TJCE - 0051727-12.2021.8.06.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria de Fatima de Melo Loureiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 0051727-12.2021.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AVELINO RAMOS NETOREU: ITAU UNIBANCO S.A., BANCO BRADESCO S.A., BANCO PAN S.A. SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de pedido de "levantamento de valores por alvará judicial" efetuado no bojo de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe (id 136822042). Apesar de intimada para, sob pena de indeferimento, apresentar adequado pedido de cumprimento, atendendo ao disposto nos artigos 523 a 527 do Código de Processo Civil, bem como apontar o aludido depósito do qual requer levantamento, a parte exequente se manteve inerte. Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório do necessário.
DECIDO. É cedido que em toda e qualquer execução se exige, ao menos, a apresentação de memorial ou demonstrativo atualizado do débito (art. 524 e art. 798, I, b, ambos do CPC). No caso dos autos, sequer houve requerimento de pagamento do débito, se limitando o exequente a pedir levantamento de valor sequer depositado! Por seu turno, no livro que trata do processo de execução, o CPC prevê: Art. 801.
Verificando que a petição inicial está incompleta ou que não está acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução, o juiz determinará que o exequente a corrija, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. In casu, a parte exequente, apesar de intimada para apresentar adequado pedido de cumprimento, nada requereu, se mantendo inerte. Pelo exposto, não tendo a parte exequente apresentado adequado pedido de cumprimento, rejeito o pedido de cumprimento e extingo o feito executivo sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 485, I, c/c art. 801, ambos do Código de Processo Civil. Custas pelo exequente, suspensas em razão da gratuidade. Sem honorários, vez que não houve intimação do executado. P.
R.
I. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Itapipoca/CE, 9 de maio de 2025 Paulo Jeyson Gomes Araújo Juiz de Direito -
13/12/2024 20:42
Remessa
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13/12/2024 20:41
Baixa Definitiva
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13/12/2024 20:41
Transitado em Julgado
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13/12/2024 20:41
Transitado em Julgado
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13/12/2024 20:41
Certidão de Trânsito em Julgado
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13/12/2024 20:40
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 16:12
Juntada de Petição
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04/11/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 01:30
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 01:44
Decorrendo Prazo
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14/10/2024 01:44
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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14/10/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 12:16
Mover Obj A
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10/10/2024 12:16
Mover Obj A
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10/10/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 12:16
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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10/10/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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05/10/2024 18:55
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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04/10/2024 06:57
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 07:48
Disponibilização Base de Julgados
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02/10/2024 15:17
Juntada de Acórdão
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02/10/2024 09:00
Conhecido o recurso e provido em parte
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02/10/2024 09:00
Julgado
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25/09/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 23:33
Conclusos para despacho
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24/09/2024 23:33
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 11:49
Inclusão em Pauta
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20/09/2024 11:47
Para Julgamento
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20/09/2024 10:15
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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20/09/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
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04/05/2024 13:53
Conclusos para despacho
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04/05/2024 13:47
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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03/05/2024 22:57
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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03/05/2024 22:57
Juntada de Petição
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03/05/2024 22:57
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 10:54
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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29/04/2024 10:54
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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29/04/2024 08:47
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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26/04/2024 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 22:53
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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13/03/2024 15:14
Conclusos para despacho
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13/03/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 15:00
Distribuído por prevenção
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11/03/2024 11:30
Registrado para Retificada a autuação
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11/03/2024 11:30
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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