TJCE - 0241763-49.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria das Gracas Almeida de Quental
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 23:16
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
-
17/09/2025 23:16
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 23:10
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0241763-49.2023.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Boa Vista Serviços S/A - Apelado: João Michael dos Santos Batista - Ante o exposto, admito o presente recurso especial, nos termos do art. 1030, V, do Código de Processo Civil, devendo os autos ascenderem ao Supremo Tribunal Federal.
Publique-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data e hora registradas no sistema.
Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Hélio Yazbek (OAB: 168204/SP) - Halison Rodrigues de Brito (OAB: 44462A/CE) -
15/09/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 12:08
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
11/09/2025 11:31
Disponibilização Base de Julgados
-
11/09/2025 11:10
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
11/09/2025 10:07
Recurso especial admitido
-
08/09/2025 13:48
Conclusos para admissibilidade recursal
-
08/09/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 21:03
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 23:50
Decorrendo Prazo - Ofício
-
13/08/2025 23:50
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 23:47
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0241763-49.2023.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Boa Vista Serviços S/A - Apelado: João Michael dos Santos Batista - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal.
Fortaleza, 8 de agosto de 2025 Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Hélio Yazbek (OAB: 168204/SP) - Halison Rodrigues de Brito (OAB: 44462A/CE) -
11/08/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 15:20
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
11/08/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 16:07
Enviados Autos da Coord. das Câm. Dir.Pub e Priv. Coord. Rec.Tri. Superiores
-
08/08/2025 16:06
Juntada de Petição
-
08/08/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 15:51
Juntada de Petição
-
07/08/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 22:39
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
28/07/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 09:18
Juntada de Acórdão
-
13/06/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0241763-49.2023.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Fortaleza - Embargante: Boa Vista Serviços S/A - Embargado: João Michael dos Santos Batista - DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida.
Intimamos as partes do processo para sessão de julgamento que está agendada.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da respectiva secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão Fortaleza, DESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO Presidente do (a) 4ª Câmara Direito Privado - Advs: Hélio Yazbek (OAB: 168204/SP) - Halison Rodrigues de Brito (OAB: 44462A/CE) -
12/06/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 21:27
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
-
26/05/2025 19:54
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0241763-49.2023.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Fortaleza - Embargante: Boa Vista Serviços S/A - Embargado: João Michael dos Santos Batista - Cls, Em face dos efeitos infringentes dos Embargos em análise, abra-se vista à parte adversa para que presente manifestação, a teor do disposto no art. 1.023, § 2º, do Novo Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 20 de maio de 2025 DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator - Advs: Hélio Yazbek (OAB: 168204/SP) - Halison Rodrigues de Brito (OAB: 44462A/CE) -
23/05/2025 07:27
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:26
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
20/05/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:06
Juntada de Petição
-
19/05/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 13:14
Juntada de Petição
-
16/05/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 01:29
Decorrendo Prazo
-
14/05/2025 01:29
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
14/05/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0241763-49.2023.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Boa Vista Serviços S/A - Apelado: João Michael dos Santos Batista - Des.
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA POR SMS.
IRREGULARIDADE CONFIGURADA.
DANO MORAL IN RE IPSA.
SÚMULA 385 DO STJ AFASTADA.
INDENIZAÇÃO MAJORADA.
HONORÁRIOS RECURSAIS AUMENTADOS.
RECURSO DO AUTOR PROVIDO EM PARTE.
RECURSO DA RÉ DESPROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA.I.
CASO EM EXAMEAPELAÇÕES CÍVEIS INTERPOSTAS POR JOÃO MICHAEL DOS SANTOS BATISTA E BOA VISTA SERVIÇOS S.A.
CONTRA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS PARA DETERMINAR O CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES E CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE R$ 2.000,00 A TÍTULO DE DANOS MORAIS.
O AUTOR PLEITEIA MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PARA R$ 6.000,00 E AUMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
A RÉ, POR SUA VEZ, SUSTENTA A VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO POR SMS, INVOCA A APLICAÇÃO DA SÚMULA 385 DO STJ E REQUER A IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA OU A REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOHÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE A NOTIFICAÇÃO PRÉVIA À INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES REALIZADA POR SMS É VÁLIDA À LUZ DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA; (II) ESTABELECER SE, DIANTE DA EXCLUSÃO ANTERIOR DE REGISTROS NEGATIVOS, É APLICÁVEL A SÚMULA 385 DO STJ PARA AFASTAR O DEVER DE INDENIZAR.III.
RAZÕES DE DECIDIRA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES É DE CONSUMO, SENDO APLICÁVEL O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ESPECIALMENTE O ART. 43, § 2º, QUE EXIGE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA VÁLIDA ANTES DA NEGATIVAÇÃO.A NOTIFICAÇÃO REALIZADA POR SMS NÃO SE EQUIPARA À CORRESPONDÊNCIA ENVIADA AO ENDEREÇO DO CONSUMIDOR, SENDO CONSIDERADA INVÁLIDA CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO STJ (RESP 2056285/RS).A AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO VÁLIDA CONFIGURA ATO ILÍCITO E ENSEJA A RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPRESA RÉ, UMA VEZ QUE IMPEDE O CONSUMIDOR DE EXERCER SUA DEFESA OU QUITAR O DÉBITO ANTES DA INSCRIÇÃO.OS DANOS MORAIS DECORRENTES DA INSCRIÇÃO INDEVIDA SÃO PRESUMIDOS (IN RE IPSA), DISPENSANDO PROVA DO EFETIVO PREJUÍZO.A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 385 DO STJ É AFASTADA, POIS AS ANOTAÇÕES ANTERIORES À NEGATIVA EM DEBATE FORAM EXCLUÍDAS ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, CONFORME DEMONSTRADO NOS AUTOS.CONSIDERANDO OS PARÂMETROS JURISPRUDENCIAIS DESTA CORTE, A INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 2.000,00 MOSTRA-SE INFERIOR AO USUAL EM CASOS SEMELHANTES, SENDO ADEQUADA SUA MAJORAÇÃO PARA R$ 5.000,00.O DESPROVIMENTO DO RECURSO DA RÉ JUSTIFICA A MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA RECURSAL PARA 15%, NOS TERMOS DO ART. 85, §11, DO CPC/15, CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ NO TEMA 1.059.IV.
DISPOSITIVO RECURSO DO AUTOR PROVIDO EM PARTE.
RECURSO DA RÉ DESPROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA.
ACÓRDÃOVISTOS, DISCUTIDOS E RELATADOS ESTES AUTOS, EM QUE FIGURAM COMO PARTES ACIMA REFERIDAS, ACORDAM OS SENHORES DESEMBARGADORES DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DE AMBOS OS RECURSOS INTERPOSTOS, PARA, NO MÉRITO, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO AUTORAL, E NEGAR PROVIMENTO AO APELO DA RÉ, E OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO, TUDO NOS TERMOS DO EMINENTE RELATOR.
FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA DIGITAL.DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE RELATOR . - Advs: Hélio Yazbek (OAB: 168204/SP) - Halison Rodrigues de Brito (OAB: 44462A/CE) -
12/05/2025 07:14
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 16:30
Mover Obj A
-
09/05/2025 16:29
Mover Obj A
-
07/05/2025 10:06
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
06/05/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 11:30
Disponibilização Base de Julgados
-
06/05/2025 10:08
Juntada de Acórdão
-
06/05/2025 09:00
Conhecido o recurso e provido em parte
-
06/05/2025 09:00
Julgado
-
04/04/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:42
Inclusão em Pauta
-
02/04/2025 13:42
Para Julgamento
-
02/04/2025 11:18
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
02/04/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 10:03
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
26/03/2025 06:04
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 06:04
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
24/03/2025 21:18
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
-
25/02/2025 13:51
Decorrendo Prazo
-
25/02/2025 09:00
Retirado de Pauta
-
25/02/2025 01:23
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 21:47
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
24/02/2025 21:46
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0241763-49.2023.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Boa Vista Serviços S/A - Apelado: João Michael dos Santos Batista - Analisando detidamente o feito, verifica-se que a parte autora, João Michael dos Santos Batista, também apresentou recurso de apelação às fls. 105/117.
Considerando que a Boa Vista Serviços S/A não foi intimada para apresentar contrarrazões em face do referido apelo, intime-se a parte ré, por meio do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca do recurso de fls. 105/117.
Decorrido o prazo, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Retire-se o processo de pauta de julgamento.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 20 de fevereiro de 2025.
DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator - Advs: Hélio Yazbek (OAB: 168204/SP) - Halison Rodrigues de Brito (OAB: 44462A/CE) -
21/02/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 13:36
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
21/02/2025 13:36
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
21/02/2025 12:35
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
21/02/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 12:28
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
05/02/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 09:15
Inclusão em Pauta
-
29/01/2025 09:13
Para Julgamento
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28/01/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:08
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
27/01/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/11/2024 15:32
Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
-
06/11/2024 13:29
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
06/11/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:04
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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23/10/2024 13:35
Registrado para Retificada a autuação
-
23/10/2024 13:35
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
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