TJCE - 3000664-24.2024.8.06.0154
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:32
Conclusos para despacho
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08/07/2025 17:19
Juntada de Certidão
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16/04/2025 16:43
Juntada de Certidão
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16/04/2025 14:20
Expedição de Ofício.
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13/04/2025 21:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 02:55
Decorrido prazo de WAGNER CARLOS FELIX em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:55
Decorrido prazo de WAGNER CARLOS FELIX em 04/04/2025 23:59.
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01/04/2025 04:14
Decorrido prazo de WAGNER CARLOS FELIX em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 04:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 04:14
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO RIBEIRO LEITAO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 04:14
Decorrido prazo de WAGNER CARLOS FELIX em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 04:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 04:14
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO RIBEIRO LEITAO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/03/2025 23:59.
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25/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 25/02/2025. Documento: 135385690
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24/02/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 3000664-24.2024.8.06.0154 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Aposentadoria por Invalidez Acidentária] Requerente: FRANCISCO ANTONIO RIBEIRO LEITAO Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO R.H.
Reitero a determinação da Decisão de ID (112664423).
O perito aceitou o encargo em ID (127202782).
Intime-se o INSS, via portal eletrônico, para no prazo de 20 (vinte) dias úteis, juntar aos autos o processo administrativo relativo ao benefício previdenciário acidentário objeto da lide, se for o caso, além de dossiê médico e previdenciário e, caso queira, apresentar assistente técnico, considerando que os quesitos periciais já estão formulados no anexo do Ofício nº 00030/2023/COORD/EBI5/PGF/AGU.
Intime-se o(a) perito nomeado para que indique data para a realização da perícia, preferencialmente em regime concentrado, em prazo não inferior a 60 (sessenta) dias, enviando-lhe os quesitos sugeridos no Ofício 00030/2023/COORD/EBI5/PGF/AGU e na Recomendação Conjunta nº 01/2015/CNJ, conforme Portaria nº. 270/2024/TJCE, além dos formulados pela parte autora.
Advirta-se que, realizado o exame, deverá juntar o laudo nos autos do processo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Agendada a perícia, intimem-se as partes da data e do horário de sua realização.
Apresentado o laudo, expeça-se alvará judicial em favor do(a) perito(a) para levantamento dos honorários depositados judicialmente na conta informada pelo profissional.
Se a conclusão do exame médico pericial for favorável à autarquia previdenciária, intime-se parte autora, por meio de seu advogado, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação.
Caso o laudo pericial seja favorável à parte autora, cite-se a parte promovida (INSS), via portal eletrônico, para, querendo, apresentar defesa ou proposta de acordo, no prazo de 15 (quinze) dias, observada a prerrogativa de contagem em dobro.
Apresentada proposta de acordo pela parte promovida (INSS), intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para se manifestar acerca da proposta no prazo de 05 (cinco) dias.
Aceita a proposta, voltem os autos conclusos para sentença de homologação.
Recusada a proposta, voltem-me os autos conclusos para apreciação.
Apresentada contestação pela parte promovida (INSS), intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido prazo acima, com ou sem apresentação da réplica, voltem-me os autos conclusos para fins de organização e saneamento do processo (CPC, art. 353).
Expedientes necessários.
Quixeramobim/CE, data da assinatura digital.
Wilson de Alencar Aragão Juiz de Direito Núcleo de Produtividade Remota -
24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 135385690
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21/02/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135385690
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21/02/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 15:50
Conclusos para despacho
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14/01/2025 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2024 00:24
Decorrido prazo de JOELSON ALVES DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
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04/12/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2024. Documento: 112664423
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28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 112664423
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27/11/2024 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112664423
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27/11/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 15:05
Juntada de Certidão
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05/11/2024 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2024 12:15
Conclusos para decisão
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22/10/2024 17:33
Juntada de Certidão
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08/10/2024 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 10:03
Conclusos para despacho
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03/10/2024 17:13
Juntada de Certidão
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25/09/2024 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2024 19:02
Conclusos para decisão
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19/08/2024 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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