TJCE - 3000530-03.2025.8.06.0173
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Tiangua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2025. Documento: 170399064
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26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 170399064
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26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ Av.
Moisés Moita, s/n, Nenê Plácido, Tianguá - CE CEP 62327-330 - WhatsApp: 0xx(88) 3671-3671/Fone: 0xx(85) 3108-2513 e-mail: [email protected] Processo nº: 3000530-03.2025.8.06.0173 PROMOVENTE(S): Nome: ANTONIO LEANDRO FERREIRA CARNEIROEndereço: SITIO CAMPESTRE DE CIMA, 00, ZONA RURAL, FRECHEIRINHA - CE - CEP: 62340-000 PROMOVIDO(A)(S) : Nome: BANCO BRADESCO S.A.Endereço: NCL CIDADE DE DEUS, S/N, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06209-900 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que foi expedida intimação para a parte recorrida acerca do inteiro teor da decisão de ID 168908483, sendo-lhe facultado o prazo de 10 dias para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto. Tianguá/CE, 25 de agosto de 2025. David Pires de Souza Assistente de Apoio Judiciário -
25/08/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170399064
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15/08/2025 22:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/08/2025 07:13
Conclusos para decisão
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14/08/2025 04:41
Decorrido prazo de FRANCISCO UBIRATAN PONTES DE ARAUJO em 13/08/2025 23:59.
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07/08/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 167533061
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 167533061
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 167533059
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 167533059
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05/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 167533061
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05/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 167533059
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05/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ Av.
Moisés Moita, s/n, Nenê Plácido, Tianguá - CE CEP 62327-330 - WhatsApp: 0xx(88) 3671-3671/Fone: 0xx(85) 3108-2513 e-mail: [email protected] Processo nº: 3000530-03.2025.8.06.0173 INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para a parte promovente/recorrente acerca do inteiro teor do despacho de ID 166766991/pág. 177. Tianguá/CE, 04 de agosto de 2025. Leanni Carvalho Silva Técnica Judiciária -
04/08/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167533061
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04/08/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167533059
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29/07/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 08:30
Conclusos para despacho
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29/07/2025 06:36
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 06:36
Decorrido prazo de FRANCISCO UBIRATAN PONTES DE ARAUJO em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 18:43
Juntada de Petição de recurso
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14/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2025. Documento: 164587182
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14/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2025. Documento: 164587180
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14/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2025. Documento: 164587179
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11/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 Documento: 164587182
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11/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 Documento: 164587180
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11/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 Documento: 164587179
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000530-03.2025.8.06.0173 INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para a parte promovente acerca do inteiro teor da sentença de ID 153360465/pág. 152.
Tianguá/CE, 09 de julho de 2025. Leanni Carvalho Silva Técnica Judiciária -
10/07/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164587182
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10/07/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164587180
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10/07/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164587179
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30/06/2025 16:38
Julgado improcedente o pedido
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06/05/2025 15:41
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 15:41
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/05/2025 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
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05/05/2025 20:57
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2025 00:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/02/2025 05:40
Confirmada a citação eletrônica
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25/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/02/2025. Documento: 136920906
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25/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/02/2025. Documento: 136920905
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671(WhatsApp)/0xx(85) 3108-2513 e-mail: [email protected] Processo nº 3000530-03.2025.8.06.0173 Ação: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANTONIO LEANDRO FERREIRA CARNEIRO INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO De ordem do DR. ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá, fica a parte supra, ANTONIO LEANDRO FERREIRA CARNEIRO, INTIMADO(A) para comparecer à audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO VIRTUAL, designada para o dia 06/05/2025 08:30, que se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: Link/QRCode de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: LINK/QRCode: https://link.tjce.jus.br/3c5dab Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo Microsoft Teams. . ADVERTÊNCIAS: 1. A audiência será realizada de maneira virtual, nos moldes do art. 22, § 2º, da Lei n.º 9.099/95. 2. As partes ficam advertidas que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC). 3.
Ficam as partes advertidas que se presumirão confessados pela parte os fatos alegados pela outra, caso não compareça ou, comparecendo, recuse-se a depor (art. 385, § 1º do CPC). 4.
O promovido deverá, oferecer contestação, escrita ou oral, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado. 5. Neste momento deverão ser apresentadas todas as provas, inclusive a juntada de documentos, sob pena de preclusão. 6.Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. É garantida às partes que não possuem recursos tecnológicos compatíveis para a realização do ato, ou que assim desejarem, a presença física na sede do Juizado, a fim de participar da audiência. 7. ADVERTE-SE AINDA DA POSSIBILIDADE DE SER INVERTIDO O ÔNUS DA PROVA, CASO A PRESENTE DEMANDA SEJA DECORRENTE DE RELAÇÃO DE CONSUMO.
ATENÇÃO:: Este processo tramita através do sistema PJE, cujo endereço na web é: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/.
Para se cadastrar neste sistema acesse o sistema PJE pelo navegador Google Chrome ou Firefox e clique no botão informações.
Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações) devem ser inseridos no processo em formato PDF com tamanho máximo de 1.500 MB cada. A autenticidade deste documento pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.
Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção Consultas ao andamento processual. LOCAL: JECC DE TIANGUÁ Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE - CEP 62.320-069 Tianguá/CE, aos 21 de fevereiro de 2025.
NAUANA NUNES GONZAGA POR ORDEM O(A) MM(a).
JUIZ ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM -
24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 136920906
-
24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 136920905
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21/02/2025 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136920906
-
21/02/2025 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136920905
-
21/02/2025 16:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 16:09
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/05/2025 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
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17/02/2025 21:30
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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