TJCE - 3001235-56.2024.8.06.0166
1ª instância - 1ª Vara de Senador Pompeu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 10:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/02/2025 00:00
Publicado Sentença em 26/02/2025. Documento: 136850108
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25/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DE SENADOR POMPEU Rua Arthur Torres Almeida, s/n, Bairro Centro, CEP 63600-000, Senador Pompeu/CE E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108-1583 Processo nº 3001235-56.2024.8.06.0166 SENTENÇA Trata-se de ação sob o rito sumaríssimo.
Na audiência de conciliação (Id. 136766916), as partes firmaram acordo, requerendo a homologação da avença e extinção do processo por força do pactuado. É o sucinto relatório.
Decido.
A presente demanda versa sobre direito disponível, sendo, portanto, perfeitamente possível a transação.
Neste cenário, constata-se que as partes são capazes, o objeto da transação é lícito e o termo de acordo foi subscrito por ambas as partes, estando formalmente apto a produzir seus efeitos legais.
Destarte, não há óbice ao acolhimento da vontade das partes, uma vez que inexiste qualquer mácula capaz de furtar a validade do acordo.
Ademais, segundo dispõe o art. 487, inciso III, alínea "b", do novo Código de Processo Civil, haverá solução de mérito, sempre que as partes transigirem, como ocorreu na hipótese dos autos.
Ante o exposto, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 HOMOLOGO por sentença, para que surta os seus jurídicos efeitos legais, o acordo firmado pelas partes no Id. 136766916, o qual fica fazendo parte integrante desta decisão e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, com resolução de mérito e fundamento nos arts. 200 e 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas (Lei n. 9.099/95, art. 55).
Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Senador Pompeu/CE, data da assinatura eletrônica.
Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito -
25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 136850108
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24/02/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136850108
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24/02/2025 14:37
Homologada a Transação
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21/02/2025 08:35
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 08:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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20/02/2025 15:05
Juntada de Petição de documento de identificação
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20/02/2025 14:48
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/02/2025 14:00, CEJUSC - COMARCA DE SENADOR POMPEU.
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20/02/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 10:38
Juntada de Petição de réplica
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19/02/2025 09:36
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 09:16
Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 09:12
Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 06/02/2025 23:59.
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31/01/2025 03:58
Decorrido prazo de ANTONIA DAYANA CALIXTO DE ALENCAR CAVALCANTE em 30/01/2025 23:59.
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25/12/2024 02:47
Juntada de entregue (ecarta)
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25/12/2024 02:47
Juntada de entregue (ecarta)
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10/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/12/2024. Documento: 129367789
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09/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 Documento: 129367789
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06/12/2024 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129367789
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06/12/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2024 13:37
Juntada de ato ordinatório
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06/12/2024 13:31
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/02/2025 14:00, CEJUSC - COMARCA DE SENADOR POMPEU.
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06/12/2024 13:27
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/02/2025 00:00, CEJUSC - COMARCA DE SENADOR POMPEU.
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05/12/2024 11:48
Recebidos os autos
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05/12/2024 11:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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05/12/2024 11:48
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/01/2025 10:00, 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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05/12/2024 11:47
Não Concedida a Medida Liminar
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04/12/2024 15:43
Conclusos para decisão
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04/12/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 15:43
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/01/2025 10:00, 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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04/12/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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