TJCE - 3018877-52.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 11:50
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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05/06/2025 11:20
Juntada de Certidão
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05/06/2025 11:20
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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04/06/2025 01:10
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 03/06/2025 23:59.
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29/05/2025 01:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 01:14
Decorrido prazo de JOAO VIANEY NOGUEIRA MARTINS em 27/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 19982622
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05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 19982622
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04/05/2025 20:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 19982622
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04/05/2025 20:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/04/2025 11:32
Conhecido o recurso de GERTRUDES ASSIS MORAIS DE MATOS - CPF: *55.***.*74-15 (RECORRENTE) e provido
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29/04/2025 17:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/04/2025 14:28
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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28/04/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:01
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 23/04/2025 23:59.
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14/04/2025 16:07
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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12/03/2025 16:05
Juntada de Certidão
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26/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 26/02/2025. Documento: 17728799
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25/02/2025 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA JUÍZA ANA CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 3018877-52.2024.8.06.0001 RECORRENTE: GERTRUDES ASSIS MORAIS DE MATOS RECORRIDO: MUNICÍPIO DE FORTALEZA DESPACHO O recurso interposto por Gertrudes Assis Morais de Matos é tempestivo, visto que a intimação da sentença ocorreu no dia 14/11/2024 (Expediente Eletrônico - PJE 1º grau - Id. 7268824) e a peça recursal foi protocolada no dia 25/11/2024 (Id. 17711807), dentro do prazo legal estipulado no art. 42 da Lei n° 9099/95.
Defiro os benefícios da justiça gratuita requestada em primeiro grau (Id. 17711685 e Id.17711687), nos termos dos arts. 98 e 99, §3°, do CPC, por não ter sido apreciada pelo juízo a quo.
P pedido autoral foi julgado improcedente, em primeira instância, estando, portanto, presente o interesse em recorrer.
Recebo o recurso no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9099/95.
Vista ao Ministério Público, nos termos do art. 178 do CPC.
Com o escopo de agilizar a inclusão em pauta de julgamento, informem as partes o interesse na realização de sustentação oral, no prazo de 5 dias.
Não havendo objeção o processo será incluído em sessão de julgamento virtual a ser designada. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, (data da assinatura digital).
Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo Juíza de Direito Relatora -
25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 17728799
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24/02/2025 15:32
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/02/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17728799
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24/02/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 13:04
Recebidos os autos
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03/02/2025 13:04
Conclusos para despacho
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03/02/2025 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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