TJCE - 3005631-73.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 13:13
Conclusos para decisão
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27/03/2025 02:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 02:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/03/2025 23:59.
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19/03/2025 16:10
Juntada de Petição de recurso
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26/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2025. Documento: 136503294
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26/02/2025 00:00
Publicado Sentença em 26/02/2025. Documento: 136503294
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3005631-73.2024.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos Bancários, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Requerente: AUTOR: JOSE WELLINGTON REGO Requerido: REU: BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA Trata-se de Embargos à Monitória oposto por José Wellington Rego em face de Banco do Brasil S/A, referente ao processo nº 0050912-45.2020.8.06.0167. Analisando os autos, verifica-se que a presente demanda foi protocolada de forma equivocada, em incidente apartado, quando, na verdade, deveria ter sido oposta nos próprios autos da ação monitória, conforme preconiza o art. 702 do Código de Processo Civil.
Dessa forma, restou configurada a ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
A oposição de embargos em autos apartados contraria as disposições legais e compromete a regularidade da tramitação da demanda. Isto posto, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Por fim, determino que a Secretaria de Vara proceda à juntada de cópia dos documentos apresentados nesta demanda aos autos da Ação Monitória, processo nº 50050912-45.2020.8.06.0167, para regular prosseguimento, intimando-se, para tanto, a parte autora (embargada) para manifesta-se acerca dos presentes embargos, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 702, § 5º do CPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, ao arquivo. Sobral/CE, data e assinatura eletrônica Antonio Washington Frota JUIZ DE DIREITO -
25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 136503294
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25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 136503294
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24/02/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136503294
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24/02/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136503294
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24/02/2025 11:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/10/2024 17:06
Conclusos para decisão
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30/10/2024 17:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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