TJCE - 0256668-25.2024.8.06.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Publicado Decisão em 20/08/2025. Documento: 169075651
-
19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 169075651
-
19/08/2025 00:00
Intimação
7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edifício Fórum Clóvis Beviláqua, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-902 Nº DO PROCESSO: 0256668-25.2024.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: FRANCISCO ANTONIO ESTENHO DECISÃO RENOVE-SE a diligência de busca e apreensão no endereço indicado na peça de ID n° 166752225: Rua Humaita, 162, Antonio Diogo - CEP 60183-730, Fortaleza-CE, observando as características do veículo: TOYOTA, Modelo: HILUX CD4X4 SR,, placa LWM5E13, chassi 8AJFZ22G165000234, Renavam *08.***.*29-86, fabricado em 2005, modelo 2006, cor bege que se encontra em poder do(a) requerido(a), ou de quem quer que esteja, depositando-o em mãos da pessoa indicada pelo promovente.
Executada a liminar, CITE o(a) FRANCISCO ANTONIO ESTENHO, para querendo, oferecer contestação à presente ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da juntada aos autos do mandado cumprido.
Valor da Causa: R$ 37.732,09.
ADVERTÊNCIAS: O réu poderá pagar o valor integral da dívida especificada na inicial no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da apreensão do veículo, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do autor, o que implicará a restituição do bem livre de ônus, conforme estabelece o art. 3º, §2º do Decreto-Lei nº. 911/69. (2) Fica, desde logo, autorizada a ordem de arrombamento e a requisição e o uso de força policial, se assim o fizer necessário (art. 846, "caput" e § 2º, CPC). (3) É vedada a remoção, desta Comarca, do veículo apreendido, antes do escoamento do prazo para a purgação.
Advirto, sob as penas da lei, que a presente decisão vale como força de mandado para todos os efeitos legais e jurídicos. Expedientes. FORTALEZA, data de inserção no sistema Fernando Luiz Pinheiro Barros Juiz(a) de Direito Assinatura Digital. -
18/08/2025 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169075651
-
18/08/2025 11:17
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 11:17
Concedida a Medida Liminar
-
18/08/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 17:41
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
08/08/2025 10:21
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
08/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2025. Documento: 166764100
-
07/08/2025 04:34
Confirmada a comunicação eletrônica
-
07/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 Documento: 166764100
-
06/08/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166764100
-
06/08/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/08/2025 16:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/08/2025 05:32
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 05:32
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 05/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 07:52
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 164201723
-
14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 164201723
-
14/07/2025 00:00
Intimação
7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edifício Fórum Clóvis Beviláqua, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-902 Nº DO PROCESSO: 0256668-25.2024.8.06.0001 CLASSE:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: REU: FRANCISCO ANTONIO ESTENHO Intime-se a parte autora para falar no prazo de 15 dias, sobre a certidão de ID. 161855514, indicando endereço certo e válido para a apreensão do bem e citação da parte demandada, ou ainda requerer o que mais entenda de direito, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC).
Juntamente à indicação do endereço, deverá recolher de logo, as custas da diligência do oficial de justiça.
Faculta-se desde logo, a possibilidade do pedido de conversão da presente em execução. Intimação recaindo em nome de: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR OAB/CE - 26.502.
Expedientes.
FORTALEZA, data de inserção no sistema. FERNANDO LUIZ PINHEIRO BARROSJuiz(a) de Direito -
12/07/2025 05:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164201723
-
09/07/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 17:38
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 08:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2025 08:10
Juntada de Petição de certidão (outras)
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30/05/2025 16:03
Expedição de Ofício.
-
28/05/2025 14:54
Determinada Requisição de Informações
-
27/05/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 02:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:23
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO ESTENHO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:00
Publicado Decisão em 14/04/2025. Documento: 150080961
-
11/04/2025 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 150080961
-
11/04/2025 00:00
Intimação
7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edifício Fórum Clóvis Beviláqua, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-902 Nº DO PROCESSO: 0256668-25.2024.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: FRANCISCO ANTONIO ESTENHO DECISÃO RENOVE-SE a diligência de busca e apreensão no endereço indicado na peça de ID n° 137357328: Travessa.
Contaneide, 259 - Edson Queiroz, Fortaleza - CE, 60812-260.observando as características do veículo: TOYOTA, Modelo: HILUX CD4X4 SR,, placa LWM5E13, chassi 8AJFZ22G165000234, Renavam *08.***.*29-86, fabricado em 2005, modelo 2006, cor bege , que se encontra em poder do(a) requerido(a), ou de quem quer que esteja, depositando-o em mãos da pessoa indicada pelo promovente.
Executada a liminar, CITE o(a) Francisco Antônio Estenho, para querendo, oferecer contestação à presente ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da juntada aos autos do mandado cumprido.
Valor da Causa: R$ 37.732,09.
ADVERTÊNCIAS: O réu poderá pagar o valor integral da dívida especificada na inicial no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da apreensão do veículo, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do autor, o que implicará a restituição do bem livre de ônus, conforme estabelece o art. 3º, §2º do Decreto-Lei nº. 911/69. (2) Fica, desde logo, autorizada a ordem de arrombamento e a requisição e o uso de força policial, se assim o fizer necessário (art. 846, "caput" e § 2º, CPC). (3) É vedada a remoção, desta Comarca, do veículo apreendido, antes do escoamento do prazo para a purgação.
Advirto, sob as penas da lei, que a presente decisão vale como força de mandado para todos os efeitos legais e jurídicos.
Expedientes. FORTALEZA, data de inserção no sistema.
Fernando Luiz Pinheiro Barros Juiz(a) de Direito Assinatura Digital. -
10/04/2025 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150080961
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10/04/2025 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:49
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 17:49
Concedida a Medida Liminar
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10/04/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/03/2025 23:59.
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12/03/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/03/2025 23:59.
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10/03/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2025 11:27
Juntada de Petição de certidão judicial
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28/02/2025 17:25
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
27/02/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/02/2025 23:59.
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26/02/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 11:30
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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25/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/02/2025. Documento: 135614563
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza 0256668-25.2024.8.06.0001 [Alienação Fiduciária] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: FRANCISCO ANTONIO ESTENHO Intime-se a parte requerente BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. para no prazo de 15 dias, falar sobre as informações disponibilizadas pelos sistemas RENAJUD de ID 135614551 e INFOJUD de ID 135614557, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC). Expedientes. Fortaleza/CE, data da assinatura digital Fernando Luiz Pinheiro Barros Juiz -
24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 135614563
-
21/02/2025 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135614563
-
21/02/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 03:46
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO ESTENHO em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 03:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 12:35
Juntada de documento de comprovação
-
12/02/2025 12:34
Juntada de documento de comprovação
-
12/02/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 13:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 13:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 04:33
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO ESTENHO em 07/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/02/2025. Documento: 133285804
-
04/02/2025 02:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 133285804
-
04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 133285804
-
03/02/2025 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133285804
-
03/02/2025 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/02/2025 15:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/02/2025 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 31/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 02:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 17:20
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 00:00
Publicado Decisão em 21/01/2025. Documento: 130859834
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130859834
-
26/12/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 130859834
-
19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 130859834
-
18/12/2024 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130859834
-
18/12/2024 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130859834
-
18/12/2024 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/12/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:54
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 17:54
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR)
-
18/12/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 17:35
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
17/12/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 18:05
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
12/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2024. Documento: 129589243
-
11/12/2024 15:01
Juntada de documento de comprovação
-
11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 129589243
-
10/12/2024 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129589243
-
10/12/2024 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/12/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 05/12/2024. Documento: 127922570
-
04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 127922570
-
03/12/2024 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127922570
-
03/12/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 23:29
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 15:16
Mov. [17] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
25/11/2024 11:21
Mov. [16] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
25/11/2024 11:20
Mov. [15] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
-
07/11/2024 15:02
Mov. [14] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/217448-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 25/11/2024 Local: Oficial de justica - Romulo Maia Pontes
-
07/11/2024 15:02
Mov. [13] - Documento Analisado
-
07/11/2024 15:02
Mov. [12] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
07/11/2024 15:01
Mov. [11] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/11/2024 14:49
Mov. [10] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
05/11/2024 08:44
Mov. [9] - Processo Redistribuído por Sorteio | Decisao fls. 33.
-
05/11/2024 08:44
Mov. [8] - Redistribuição de processo - saída | Decisao fls. 33.
-
05/11/2024 07:24
Mov. [7] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
05/11/2024 07:24
Mov. [6] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
-
02/08/2024 16:09
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 02/08/2024 atraves da guia n 001.1605762-70 no valor de 60,37
-
02/08/2024 16:09
Mov. [4] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 02/08/2024 atraves da guia n 001.1605761-99 no valor de 3.590,12
-
01/08/2024 16:24
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/08/2024 13:31
Mov. [2] - Conclusão
-
01/08/2024 13:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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