TJCE - 3000666-06.2025.8.06.0171
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Taua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2025. Documento: 172049407
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04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 172049407
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Número dos Autos: 3000666-06.2025.8.06.0171 Parte Promovente: ANA MATILDES DO CARMO Parte Promovida: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA Ao advogado da parte recorrida Advogado(s) do reclamado: VIVIANI FRANCO PEREIRA, CINTIA ALMEIDA OLIVEIRA ROCHA CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte promovida, através do(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor da despacho proferida nos autos de id 17188687, ou seja, para, no prazo de dez (10) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela parte recorrente. Tauá/CE, 03/09/2025 Assinado digitalmente -
03/09/2025 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172049407
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02/09/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 16:56
Conclusos para decisão
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01/09/2025 15:40
Juntada de Petição de recurso
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21/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/08/2025. Documento: 169641583
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20/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2025. Documento: 169136333
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20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 169641583
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: JANICLEIDE BATISTA VIEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JANICLEIDE BATISTA VIEIRA, DANIEL BEZERRA TORQUATO Advogado(s) do reclamado: VIVIANI FRANCO PEREIRA, CINTIA ALMEIDA OLIVEIRA ROCHA Número dos Autos: 3000666-06.2025.8.06.0171 Parte Exequente: ANA MATILDES DO CARMO Parte Executada: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes, através dos advogados habilitados nos autos devidamente INTIMADAS do inteiro teor da sentença proferida nos autos em epígrafe, de id 169559913, podendo, se tiver interesse, interpor recurso, no prazo de dez (10) dias. Tauá/CE, 19/08/2025 MARIA NUBIA TOMAS RICARTE Assinado digitalmente -
19/08/2025 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169641583
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19/08/2025 11:03
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 169136333
-
18/08/2025 16:46
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169136333
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18/08/2025 12:15
Juntada de Certidão
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12/08/2025 15:58
Juntada de Certidão
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31/07/2025 14:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/07/2025 20:45
Conclusos para decisão
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01/07/2025 11:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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01/07/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 10:17
Processo Reativado
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16/06/2025 16:26
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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16/06/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:17
Juntada de Certidão
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16/06/2025 10:17
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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14/06/2025 01:40
Decorrido prazo de CINTIA ALMEIDA OLIVEIRA ROCHA em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 01:40
Decorrido prazo de VIVIANI FRANCO PEREIRA em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 01:40
Decorrido prazo de DANIEL BEZERRA TORQUATO em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 01:40
Decorrido prazo de JANICLEIDE BATISTA VIEIRA em 13/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/05/2025. Documento: 157144436
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29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 157144436
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: JANICLEIDE BATISTA VIEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JANICLEIDE BATISTA VIEIRA, DANIEL BEZERRA TORQUATO Advogado(s) do reclamado: VIVIANI FRANCO PEREIRA, CINTIA ALMEIDA OLIVEIRA ROCHA Número dos Autos: 3000666-06.2025.8.06.0171 Parte Exequente: ANA MATILDES DO CARMO Parte Executada: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes, através dos advogados habilitados nos autos devidamente INTIMADAS do inteiro teor da sentença proferida nos autos em epígrafe, de id 157067610, podendo, se tiver interesse, interpor recurso, no prazo de dez (10) dias. Tauá/CE, 28/05/2025 MARIA DA GLORIA SOLANO FEITOSA Assinado digitalmente -
28/05/2025 06:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157144436
-
27/05/2025 16:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/05/2025 13:44
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 11:48
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/05/2025 11:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
27/05/2025 09:30
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2025 23:00
Juntada de entregue (ecarta)
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03/05/2025 00:19
Decorrido prazo de DANIEL BEZERRA TORQUATO em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:04
Decorrido prazo de JANICLEIDE BATISTA VIEIRA em 02/05/2025 23:59.
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14/04/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2025. Documento: 150079961
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11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 150079961
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA DANIEL BEZERRA TORQUATOJANICLEIDE BATISTA VIEIRA Número dos Autos: 3000666-06.2025.8.06.0171 Parte Promovente: ANA MATILDES DO CARMO Parte Promovida: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte promovente, através do(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO proferido nos autos de id 150079945, ou seja, para no prazo de dez (10) dias, manifestar-se sobre o Aviso de Recebimento - AR juntado aos presentes autos no id 150055104, devendo informar o endereço atualizado da parte promovida, sob pena de indeferimento da inicial. Tauá/CE, 10/04/2025 YASMIM LOIOLA MONTEIRO Assinado digitalmente -
10/04/2025 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150079961
-
10/04/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 05:27
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 141024369
-
24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 141024369
-
21/03/2025 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141024369
-
21/03/2025 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 17:09
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/05/2025 11:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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17/03/2025 10:38
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/04/2025 09:45, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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15/03/2025 00:40
Decorrido prazo de DANIEL BEZERRA TORQUATO em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:27
Decorrido prazo de JANICLEIDE BATISTA VIEIRA em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:27
Decorrido prazo de DANIEL BEZERRA TORQUATO em 14/03/2025 23:59.
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28/02/2025 15:09
Não Concedida a tutela provisória
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28/02/2025 15:09
Recebida a emenda à inicial
-
26/02/2025 16:40
Conclusos para decisão
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26/02/2025 15:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/02/2025. Documento: 136881525
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25/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/02/2025. Documento: 136857596
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Número dos Autos: 3000666-06.2025.8.06.0171 Parte Promovente: ANA MATILDES DO CARMO Parte Promovida: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA D E S P A C H O
Vistos.
O art. 319 do Código de Processo Civil (CPC) atual estabelece os elementos essenciais da petição inicial, os quais devem ser objeto do devido preenchimento pelo(a) autor(a), sob pena de indeferimento da petição inicial.
Porém, antes de tomar tal providência, cumpre ao Judiciário, guiado pelo dever de cooperação processual, intimar o(a) autor(a) para que sane o erro, com vistas a possibilitar a continuidade da marcha processual sem vícios de caráter insanável.
Diante disso, verificando que a inicial não preenche os requisitos dos art. 14 da Lei nº 9.099/95 e 320 do Código de Processo Civil (CPC) ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o regular trâmite processual e/ou o julgamento de mérito, poderá o(a) magistrado(a) determinar, no prazo adequado, a emenda ou a complementação (CPC, art. 321).
No caso em apreço, a declaração de residência subscrita por Dara Fernandes afirma que a autora da ação é sua mãe, no entanto, consta na cédula de identidade que sua genitora é outra mulher, Lucilene Pereira dos Santos.
Além disso, não há data na comprovação apresentada, o que inviabiliza a extração da contemporaneidade da residência.
Portanto, há desencontro de informações que impedem a continuidade da pretensão, pois a comprovação de endereço atual da autora nesta Comarca é pressuposto processual de validade, sem o qual a peça inaugural impende indeferida.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias e sob pena de indeferimento da inicial, corrija o vício constatado, apresentando comprovante de endereço atualizado (com data de emissão de, no máximo, de 90 dias anteriores à data do ajuizamento da ação) em seu nome ou em nome de terceiro com declaração subscrita pelo terceiro de que o(a) requerente(a) reside no endereço e com expressa referência ao tipo do art. 299 do Código Penal, bem assim como que conste a relação/vínculo entre o(a) subscritor(a) da declaração e a parte em favor de quem se dá a declaração, se decorre de parentesco, ou, noutras hipóteses, por qual motivo a favorecida reside em seu imóvel.
Cancele-se a audiência conciliatória agendada.
Com ou sem a correção do vício, decorrido o prazo assinalado, voltem-me os autos conclusos.
Tauá (CE), data da assinatura digital.
Sérgio Augusto Furtado Neto VianaJuiz de Direito -
24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 136881525
-
24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 136857596
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21/02/2025 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136881525
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21/02/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136857596
-
21/02/2025 11:20
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2025 16:35
Conclusos para decisão
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19/02/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 16:35
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/04/2025 09:45, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
19/02/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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