TJCE - 0207714-16.2022.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria de Fatima de Melo Loureiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 10:54
Remessa
-
02/04/2025 10:53
Baixa Definitiva
-
02/04/2025 10:50
Transitado em Julgado
-
02/04/2025 10:50
Transitado em Julgado
-
02/04/2025 10:50
Certidão de Trânsito em Julgado
-
27/03/2025 21:49
Expedição de Documento
-
07/03/2025 01:50
Expedição de Documento
-
27/02/2025 00:44
Decorrendo Prazo
-
27/02/2025 00:44
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
27/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0207714-16.2022.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: John Wesley da Silva Lima - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Des.
JORIZA MAGALHÃES PINHEIRO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO.
AÇÃO ACIDENTÁRIA.
AUXÍLIO-ACIDENTE.
PERÍCIA JUDICIAL QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE E DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL.
VALIDADE.
REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO AUTOR EM FACE DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE POR ACIDENTE DE TRABALHO.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM AFERIR: (I) A VALIDADE DA PERÍCIA JUDICIAL REALIZADA; (II) A EXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL PARA FINS DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PLEITEADO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
CONSOANTE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL, NÃO HÁ NECESSIDADE DE O PERITO JUDICIAL SER OBRIGATORIAMENTE ESPECIALISTA EM UMA DETERMINADA ÁREA PARA QUE A PERÍCIA TENHA VALIDADE, QUANDO O ATO FOR CONDUZIDO DE MANEIRA SUFICIENTE A PROVER AO JUÍZO AS INFORMAÇÕES DETALHADAS E CONCLUSIVAS SOBRE O QUADRO CLÍNICO DO PERICIADO.
PRECEDENTES DO STJ E DO TJCE.4.
DE MAIS A MAIS, APESAR DE DEVIDAMENTE INTIMADO PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA REFERIDA PROVA, O RECORRENTE QUEDOU-SE INERTE, SENDO DESCABIDO, EM SEDE RECURSAL, SUSCITAR QUESTÃO ACOBERTADA PELA PRECLUSÃO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 507 DO CPC. 5.
EM ANÁLISE AO CONTEÚDO PROBATÓRIO, É PATENTE A INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DE CAPACIDADE PARA O TRABALHO, CONFORME CONSTATADO PELA PERÍCIA JUDICIAL, MEIO DE PROVA LEGÍTIMO, PRODUZIDO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO.
ASSIM, AUSENTE O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PLEITEADO CONSTANTE NO ART. 86 DA LEI Nº 8.213/1991.
PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS PÁTRIOS.IV.
DISPOSITIVO6.
RECURSO DESPROVIDO.________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, ARTS. 465 E 507; LEI Nº 8.213/1991, ART. 86.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP Nº 2.121.056/PR, REL.
MIN.
NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, J. 21/05/2024; TJCE, AC Nº 0005809-46.2014.8.06.0160, REL.
DES.
FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES, 3ª CÂMARA DIREITO PÚBLICO, J. 13/11/2023; AC Nº 0061818-20.2017.8.06.0064, REL.
DESA.
MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES, 3ª CÂMARA DIREITO PÚBLICO, J. 02/05/2022; AC Nº 0066218-93.2016.8.06.0167, REL.
DESA.
MARIA IRANEIDE MOURA SILVA, 2ª CÂMARA DIREITO PÚBLICO, J. 07/07/2021; AC Nº 0230018-43.2021.8.06.0001, REL.
DES.
JORIZA MAGALHÃES PINHEIRO, 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 03/02/2025; AC Nº 3000339-44.2023.8.06.0167, REL.
DESA.
JORIZA MAGALHÃES PINHEIRO, 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 16/07/2024; AC Nº 0221312-03.2023.8.06.0001, REL.
DES.
WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAÚJO, 3ª CÂMARA DIREITO PÚBLICO, J. 08/07/2024.
ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, CONHECER DO RECURSO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, PARTE INTEGRANTE DESTE.FORTALEZA, DATA E HORA INFORMADAS PELO SISTEMA.DESEMBARGADORA JORIZA MAGALHÃES PINHEIRORELATORA . - Advs: Cézar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC) - Procuradoria Geral Federal (PGF/AGU) -
25/02/2025 11:34
Expedição de Documento
-
24/02/2025 18:38
Expedição de Documento
-
24/02/2025 18:38
Mover Objetos
-
24/02/2025 18:37
Expedição de Documento
-
24/02/2025 17:23
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
-
24/02/2025 17:23
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
-
24/02/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 17:21
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
19/02/2025 11:51
Processo Encaminhado
-
19/02/2025 11:47
Expedição de Documento
-
18/02/2025 07:30
Disponibilização Base de Julgados
-
17/02/2025 20:36
Juntada de Documento
-
17/02/2025 13:30
Conhecido o recurso e não-provido
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17/02/2025 13:30
Julgado
-
05/02/2025 09:19
Conclusos
-
05/02/2025 09:19
Expedição de Documento
-
05/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 12:20
Inclusão em Pauta
-
03/02/2025 12:19
Para Julgamento
-
31/01/2025 08:35
Processo Encaminhado
-
31/01/2025 01:31
Expedição de Documento
-
20/01/2025 14:57
Expedição de Documento
-
20/01/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 13:59
Processo Encaminhado
-
20/01/2025 11:48
Expedição de Documento
-
20/01/2025 08:16
Processo Encaminhado
-
17/01/2025 16:38
Juntada de Documento
-
14/01/2025 10:04
Conclusos
-
14/01/2025 10:04
Juntada de Petição
-
14/01/2025 10:04
Juntada de Petição
-
14/01/2025 10:04
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
14/01/2025 10:03
Expedição de Documento
-
09/12/2024 23:57
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
-
13/11/2024 11:42
Expedição de Documento
-
13/11/2024 11:41
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
13/11/2024 11:41
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
13/11/2024 10:24
Processo Encaminhado
-
13/11/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 15:18
Conclusos
-
12/11/2024 15:18
Expedição de Documento
-
12/11/2024 15:05
Redistribuído
-
12/11/2024 08:40
Processo Encaminhado
-
12/11/2024 01:16
Decorrendo Prazo
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12/11/2024 01:16
Expedição de Documento
-
12/11/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2024 07:48
Expedição de Documento
-
11/11/2024 07:48
Redistribuído
-
08/11/2024 09:45
Expedição de Documento
-
08/11/2024 09:45
Mover Objetos
-
08/11/2024 09:44
Mover Objetos
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08/11/2024 09:25
Processo Encaminhado
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08/11/2024 07:44
Declarada incompetência
-
01/11/2024 14:02
Conclusos
-
01/11/2024 14:02
Expedição de Documento
-
01/11/2024 14:02
(Distribuição Automática) por sorteio
-
01/11/2024 13:12
Registro Processual
-
01/11/2024 13:12
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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