TJCE - 0636796-59.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 13:28
Expedida Certidão de Arquivamento
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08/04/2025 11:35
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
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08/04/2025 11:35
Expedição de Documento
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08/04/2025 11:35
Mover Objetos
-
08/04/2025 11:34
Juntada de Documento
-
08/04/2025 10:52
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
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08/04/2025 10:52
Baixa Definitiva
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08/04/2025 10:51
Transitado em Julgado
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08/04/2025 10:51
Transitado em Julgado
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08/04/2025 10:51
Certidão de Trânsito em Julgado
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08/04/2025 10:51
Expedição de Documento
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24/03/2025 21:43
Expedição de Documento
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25/02/2025 00:43
Decorrendo Prazo
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25/02/2025 00:43
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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25/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0636796-59.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Unimed Fortaleza - Sociedade Cooperativa Médica Ltda. - Agravada: Maria Zélia de Oliveira Lima - Des.
MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PLANO DE SAÚDE.
TRATAMENTO DOMICILIAR (HOME CARE).
NEGATIVA DE COBERTURA.
REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO SERVIÇO.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1) AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR O FORNECIMENTO DE TRATAMENTO DOMICILIAR (HOME CARE) À BENEFICIÁRIA IDOSA, PORTADORA DE MÚLTIPLAS COMORBIDADES, INCLUINDO PARKINSON AVANÇADO E ALZHEIMER, COM PRESCRIÇÃO MÉDICA PARA CUIDADOS CONTÍNUOS.2) A DECISÃO AGRAVADA DETERMINOU O FORNECIMENTO DE HOME CARE, EXCLUINDO DETERMINADOS SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO3) A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE O PLANO DE SAÚDE PODE NEGAR A COBERTURA DO TRATAMENTO DOMICILIAR SOB A JUSTIFICATIVA DE QUE A BENEFICIÁRIA MUDOU-SE PARA MUNICÍPIO CONTÍGUO À ÁREA ORIGINALMENTE COBERTA.III.
RAZÕES DE DECIDIR4) APLICA-SE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AOS CONTRATOS DE PLANO DE SAÚDE, CONFORME SÚMULA Nº 608/STJ, SALVO NOS CASOS DE AUTOGESTÃO.5) O DIREITO À SAÚDE, GARANTIDO PELO ART. 196 DA CF/1988, IMPÕE ÀS OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE O DEVER DE ASSEGURAR CONDIÇÕES ADEQUADAS DE TRATAMENTO.6) A CLÁUSULA CONTRATUAL QUE LIMITA A COBERTURA GEOGRÁFICA DO ATENDIMENTO DOMICILIAR NÃO PODE PREVALECER SOBRE O DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE E À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA QUANDO DEMONSTRADA A ESSENCIALIDADE DO TRATAMENTO.7) O LAUDO MÉDICO E A PRESCRIÇÃO ANEXADOS AOS AUTOS EVIDENCIAM A NECESSIDADE DE HOME CARE PARA ESTABILIZAÇÃO DO QUADRO CLÍNICO DA BENEFICIÁRIA, SENDO INDISPENSÁVEL O FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS BÁSICOS PARA SUA MANUTENÇÃO.8) O PERICULUM IN MORA ESTÁ DEMONSTRADO PELA GRAVIDADE DO ESTADO DE SAÚDE DA PACIENTE E PELO RISCO DE AGRAVAMENTO SEM O TRATAMENTO ADEQUADO.IV.
DISPOSITIVO E TESE9) AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: "A CLÁUSULA CONTRATUAL QUE LIMITA A COBERTURA DE HOME CARE À ÁREA URBANA DE DETERMINADO MUNICÍPIO NÃO PODE SER OPOSTA AO BENEFICIÁRIO QUANDO HÁ RISCO À VIDA E PRESCRIÇÃO MÉDICA QUE JUSTIFIQUE A CONTINUIDADE DO TRATAMENTO EM MUNICÍPIO CONTÍGUO."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ARTS. 1º, III, 6º E 196; CDC, ART. 51, IV; LEI Nº 9.656/1998, ART. 10, § 13.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: SÚMULA Nº 608/STJ; STJ, RESP 1.820.540/SP, REL.
MIN.
MOURA RIBEIRO, 3ª TURMA, J. 25.06.2019.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, DATA E HORA DA ASSINATURA DIGITAL.CLEIDE ALVES DE AGUIARPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRARELATOR . - Advs: David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE) - Luciana de Oliveira Lima Torresini - Maria Graziela Vasconcelos Souza Pimentel (OAB: 42775/CE) - Francisca Gabriela Feijão Alencar (OAB: 51843/CE)-> CPF: ***.***.***-** -
21/02/2025 14:03
Expedição de Documento
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21/02/2025 13:55
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
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21/02/2025 13:55
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
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21/02/2025 13:53
Expedição de Documento
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21/02/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 13:49
Mover Objetos
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21/02/2025 13:49
Expedição de Documento
-
21/02/2025 13:48
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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20/02/2025 14:05
Processo Encaminhado
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20/02/2025 13:52
Expedição de Documento
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20/02/2025 07:52
Disponibilização Base de Julgados
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19/02/2025 15:29
Juntada de Documento
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19/02/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
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19/02/2025 09:00
Julgado
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17/02/2025 15:16
Conclusos
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17/02/2025 15:16
Expedição de Documento
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10/02/2025 11:19
Expedição de Documento
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07/02/2025 11:42
Inclusão em Pauta
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07/02/2025 11:36
Para Julgamento
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06/02/2025 14:17
Processo Encaminhado
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06/02/2025 12:05
Juntada de Documento
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20/01/2025 08:19
Conclusos
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20/01/2025 08:19
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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20/01/2025 08:12
Juntada de Petição
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20/01/2025 08:11
Juntada de Petição
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20/01/2025 08:11
Expedição de Documento
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05/12/2024 08:04
Mover Objetos
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05/12/2024 08:04
Expedição de Documento
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05/12/2024 04:12
Mover Objetos
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05/12/2024 04:12
Expedição de Documento
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02/12/2024 09:53
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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02/12/2024 09:53
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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29/11/2024 16:31
Expedição de Documento
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28/11/2024 09:48
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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28/11/2024 09:48
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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26/11/2024 21:21
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
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31/10/2024 01:56
Decorrendo Prazo
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31/10/2024 01:56
Expedição de Documento
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31/10/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2024 14:16
Juntada de Documento
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29/10/2024 14:02
Expedição de Documento
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29/10/2024 14:00
Expedição de Documento
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29/10/2024 13:48
Mover Objetos
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29/10/2024 13:48
Mover Objetos
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29/10/2024 13:47
Expedição de Documento
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29/10/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 13:27
Processo Encaminhado
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29/10/2024 13:15
Concedida a Medida Liminar
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23/10/2024 14:20
Conclusos
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23/10/2024 14:20
Expedição de Documento
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23/10/2024 11:47
(Distribuição Automática) por sorteio
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22/10/2024 11:01
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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