TJCE - 0259210-21.2021.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Iraneide Moura Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 13:25
Remessa
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29/04/2025 13:25
Baixa Definitiva
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29/04/2025 13:22
Transitado em Julgado
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29/04/2025 13:22
Transitado em Julgado
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29/04/2025 13:22
Certidão de Trânsito em Julgado
-
29/04/2025 13:20
Expedição de Documento
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27/03/2025 21:48
Expedição de Documento
-
07/03/2025 01:39
Expedição de Documento
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27/02/2025 00:41
Decorrendo Prazo
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27/02/2025 00:41
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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27/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0259210-21.2021.8.06.0001 - Remessa Necessária Cível - Fortaleza - Autor: Antônio Silvanio Ferreira de Sousa - Remetente: Juiz de Direito da 27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Des.
MARIA IRANEIDE MOURA SILVA - Não conheceram do presente recurso. - por unanimidade. - EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA.
PREVIDENCIÁRIO.
RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
DISPENSA DE DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO OBRIGATÓRIO.
VALOR DE ALÇADA NÃO ALCANÇADO.
CPC ART. 496, §3º, I.
REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA.1.
CUIDA-SE DE REMESSA NECESSÁRIA EM FACE DA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO PREVIDENCIÁRIA INTERPOSTA EM FACE DO INSS, REQUERENDO O RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA POR ACIDENTE DE TRABALHO.2.
A REMESSA OFICIAL, A DEVOLVER EM PLENITUDE A MATÉRIA DISCUTIDA NOS AUTOS, SE FAZ OBRIGATÓRIA QUANDO A DECISÃO É PROFERIDA CONTRA A UNIÃO, O ESTADO, O DISTRITO FEDERAL, O MUNICÍPIO E ÀS SUAS RESPECTIVAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DE DIREITO PÚBLICO; NÃO SENDO OBRIGATÓRIA, ENTRE OUTRAS HIPÓTESES, QUANDO A CONDENAÇÃO OU O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO NA CAUSA FOR DE VALOR CERTO E LÍQUIDO INFERIOR A 1000 (CEM) SALÁRIOS-MÍNIMOS PARA A UNIÃO E RESPECTIVAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DE DIREITO PÚBLICO, COMO NO CASO DESTES AUTOS.3.
A DESPEITO DO TEOR DA SÚMULA 490 DO STJ, O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM VISTAS À PREPONDERÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA E DA CELERIDADE, VEM ADMITINDO SUA RELATIVIZAÇÃO NAS HIPÓTESES EM QUE, EMBORA A SENTENÇA SEJA ILÍQUIDA, HÁ NOS AUTOS ELEMENTOS QUE PERMITAM CONCLUIR QUE O VALOR DA CONDENAÇÃO NÃO ULTRAPASSARÁ OS LIMITES PREVISTOS NOS INCISOS DO §3º DO ART. 496 DO CPC, COMO NO CASO DESTES AUTOS, DISPENSANDO-SE, ASSIM, O REEXAME OFICIAL DA DECISÃO.6.
FACE AO EXPOSTO, NÃO CONHEÇO DA REMESSA NECESSÁRIAACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 2ª CÂMARA DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM VOTAÇÃO POR UNANIMIDADE, EM NÃO CONHECER DA REMESSA NECESSÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2025.TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVESPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADORA MARIA IRANEIDE MOURA SILVARELATORA . - Advs: Luciana Saraiva Pinheiro (OAB: 35689/CE) - Kelly Cristine de Oliveira Freitas Carneiro (OAB: 38723/CE) - Gabrielle Sarah da Silva Bezerra (OAB: 32923/CE) - Josias de Oliveira Feijó Neto (OAB: 31163/CE) - Procuradoria Geral Federal (PGF/AGU) -
25/02/2025 11:34
Expedição de Documento
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24/02/2025 19:19
Expedição de Documento
-
24/02/2025 19:19
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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24/02/2025 19:19
Expedição de Documento
-
24/02/2025 18:01
Mover Obj A
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24/02/2025 18:01
Mover Obj A
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24/02/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 17:59
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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20/02/2025 18:16
Processo Encaminhado
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20/02/2025 18:07
Expedição de Documento
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20/02/2025 07:45
Disponibilização Base de Julgados
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19/02/2025 16:21
Juntada de Documento
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19/02/2025 14:00
Não Conhecimento de recurso
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19/02/2025 14:00
Julgado
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10/02/2025 16:02
Conclusos
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10/02/2025 16:02
Expedição de Documento
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05/02/2025 06:39
Inclusão em Pauta
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05/02/2025 06:37
Para Julgamento
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04/02/2025 19:51
Expedição de Documento
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31/01/2025 08:34
Processo Encaminhado
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31/01/2025 01:20
Expedição de Documento
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20/01/2025 08:11
Expedição de Documento
-
20/01/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 16:14
Processo Encaminhado
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17/01/2025 14:08
Processo Encaminhado
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15/01/2025 12:24
Juntada de Documento
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15/11/2024 07:38
Conclusos
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15/11/2024 07:38
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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14/11/2024 15:50
Juntada de Petição
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14/11/2024 15:50
Juntada de Petição
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14/11/2024 15:50
Expedição de Documento
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08/10/2024 12:15
Expedição de Documento
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08/10/2024 12:13
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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08/10/2024 12:13
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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08/10/2024 12:13
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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08/10/2024 11:24
Processo Encaminhado
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08/10/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 10:07
Conclusos
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04/10/2024 10:07
Expedição de Documento
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04/10/2024 09:47
Redistribuído
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03/10/2024 12:57
Expedição de Documento
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02/10/2024 10:16
Processo Encaminhado
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02/10/2024 00:37
Decorrendo Prazo
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02/10/2024 00:37
Expedição de Documento
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02/10/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2024 07:18
Expedição de Documento
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27/09/2024 15:55
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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27/09/2024 15:55
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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27/09/2024 15:16
Processo Encaminhado
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26/09/2024 09:39
Declarada incompetência
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24/09/2024 09:38
Retificação de Classe Processual
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17/09/2024 10:54
Retificação de Classe Processual
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12/09/2024 13:01
Conclusos
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12/09/2024 13:01
Expedição de Documento
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12/09/2024 13:01
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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12/09/2024 12:18
Registro Processual
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12/09/2024 12:18
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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