste acordo, assim como seus termos, são considerados sigilosos e confidenciais para todo e qualquer efeito legal, e nenhuma das partes poderá divulgar, reproduzir ou utilizar tais informações para qualquer fim que não seja o cumprimento deste acordo, salvo com o prévio consentimento por escrito da outra parte; as obrigações de confidencialidade permanecem em vigor mesmo após o pagamento total da dívida, exceto se a divulgação for exigida por lei ou por ordem judicial, sendo que qualquer violação a esta cláusula poderá resultar em responsabilidade civil, permitindo à parte lesada buscar a reparação por quaisquer danos decorrentes da quebra de confidencialidade.
Desta forma, por ser expressão da vontade das partes, sendo ainda, a forma de composição do débito por parte dos Réus, as partes requerem a homologação do presente acordo, nos autos do presente processo, determinando imediatamente a extinção do processo com resolução do mérito, em função da transação realizada, na forma do artigo 922 CPC, por ser medida de direito. É o que importa relatar.
DECIDO. Dentre as hipóteses de extinção do processo, com julgamento de mérito, elencadas no art. 487, III, b, do CPC/2015, encontra-se o caso de homologação de transação entre as partes. No presente caso, o acordo havido entre as partes atende a todos os requisitos legais para que seja homologado judicialmente, eis que trata de direitos disponíveis e passíveis de composição, estando assinado pelos seus respectivos patronos. Ante o exposto, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes no ID. 138034799 e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Sem custas (artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil). P.
R.
I. Em seguida, transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais. Fortaleza/CE, 11 de março de 2025. Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
02/04/2025 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138332346
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29/03/2025 02:25
Decorrido prazo de DEIVID EDUARDO DE SOUZA OLIVEIRA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 02:25
Decorrido prazo de DANIEL MAIA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 02:25
Decorrido prazo de DEIVID EDUARDO DE SOUZA OLIVEIRA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 02:25
Decorrido prazo de DANIEL MAIA em 28/03/2025 23:59.
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24/03/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 08:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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14/03/2025 14:06
Juntada de Petição de petição inicial
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12/03/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 10:11
Homologada a Transação
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11/03/2025 13:04
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 15:13
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 135183076
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27/02/2025 00:00
Intimação
Decisão Interlocutória 0243990-12.2023.8.06.0001 EMBARGANTE: RAIMUNDO ALBECI ROCHA JUNIOR EMBARGADO: PEROLLA COSMETICOS HAIR, TARGET AUTOS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA
Vistos.
Trata-se de EMBARGOS DE TERCEIROS opostos por Raimundo Albeci Rocha Júnior em face de Target Autos Comercio e Locação de Veículos LTDA, qualificados nos autos. É o breve relatório.
DECIDO.
Em atenção a Petição de ID. 130474727, em que requer a liminar, INDEFIRO o pedido, tendo em vista que a parte embargante não colacionou novos fatos e fundamentos jurídicos, possibilitando a mudança do entendimento deste Juízo.
Isto posto mantenho a Decisão de ID. 120376216 inalterada.
Outrossim, digam as partes, em 15 dias, se desejam produzir outras provas, especificando-as e justificando sua necessidade, ficando, desde já, advertidas que, eventual silêncio será entendido como desinteresse na dilação probatória.
Empós, voltem para saneamento/deliberação sobre as provas a serem produzidas ou julgamento do feito no estado em que se encontra.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 07 de Fevereiro de 2025. GERARDO MAGELO FACUNDO JÚNIOR Juiz de Direito -
27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 135183076
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26/02/2025 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135183076
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10/02/2025 10:00
Não Concedida a Medida Liminar
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13/12/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 15:20
Conclusos para despacho
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25/11/2024 15:18
Juntada de Certidão
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09/11/2024 15:43
Mov. [82] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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05/11/2024 13:08
Mov. [81] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/11/2024 12:26
Mov. [80] - Concluso para Despacho
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04/11/2024 17:37
Mov. [79] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02418554-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/11/2024 17:23
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24/10/2024 17:44
Mov. [78] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/10/2024 17:03
Mov. [77] - Concluso para Decisão Interlocutória
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23/10/2024 10:12
Mov. [76] - Mero expediente | Vistos e etc., Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca da certidao do Meirinho de fl. 320. Expedientes Necessarios.
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22/10/2024 16:22
Mov. [75] - Concluso para Despacho
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05/09/2024 19:10
Mov. [74] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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05/09/2024 17:49
Mov. [73] - Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) | sem acordo
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05/09/2024 17:27
Mov. [72] - Documento
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27/08/2024 05:26
Mov. [71] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02278458-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 26/08/2024 13:58
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19/08/2024 19:39
Mov. [70] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0407/2024 Data da Publicacao: 20/08/2024 Numero do Diario: 3372
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15/08/2024 01:46
Mov. [69] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/08/2024 14:39
Mov. [68] - Encerrar análise
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14/08/2024 14:37
Mov. [67] - Documento Analisado
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02/08/2024 16:20
Mov. [66] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02234790-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/08/2024 16:10
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01/08/2024 14:15
Mov. [65] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02231551-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/08/2024 14:05
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27/07/2024 10:44
Mov. [64] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/07/2024 14:39
Mov. [63] - Concluso para Decisão Interlocutória
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25/07/2024 10:28
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02214812-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/07/2024 10:01
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16/07/2024 19:42
Mov. [61] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0353/2024 Data da Publicacao: 17/07/2024 Numero do Diario: 3349
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15/07/2024 01:47
Mov. [60] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/07/2024 09:41
Mov. [59] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0347/2024 Data da Publicacao: 12/07/2024 Numero do Diario: 3346
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10/07/2024 14:11
Mov. [58] - Encerrar documento - restrição
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10/07/2024 11:46
Mov. [57] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0347/2024 Teor do ato: Vistos. Conclamo as partes a conciliacao. Remetam-se os autos para a CEJUSC. Expedientes necessarios. Advogados(s): Daniel Maia (OAB 19409/CE), Thiago Bonavides Borge
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10/07/2024 09:46
Mov. [56] - Documento Analisado
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04/07/2024 19:28
Mov. [55] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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04/07/2024 19:28
Mov. [54] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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28/06/2024 14:17
Mov. [53] - Encerrar documento - restrição
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25/06/2024 15:02
Mov. [52] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/06/2024 13:06
Mov. [51] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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25/06/2024 13:05
Mov. [50] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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24/06/2024 09:40
Mov. [49] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 04/09/2024 Hora 13:20 Local: COOPERACAO 09 Situacao: Pendente
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21/06/2024 11:06
Mov. [48] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
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21/06/2024 11:06
Mov. [47] - Mero expediente | Vistos. Conclamo as partes a conciliacao. Remetam-se os autos para a CEJUSC. Expedientes necessarios.
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21/06/2024 07:52
Mov. [46] - Concluso para Despacho
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20/06/2024 11:04
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02136324-6 Tipo da Peticao: Replica Data: 20/06/2024 10:52
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28/05/2024 20:45
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0270/2024 Data da Publicacao: 29/05/2024 Numero do Diario: 3315
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27/05/2024 17:59
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02083622-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/05/2024 17:35
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27/05/2024 01:48
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/05/2024 12:00
Mov. [41] - Documento Analisado
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17/05/2024 07:18
Mov. [40] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/05/2024 18:27
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02061389-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 16/05/2024 18:03
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03/05/2024 20:29
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0223/2024 Data da Publicacao: 06/05/2024 Numero do Diario: 3298
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01/05/2024 01:46
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/04/2024 22:45
Mov. [36] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/083842-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 04/07/2024 Local: Oficial de justica - Francisco de Paula Araujo Neto
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30/04/2024 22:44
Mov. [35] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/083841-7 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 25/06/2024 Local: Oficial de justica - Leila Rachel de Almeida Oliveira
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30/04/2024 22:40
Mov. [34] - Documento Analisado
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14/04/2024 11:13
Mov. [33] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/04/2024 13:34
Mov. [32] - Concluso para Decisão Interlocutória
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28/02/2024 08:24
Mov. [31] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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16/02/2024 17:43
Mov. [30] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/02/2024 10:23
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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15/02/2024 11:24
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01872277-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/02/2024 11:04
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07/02/2024 18:52
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0051/2024 Data da Publicacao: 08/02/2024 Numero do Diario: 3243
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06/02/2024 01:52
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/02/2024 16:01
Mov. [25] - Documento Analisado
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24/01/2024 15:36
Mov. [24] - Mero expediente | INTIME-SE a parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar um novo endereco de citacao da parte Re TARGET AUTOS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, posto que o seu AR retornou com a informacao mudou-se (fl. 50), so
-
18/01/2024 14:26
Mov. [23] - Concluso para Despacho
-
16/10/2023 16:06
Mov. [22] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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16/10/2023 16:06
Mov. [21] - Aviso de Recebimento (AR)
-
04/10/2023 11:50
Mov. [20] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
04/10/2023 11:49
Mov. [19] - Aviso de Recebimento (AR)
-
28/09/2023 15:01
Mov. [18] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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28/09/2023 12:54
Mov. [17] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - AR
-
21/09/2023 09:56
Mov. [16] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
21/09/2023 07:23
Mov. [15] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - AR
-
18/09/2023 20:52
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0449/2023 Data da Publicacao: 19/09/2023 Numero do Diario: 3160
-
15/09/2023 01:48
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/09/2023 21:56
Mov. [12] - Documento Analisado
-
14/09/2023 21:55
Mov. [11] - Apensado | Apensado ao processo 0270202-07.2022.8.06.0001 - Classe: Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Alienacao Fiduciaria
-
06/09/2023 17:12
Mov. [10] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/09/2023 17:17
Mov. [9] - Concluso para Despacho
-
07/08/2023 17:08
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02242601-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/08/2023 16:57
-
14/07/2023 20:27
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0335/2023 Data da Publicacao: 17/07/2023 Numero do Diario: 3117
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13/07/2023 11:41
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/07/2023 08:37
Mov. [5] - Documento Analisado
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10/07/2023 12:45
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/07/2023 09:50
Mov. [3] - Concluso para Despacho
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03/07/2023 18:36
Mov. [2] - Conclusão
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03/07/2023 18:36
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência | Art. 676. Os embargos serao distribuidos por dependencia ao juizo que ordenou a constricao e autuados em apartado.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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