TJCE - 0200127-95.2023.8.06.0036
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Aracoiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2025. Documento: 169757366
-
01/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2025. Documento: 169757366
-
01/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2025. Documento: 169757366
-
29/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 169757366
-
29/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 169757366
-
29/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 169757366
-
29/08/2025 00:00
Intimação
REU: BANCO BRADESCO S.A., BANCO DO BRASIL S.A.
AUTOR: ANA KELLY BRITO LOPES 0200127-95.2023.8.06.0036 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) SENTENÇA I.
Relatório Vistos em inspeção.
Trata-se de recurso de Embargos de Declaração interpostos tempestivamente pela parte autora , em face de sentença proferida por este juízo, às fls. 159722043, sob o argumento de que o decisum conteria vícios que justificariam a sua integração..
II.
Fundamentação Perlustrando devidamente os presentes autos, verifica-se que foi expendida fundamentação suficiente para o destrame da lide, não havendo qualquer omissão a ser sanada através do provimento dos presentes embargos de declaração.
Acerca do tema, é a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL.
MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO RESCISÓRIA.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA.
REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. 1.- Os Embargos de Declaração são corretamente rejeitados se não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, tendo a lide sido dirimida com a devida e suficiente fundamentação; apenas não se adotando a tese do recorrente. 2.- É inadmissível o recurso especial quanto à questão que não foi apreciada pelo Tribunal de origem. 3.- Não se admite, em sede de Recurso Especial, o reexame de matéria fática. 4.- Agravo Regimental improvido. (AgRg nos EDcl no AREsp 203.826/CE, Rel.
Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/06/2013, DJe 01/08/2013) Observo que as partes pretendem a rediscussão do julgado e nesse mesmo sentido, tem-se que a rediscussão do julgado não é cabível em sede de embargos de declaração, espécie recursal inadequada para o solapamento do mérito do julgado.
Assim, verificando-se que os embargantes buscam reanálise de fatos e argumentos já abordados durante a sentença, deverão ser rejeitados os embargos.
Neste sentido, são os seguintes arestos: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
INDENIZAÇÃO POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR.
INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA.
APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO FIRMADO EM JULGAMENTO SOB O RITO DO ART. 543-C.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS OPOSTOS CONTRA DECISÃO FUNDADA EM PRECEDENTE JULGADO NO PROCEDIMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS.
MULTA.
ART. 538 DO CPC. 1.
Cinge-se a discussão à aplicabilidade ao caso do precedente repetitivo firmado no julgamento do REsp. 1.102.575/SP, que entendeu incidir Imposto de Renda sobre gratificação paga por liberalidade do empregador, o que determinou a imposição de multa, com base no art. 557, § 2º, do CPC, em virtude da interposição de Agravo Regimental. 2.
Em memoriais, o embargante reitera as razões dos Embargos de Declaração, destacando a necessidade de afastamento da multa de 10% - pois não se enquadra na hipótese do precedente repetitivo - e afirmando não ter sido apreciada a principal causa de pedir do Agravo Regimental. 3.
Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito.
In casu, é correta a aplicação do precedente repetitivo, pois, ao contrário do que alega o embargante, o próprio Tribunal a quo conclui tratar-se de verba alcançada por liberalidade do empregador e paga em razão de despedida normal, sem justa causa e por iniciativa do impetrante. 4.
Embargos de Declaração rejeitados com imposição de multa de 1% sobre o valor da causa, prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC. (EDcl no AgRg no REsp 1224252/SC, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2011, DJe 09/06/2011) PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
REVERSÃO DE PENSÃO.
EX-COMBATENTE.
SÚMULA 283/STF.
OMISSÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.
REDISCUSSÃO DO MÉRITO. 1.
O aresto embargado foi absolutamente claro e inequívoco ao consignar que a recorrente deixou de atacar especificamente tais argumentos nas razões de apelo especial, que serviram de sustentáculo para a fundamentação do aresto recorrido, razão pela qual incide a Súmula 283/STF ao caso. 2.
Devem ser repelidos os embargos declaratórios manejados com o nítido propósito de rediscutir matéria já decidida. 3.
Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp 1201583/SC, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/06/2011, DJe 29/06/2011) PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE HIPÓTESE INSERTA NO ARTIGO 535 DO CPC. 1.
Os embargos de declaração são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade ou contradição contida no julgado, ou ainda, para sanar erro material.
Ausente qualquer dessas hipóteses, devem ser rejeitados os aclaratórios, sob pena de abrir-se a possibilidade de rediscussão da matéria de mérito já decidida, o que não é possível nessa estreita via recursal. (...) 5.
Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp 1222863/PE, Rel.
Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2011, DJe 13/06/2011) É de bom alvitre consignar, que a súmula nº 18 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará obsta o deferimento de embargos de declaração que visam o reexame de matéria jurídica já apreciada, nos seguintes termos: São indevidos embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada.
III.
Dispositivo Diante dos argumentos expendidos, INDEFIRO o vertente recurso de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO , por sua contrariedade à jurisprudência dominante.
PRI.
Expedientes necessários. DATA DA ASSINATURA DIGITAL. CYNTHIA PEREIRA PETRI FEITOSA JUÍZA DE DIREITO -
28/08/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169757366
-
28/08/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169757366
-
28/08/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169757366
-
20/08/2025 10:21
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/08/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 10:37
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/08/2025. Documento: 167005321
-
12/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/08/2025. Documento: 167005321
-
11/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 Documento: 167005321
-
11/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 Documento: 167005321
-
08/08/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167005321
-
08/08/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167005321
-
01/08/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 04:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 04:32
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 17/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 06:08
Confirmada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 04:34
Confirmada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 11:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2025 10:27
Confirmada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/06/2025 13:03
Julgado procedente o pedido
-
18/03/2025 11:16
Conclusos para julgamento
-
15/03/2025 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:17
Decorrido prazo de JOSE ARMANDO PEREIRA FERREIRA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:15
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:15
Decorrido prazo de JOSE ARMANDO PEREIRA FERREIRA em 14/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/02/2025. Documento: 136049728
-
24/02/2025 00:00
Intimação
R.h Considerando que houve sentença homologatória de acordo em relação ao BANCO BRADESCO, sendo que o processo seguirá em relação ao BANCO DO BRASIL. Sendo assim, anuncio o julgamento antecipado da lide.
Intime-se para que, caso tenham interesse manifestem-se no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para julgamento. Expedientes necessários.
CYNTHIA PEREIRA PETRI FEITOSA JUÍZA DE DIREITO -
24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 136049728
-
21/02/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136049728
-
17/02/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
02/11/2024 02:17
Mov. [70] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
06/09/2024 16:53
Mov. [69] - Concluso para Despacho
-
06/09/2024 16:52
Mov. [68] - Decurso de Prazo
-
06/08/2024 09:11
Mov. [67] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0245/2024 Data da Publicacao: 06/08/2024 Numero do Diario: 3363
-
02/08/2024 02:28
Mov. [66] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/07/2024 17:15
Mov. [65] - Petição | N Protocolo: WACB.24.01802113-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/07/2024 16:09
-
31/07/2024 16:51
Mov. [64] - Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/07/2024 15:32
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WACB.24.01801934-3 Tipo da Peticao: Pedido de Homologacao de Acordo Data: 16/07/2024 15:06
-
16/07/2024 11:26
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WACB.24.01801931-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/07/2024 11:13
-
22/04/2024 14:49
Mov. [61] - Ofício
-
22/04/2024 14:47
Mov. [60] - Ofício
-
15/12/2023 14:18
Mov. [59] - Concluso para Despacho
-
23/11/2023 17:04
Mov. [58] - Petição juntada ao processo
-
23/11/2023 16:40
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WACB.23.01802955-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/11/2023 16:30
-
17/11/2023 21:13
Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0356/2023 Data da Publicacao: 20/11/2023 Numero do Diario: 3199
-
15/11/2023 02:19
Mov. [55] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0356/2023 Teor do ato: R.h Intimem-se os requeridos para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o petitorio de fls. 197/202. Expedientes necessarios. Advogados(s): Antonio de Mor
-
14/11/2023 17:55
Mov. [54] - Petição juntada ao processo
-
14/11/2023 14:12
Mov. [53] - Mero expediente | R.h Intimem-se os requeridos para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o petitorio de fls. 197/202. Expedientes necessarios.
-
13/11/2023 10:18
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WACB.23.01802811-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/11/2023 10:13
-
09/11/2023 12:35
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WACB.23.01802791-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/11/2023 11:41
-
08/11/2023 13:44
Mov. [50] - Concluso para Despacho
-
08/11/2023 13:44
Mov. [49] - Petição juntada ao processo
-
01/11/2023 09:06
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WACB.23.01802698-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/11/2023 08:49
-
23/10/2023 16:44
Mov. [47] - Petição juntada ao processo
-
22/10/2023 10:16
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WACB.23.01802587-3 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 22/10/2023 10:06
-
20/10/2023 02:24
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0325/2023 Data da Publicacao: 20/10/2023 Numero do Diario: 3181
-
18/10/2023 12:04
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/10/2023 14:44
Mov. [43] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/08/2023 09:49
Mov. [42] - Concluso para Despacho
-
24/08/2023 09:48
Mov. [41] - Petição juntada ao processo
-
23/08/2023 20:11
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WACB.23.01802059-6 Tipo da Peticao: Replica Data: 23/08/2023 19:57
-
31/07/2023 21:42
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0233/2023 Data da Publicacao: 01/08/2023 Numero do Diario: 3128
-
28/07/2023 02:13
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/07/2023 10:39
Mov. [37] - Petição juntada ao processo
-
24/07/2023 18:26
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WACB.23.01801802-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/07/2023 13:38
-
05/07/2023 08:59
Mov. [35] - Petição juntada ao processo
-
04/07/2023 19:00
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WACB.23.01801660-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 04/07/2023 18:34
-
04/07/2023 08:07
Mov. [33] - Petição juntada ao processo
-
03/07/2023 11:26
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WACB.23.01801634-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/07/2023 10:55
-
03/07/2023 07:59
Mov. [31] - Petição juntada ao processo
-
30/06/2023 13:11
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WACB.23.01801625-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 30/06/2023 13:02
-
30/06/2023 13:10
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WACB.23.01801624-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 30/06/2023 12:50
-
26/06/2023 14:27
Mov. [28] - Aviso de Recebimento (AR)
-
20/06/2023 10:54
Mov. [27] - Petição juntada ao processo
-
19/06/2023 16:41
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WACB.23.01801510-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/06/2023 16:19
-
14/06/2023 15:15
Mov. [25] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/06/2023 12:43
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
-
14/06/2023 09:41
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WACB.23.01801459-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 14/06/2023 09:10
-
13/06/2023 15:31
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WACB.23.01801457-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/06/2023 15:23
-
13/06/2023 13:46
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WACB.23.01801455-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 13/06/2023 13:23
-
30/05/2023 11:02
Mov. [20] - Petição juntada ao processo
-
30/05/2023 00:16
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WACB.23.01801337-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 30/05/2023 00:00
-
23/05/2023 14:32
Mov. [18] - Concluso para Despacho
-
23/05/2023 14:32
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
-
22/05/2023 15:14
Mov. [16] - Documento
-
22/05/2023 15:06
Mov. [15] - Ofício
-
22/05/2023 14:27
Mov. [14] - Ofício
-
09/05/2023 13:49
Mov. [13] - Certidão emitida
-
09/05/2023 10:15
Mov. [12] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento | N Protocolo: WACB.23.01801122-8 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 09/05/2023 10:05
-
08/05/2023 02:20
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/05/2023 12:29
Mov. [10] - Expedição de Carta
-
05/05/2023 12:25
Mov. [9] - Expedição de Carta
-
05/05/2023 12:14
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/05/2023 12:11
Mov. [7] - Certidão emitida
-
05/05/2023 09:53
Mov. [6] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 14/06/2023 Hora 13:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
-
04/05/2023 11:26
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WACB.23.01801067-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/05/2023 11:06
-
14/04/2023 12:23
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/04/2023 17:16
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WACB.23.01800832-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 12/04/2023 17:07
-
11/04/2023 16:01
Mov. [2] - Conclusão
-
11/04/2023 16:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0240123-11.2023.8.06.0001
Francisco Mendes Chaves
Itau Unibanco Holding S.A
Advogado: Lidiani Correia de Arruda
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/06/2023 17:53
Processo nº 0636796-59.2024.8.06.0000
Unimed de Fortaleza Cooperativa de Traba...
Maria Zelia de Oliveira Lima
Advogado: David Sombra Peixoto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/10/2024 11:47
Processo nº 0128376-03.2016.8.06.0001
Vania Siebra de Castro
Banco Bradesco Cartoes S/A
Advogado: Marilia Abreu Duarte
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/04/2016 15:07
Processo nº 0620975-78.2025.8.06.0000
Taian Lima Silva
Juiz de Direito do 4 Nucleo Regional de ...
Advogado: Taian Lima Silva
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/02/2025 13:23
Processo nº 0128376-03.2016.8.06.0001
Vania Siebra de Castro
Banco Bradesco Cartoes S/A
Advogado: Marilia Abreu Duarte
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/06/2025 16:48