TJCE - 0204597-43.2024.8.06.0293
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:57
Decorrendo Prazo
-
04/09/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:05
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
20/08/2025 21:08
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 22:30
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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01/08/2025 18:46
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
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01/08/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 18:45
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0204597-43.2024.8.06.0293 - Apelação Criminal - Pacajus - Apelante: Marcus Vinícius Ferreira de Souza - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - Considerando o pedido de efeitos infringentes formulado no presente recurso de embargos de declaração, intime-se o recorrido para oferecer impugnação, no prazo legal.
Após, vistas à PGJ para manifestação.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data e hora pelo sistema.
DESEMBARGADORA LIRA RAMOS DE OLIVEIRA Relatora - Advs: Júlio César Santana Santos (OAB: 37722/CE) - Ministério Público Estadual -
30/07/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 18:56
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
29/07/2025 07:32
Disponibilização Base de Julgados
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28/07/2025 18:49
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
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28/07/2025 17:22
Recurso Especial não admitido
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07/07/2025 09:10
Conclusos para admissibilidade recursal
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07/07/2025 09:10
Conclusos para despacho
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07/07/2025 09:10
Expediente automático - Conclusão Vice-Presidência (Admissibilidade/Geral) - cat. 10-mod. 196
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07/07/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 19:28
Decorrendo Prazo
-
09/05/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
06/05/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:37
Remetidos Autos à Coord. de Recur. aos Tribunais Superiores
-
05/05/2025 14:35
Juntada de Petição
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05/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 16:15
Interposição de REsp/RE/RO
-
04/04/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 12:12
Juntada de Petição
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04/04/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 04:31
Juntada de Petição
-
04/04/2025 04:31
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 02:18
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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02/04/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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31/03/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 16:55
Juntada de Acórdão
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17/03/2025 21:42
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 19:45
Conclusos para despacho
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12/03/2025 14:21
Juntada de Petição
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12/03/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
11/03/2025 13:56
Juntada de Petição
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11/03/2025 12:08
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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10/03/2025 18:01
Conclusos para despacho
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10/03/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 13:18
Juntada de Petição
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27/02/2025 02:45
Decorrendo Prazo
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27/02/2025 02:45
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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27/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 09:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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26/02/2025 09:21
Juntada de Petição
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26/02/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0204597-43.2024.8.06.0293 - Apelação Criminal - Pacajus - Apelante: Marcus Vinícius Ferreira de Souza - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
LIRA RAMOS DE OLIVEIRA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, II C/C ART. 69 DO CP).
DOSIMETRIA DA PENA.
CULPABILIDADE MAIS GRAVE, REINCIDÊNCIA E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS.
FRAÇÃO DE 1/8 DEVIDAMENTE APLICADA NA 1ª FASE.
COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA NA 2ª FASE.
TEMA REPETITIVO Nº 585 DO STJ.
REGIME INICIAL FECHADO.
IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.
INAPLICABILIDADE DO SURSIS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
CUIDA-SE DE APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA POR MARCUS VINICIUS FERREIRA DE SOUZA CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ 1ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS (FLS. 130/138) QUE O CONDENOU PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 155, § 4º, II C/C ART. 69, AMBOS DO CP, A UMA PENA DE 05 (CINCO) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 20 (VINTE) DIAS-MULTA, EM REGIME INICIAL FECHADO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ TRÊS QUESTÕES EM DISCUSSÃO:(I) SE A PENA-BASE DEVE SER REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL, COM DIMINUIÇÃO DA FRAÇÃO DE MAJORAÇÃO;(II) SE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA DEVE SER CONSIDERADA PARA ATENUAÇÃO DA PENA E SE PODE SER COMPENSADA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA(III) SE HÁ POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS OU CONCESSÃO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (SURSIS).III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A PENA-BASE FOI CORRETAMENTE MAJORADA CONSIDERANDO A CULPABILIDADE MAIS GRAVE, REINCIDÊNCIA E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO STJ.4.
A CONFISSÃO ESPONTÂNEA FOI DEVIDAMENTE COMPENSADA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, NOS TERMOS DA SÚMULA 545 DO STJ.5.
A IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO FOI JUSTIFICADA PELA REINCIDÊNCIA E PELAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS, NOS TERMOS DO ART. 33, § 2º, "B" E "C", DO CP E DA SÚMULA 719 DO STF.6.
NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS (ART. 44 DO CP) OU PARA CONCESSÃO DO SURSIS (ART. 77 DO CP).IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: ¿1. É LEGÍTIMA A FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL FECHADO PARA CONDENADO REINCIDENTE E COM CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. 2.
A COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA DEVE SER APLICADA NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 3.
A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS E A CONCESSÃO DO SURSIS EXIGEM O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS PREVISTOS NO CÓDIGO PENAL.¿DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CP, ARTS. 33, § 2º, "B" E "C"; 44, I, II E III; 59; 61, II, "H"; 65, III, "D"; 69; 77.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, SÚMULA 545; STJ, RESP 2.062.898/RJ; STJ, AGRG NO HC 892.118/SP; STF, SÚMULA 719.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, À UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.DESEMBARGADORA LIRA RAMOS DE OLIVEIRARELATORA . - Advs: Júlio César Santana Santos (OAB: 37722/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
25/02/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 12:20
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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25/02/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 12:19
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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25/02/2025 12:18
Mover Obj A
-
25/02/2025 12:18
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
24/02/2025 18:29
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
-
24/02/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 07:32
Disponibilização Base de Julgados
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19/02/2025 14:43
Juntada de Acórdão
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18/02/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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18/02/2025 14:00
Julgado
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11/02/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:33
Conclusos para despacho
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11/02/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2025 11:56
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
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07/02/2025 11:31
Inclusão em Pauta
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07/02/2025 11:31
Para Julgamento
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03/02/2025 18:35
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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03/02/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 16:47
Conclusos para despacho
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30/01/2025 11:00
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
30/01/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 10:42
Conclusos para despacho
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29/10/2024 10:42
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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27/10/2024 20:30
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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27/10/2024 20:30
Juntada de Petição
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27/10/2024 20:30
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 16:17
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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21/10/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 16:16
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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21/10/2024 16:16
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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18/10/2024 10:01
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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03/10/2024 16:04
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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03/10/2024 15:56
Registrado para Retificada a autuação
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03/10/2024 15:56
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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