TJCE - 3000341-97.2025.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 16:47
Juntada de Certidão
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18/03/2025 11:47
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/05/2025 14:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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18/03/2025 11:03
Juntada de Certidão
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18/03/2025 11:03
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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18/03/2025 03:21
Decorrido prazo de MARIO SERGIO MENEZES GALVAO FILHO em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 03:21
Decorrido prazo de MARIO SERGIO MENEZES GALVAO FILHO em 17/03/2025 23:59.
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26/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/02/2025. Documento: 135142892
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25/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo: 3000341-97.2025.8.06.0246 Promovente: WANDERSON BRUNO XIMENES ROSAS Promovido: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se o presente feito de ação promovida por WANDERSON BRUNO XIMENES ROSAS em desfavor da AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., devidamente qualificadas nestes autos eletrônicos. Analisando o pedido autoral, verifico que a parte autora reside no Município de Barbalha/CE, e a parte requerida localiza-se na Comarca de Barueri/ SP. Assim, em conformidade com os critérios do art. 4ª da Lei 9.099/95, a pretensão autoral não encontra amparo legal para fins de ajuizamento da presente ação perante a 1ª Unidade do Juizado Especial desta Comarca de Juazeiro do Norte. ISTO POSTO, DECLARO a incompetência ratione loci deste 1º Juizado para conhecer do presente feito, e EXTINTO o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, inc.
III, da Lei 9099/95, o que faço por sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publicada e registrada virtualmente. Intime-se. Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE. Juazeiro do Norte-CE, Data registrada no sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 135142892
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24/02/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135142892
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21/02/2025 13:06
Extinto o processo por incompetência territorial
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06/02/2025 15:38
Conclusos para decisão
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06/02/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 15:38
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/05/2025 14:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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06/02/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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