TJCE - 0220008-32.2024.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2025. Documento: 140947870
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15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 140947870
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0220008-32.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [PASEP] REQUERENTE: MARIA LIRENE MENEZES MELO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO MARIA LIRENE MENEZES MELO, ajuizou ação em face do Banco Do Brasil S.A, buscando a recomposição de saldo indevidamente retirado da sua conta do PASEP.
Por sua vez, o Superior Tribunal de Justiça, no dia 16/12/2024, afetou para tramitação sob o rito dos repetitivos, o Recurso Especial nº 2.162.222/PE, com a seguinte questão submetida a julgamento: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista". A questão foi identificada como Tema Repetitivo nº 1.300. Na mesma oportunidade, o STJ proferiu ordem de suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do artigo 1.037, II, do CPCP/15.
DISPOSITIVO Em face do exposto, SUSPENDO o presente feito até que seja proferida nova decisão.
Intimem-se. Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito -
14/04/2025 20:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140947870
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31/03/2025 09:07
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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25/03/2025 02:41
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 02:41
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 10:42
Conclusos para despacho
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14/03/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/02/2025. Documento: 136907050
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24/02/2025 00:00
Intimação
Fórum Clóvis Beviláqua Rua Desembargador Floriano Benevides, 220, Água Fria - CEP 60.811-690 - Fortaleza/CE PROCESSO Nº:0220008-32.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [PASEP] PARTE AUTORA: AUTOR: MARIA LIRENE MENEZES MELO PARTE RÉ: REU: BANCO DO BRASIL S.A.
VARA: 4ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza VALOR DA CAUSA: R$ 135.681,66 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: " Intimem-se as partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, digam se desejam produzir provas, e, em caso positivo, para que de logo as especifiquem de forma clara e objetiva, inclusive com os esclarecimentos necessários ao convencimento da necessidade de produzi-las, mediante a explicitação dos fatos e circunstâncias cuja existência deseja comprovar com a produção delas e o grau de pertinência que entende existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão.
Expedientes Necessários. ".
ID 122969934.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 21 de fevereiro de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 136907050
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21/02/2025 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136907050
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10/11/2024 02:26
Mov. [18] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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21/10/2024 17:42
Mov. [17] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/08/2024 08:25
Mov. [16] - Conclusão
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06/08/2024 18:04
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02241797-8 Tipo da Peticao: Replica Data: 06/08/2024 17:59
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15/07/2024 19:10
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0291/2024 Data da Publicacao: 16/07/2024 Numero do Diario: 3348
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12/07/2024 01:43
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/07/2024 16:40
Mov. [12] - Documento Analisado
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24/06/2024 15:40
Mov. [11] - Mero expediente | Cls. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da contestacao e os documentos acostados as fls. 110 a 166, com fulcro nos Arts. 350 e 351 do CPC. Expedientes necessarios.
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10/05/2024 09:24
Mov. [10] - Conclusão
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08/05/2024 15:41
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
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08/05/2024 15:33
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02042485-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 08/05/2024 15:10
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22/04/2024 14:33
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02008230-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 22/04/2024 13:58
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16/04/2024 21:17
Mov. [6] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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16/04/2024 19:13
Mov. [5] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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16/04/2024 19:11
Mov. [4] - Documento Analisado
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01/04/2024 14:24
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/03/2024 14:37
Mov. [2] - Conclusão
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27/03/2024 14:37
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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