TJCE - 0281250-89.2024.8.06.0001
1ª instância - 33ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2025. Documento: 165372112
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04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 165372112
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04/08/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 33ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0828, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0281250-89.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP] Autor: HUMBERTO FONTINELE LOPES Réu: BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO Trata-se de pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora, em que a mesma foi intimada para comprovar sua situação de hipossuficiência; o que foi atendido em id n º142417897. Contudo, após a análise dos documentos acostados aos autos, constata-se que a parte autora não logrou êxito em comprovar a situação de hipossuficiência econômica que justifique o deferimento do benefício.
Ressalto que, embora a declaração de pobreza goze de presunção relativa de veracidade, esta pode ser afastada diante de elementos que indiquem a capacidade financeira da parte para arcar com as custas do processo e eventuais despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família.
Dessa forma, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça, devendo a parte autora recolher as custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se. Fortaleza, 16 de julho de 2025.
MARIA JOSÉ SOUSA ROSADO DE ALENCAR Juíza de Direito -
01/08/2025 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165372112
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16/07/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 08:50
Conclusos para despacho
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24/03/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/02/2025. Documento: 133755029
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24/02/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 33ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0828, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0281250-89.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP] Autor: HUMBERTO FONTINELE LOPES Réu: BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO Tendo em vista a análise do pedido de gratuidade judiciária, determino que se INTIME a parte autora, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos cópia da última declaração de bens e rendimentos apresentada perante a Receita Federal, em conformidade com o art. 99 § 2º do CPC, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, da Lei de Ritos Civil; ou, em igual prazo, efetue o recolhimento das custas iniciais.
Com a juntada da declaração de imposto de renda nos autos, coloque-a sob sigilo (documentos sigilosos).
Em igual prazo, deve o autor informar em que data realizou o saque de seu Pasep.
Intime-se via DJe.
Expediente necessário. Fortaleza, 29 de janeiro de 2025 MARIA JOSÉ SOUSA ROSADO DE ALENCAR Juíza de Direito -
24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 133755029
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21/02/2025 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133755029
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20/02/2025 11:20
Determinada a emenda à inicial
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21/01/2025 10:36
Conclusos para despacho
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06/12/2024 06:53
Mov. [3] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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06/11/2024 10:03
Mov. [2] - Conclusão
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06/11/2024 10:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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