TJCE - 3025984-50.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2025. Documento: 27610817
-
02/09/2025 08:51
Confirmada a comunicação eletrônica
-
02/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 Documento: 27610817
-
01/09/2025 15:31
Erro ou recusa na comunicação
-
01/09/2025 15:30
Erro ou recusa na comunicação
-
01/09/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27610817
-
28/08/2025 13:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/08/2025 12:51
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
20/08/2025 22:09
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
-
22/07/2025 11:39
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 01:03
Confirmada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 01:10
Decorrido prazo de ABRAAO LINCOLN SOUSA PONTE em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 01:10
Decorrido prazo de DENIO DE SOUZA ARAGAO em 09/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 20174487
-
01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 20174487
-
01/07/2025 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA JUÍZA ANA CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 3025984-50.2024.8.06.0001 EMBARGANTE: ESTADO DO CEARA EMBARGADA: SANDRA JACINTO BARROSO ARAGAO DESPACHO Embargos declaratórios opostos tempestivamente pelo Estado do Ceará (Id. 20098617), conforme dispõe o art. 49 da Lei nº 9.099/95. De forma a garantir o contraditório, uma vez que eventual provimento destes aclaratórios poderá importar em modificação do julgado, intime-se a parte embargada para, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias. Inclua-se o presente recurso na próxima pauta de julgamento disponível, com o registro de que, conforme dispõe o art. 937 do CPC, não há previsão para a realização de sustentação oral na referida espécie recursal. Intimação às partes.
Publique-se. Fortaleza/CE, (data da assinatura digital). Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo Juíza de Direito Relatora -
30/06/2025 10:31
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 20174487
-
30/06/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/06/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 01:09
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 03/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 01:14
Decorrido prazo de DENIO DE SOUZA ARAGAO em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 01:14
Decorrido prazo de ABRAAO LINCOLN SOUSA PONTE em 27/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 19982616
-
06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 19982616
-
05/05/2025 15:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 19982616
-
05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 19982616
-
04/05/2025 19:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 19982616
-
04/05/2025 19:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 19982616
-
04/05/2025 19:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/05/2025 19:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/04/2025 11:31
Conhecido o recurso de ESTADO DO CEARA - CNPJ: 07.***.***/0001-79 (RECORRENTE) e não-provido
-
29/04/2025 17:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/04/2025 14:26
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
16/04/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 16:07
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
-
12/03/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 26/02/2025. Documento: 17707825
-
25/02/2025 13:46
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA JUÍZA ANA CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 3025984-50.2024.8.06.0001 RECORRENTE: ESTADO DO CEARÁ RECORRIDA: SANDRA JACINTO BARROSO ARAGÃO DESPACHO O recurso interposto pelo Estado do Ceará é tempestivo, visto que a intimação da sentença foi feita no dia 16/01/2025 (Expediente Eletrônico - PJE 1º grau - Id. 7745286), e a peça recursal foi protocolada no mesmo dia, 16/01/2025 (Id. 17695974), logo dentro do prazo legal estipulado no art. 42 da Lei n° 9099/95.
Dispensado o preparo, por ser a parte recorrente pessoa jurídica de direito público e fazer jus à isenção, nos termos do art. 1º - A da Lei nº 9.494/97.
O pedido autoral foi julgado parcialmente procedente em primeira instância, estando, portanto, presente o interesse em recorrer.
Recebo o recurso no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9099/95.
Vista ao Ministério Público, nos termos do art. 178 do CPC.
Com o escopo de agilizar a inclusão em pauta de julgamento, informem as partes o interesse na realização de sustentação oral, no prazo de 5 dias.
Não havendo objeção, o processo será incluído em sessão de julgamento virtual a ser designada.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, (data da assinatura digital).
Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo Juíza de Direito Relatora -
25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 17707825
-
24/02/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/02/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17707825
-
24/02/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 18:24
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:24
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001702-83.2024.8.06.0053
Municipio de Camocim
Bruna de Oliveira Mendonca
Advogado: Nadjala Karolina da Silva Rodrigues Oliv...
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/05/2025 16:14
Processo nº 0277513-78.2024.8.06.0001
Maria Nilma de Paula Pinheiro
Banco do Brasil S.A.
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/10/2024 08:50
Processo nº 0001391-11.2024.8.06.0000
Juiz de Direito da 1 Vara de Sucessoes D...
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Benvinda Cardoso
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/02/2025 10:57
Processo nº 3000159-67.2025.8.06.0099
Santander Brasil Administradora de Conso...
Andre Paula Duarte
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/02/2025 08:36
Processo nº 3025984-50.2024.8.06.0001
Sandra Jacinto Barroso Aragao
Estado do Ceara
Advogado: Denio de Souza Aragao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/09/2024 15:15