TJCE - 3005254-23.2024.8.06.0064
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 11:02
Juntada de Certidão
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22/04/2025 11:02
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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16/04/2025 03:39
Decorrido prazo de LIDENIRA CAVALCANTE MENDONCA VIEIRA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:30
Decorrido prazo de LIDENIRA CAVALCANTE MENDONCA VIEIRA em 15/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/04/2025. Documento: 142703668
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31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142703668
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120.
Fone: (85) 3342-5460)sfm e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3005254-23.2024.8.06.0064 AUTOR: MARIA EMILIA PESSOA DE LIMA CARNEIRO REU: WALDEMIR CATANHO DE SENA JUNIOR SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação proposta por MARIA EMILIA PESSOA DE LIMA CARNEIRO, em face de WALDEMIR CATANHO DE SENA JUNIOR, já tendo sido as partes qualificadas nos autos.
Aplico o art. 38, da Lei nº 9.099/95, dispensando o relatório da sentença.
A parte promovente formalizou o pedido de desistência da ação, conforme se vê no ID 142562316 A desistência da ação é um direito da parte, mormente quando o objeto da demanda se relaciona a pretensões disponíveis.
Preceitua o Fonaje nº 90 "- A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (Aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ). Assim, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA formulado pela parte autora, nos termos do parágrafo único do artigo 200 do Novo Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo em epígrafe, sem apreciação do meritum causae (art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil).
Deixo de condenar a parte autora em custas processuais por expressa disposição legal.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Cancele-se a audiência designada nos autos. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Caucaia/CE, data da assinatura digital.
EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito -
28/03/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142703668
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27/03/2025 16:31
Extinto o processo por desistência
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27/03/2025 13:15
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 13:15
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/03/2025 13:40, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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26/03/2025 14:14
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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25/03/2025 19:05
Juntada de Petição de certidão (outras)
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18/03/2025 03:20
Decorrido prazo de LIDENIRA CAVALCANTE MENDONCA VIEIRA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 03:19
Decorrido prazo de LIDENIRA CAVALCANTE MENDONCA VIEIRA em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 03:05
Juntada de entregue (ecarta)
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26/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2025. Documento: 136999694
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25/02/2025 00:00
Intimação
2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Porcina Leite, nº 111, Parque Soledade, Caucaia - CE (FACULDADE FATENE), CEP 61.603-120 Telefone: (85) 3108-1766 / Whatsapp: (85) 98222-8317 E-mail: [email protected] PROCESSO nº 3005254-23.2024.8.06.0064 CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) CERTIDÃO 2º JECC CAUCAIA - INTIMAÇÃO TEAMS - VIDEOCONFERÊNCIA Em atendimento as determinações constantes no despacho retro e de ordem do MM.
Juiz, Dr.
EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO, Juiz de Direito Titular da 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia/CE, INTIMO Vossa Senhoria para participar da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE VIRTUAL designada para o dia 27/03/2025, às 13:40 horas, podendo as partes, caso queiram, comparecer fisicamente na sede deste Juizado (2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Caucaia, localizado na Rua Porcina Leite, nº 111, Parque Soledade, Caucaia/CE - Na lateral da Faculdade FATENE).
Possuindo meios de acesso à sala virtual, deverá comparecer ao ato por meio de videoconferência, através da ferramenta disponibilizada pelo TJCE - MICROSOFT TEAMS, no dia e horário designados. Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS.
Seguem os dados para ingressar à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: Link da reunião/audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Mjg4YzEwYzItYjU0Yy00MmFkLWFkZGYtMTg5ZjE1OWQ1ZDI4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2283784a6f-5ba9-4565-a663-5475a2031382%22%7d Link Encurtado da Reunião Virtual: https://link.tjce.jus.br/f40a9b QRCode: Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento da abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020.
A parte autora fica advertida que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento importará na extinção do feito sem resolução do mérito.
Já em relação a parte demandada, sendo a mencionada parte citada por seu advogado habilitado nos autos, importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo "MICROSOFT TEAMS" em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
O mencionado aplicativo poderá ser acessado por meio do link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app bem como através do mesmo podem ser esclarecidas eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema.
Visando o acesso à Justiça durante o período emergencial de saúde pública, e como forma de atendimento remoto, disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 98222-8317, onde o atendimento será realizado no horário de expediente - em dias úteis - no horário compreendido preferencialmente de 8h às 15h.
Caucaia, 24 de fevereiro de 2025. JOYCILANE GARCIA LIMA AMORIM SERVIDORA GERAL -
25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 136999694
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24/02/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136999694
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24/02/2025 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 18:17
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/03/2025 13:40, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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06/02/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 14:33
Conclusos para despacho
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03/02/2025 14:33
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/02/2025 14:20, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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03/02/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2025 10:59
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2025 13:52
Juntada de Ofício
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19/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2024. Documento: 130727214
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18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 130727214
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17/12/2024 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/12/2024 13:36
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130727214
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17/12/2024 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 04:33
Decorrido prazo de LIDENIRA CAVALCANTE MENDONCA VIEIRA em 03/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 112729378
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14/11/2024 14:00
Conclusos para despacho
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14/11/2024 13:58
Juntada de Ofício
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14/11/2024 10:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 112729378
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13/11/2024 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112729378
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12/11/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2024 01:43
Juntada de entregue (ecarta)
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08/11/2024 00:37
Decorrido prazo de LIDENIRA CAVALCANTE MENDONCA VIEIRA em 07/11/2024 23:59.
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03/11/2024 03:19
Juntada de entregue (ecarta)
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30/10/2024 14:37
Conclusos para despacho
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24/10/2024 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2024 12:21
Juntada de Petição de certidão (outras)
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23/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2024. Documento: 111488575
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22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 111488575
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21/10/2024 19:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/10/2024 19:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/10/2024 19:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/10/2024 19:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/10/2024 19:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/10/2024 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/10/2024 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111488575
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21/10/2024 13:46
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 13:45
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2024 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2024 12:23
Concedida a Medida Liminar
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16/10/2024 15:21
Conclusos para decisão
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16/10/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 15:21
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/02/2025 14:20, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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16/10/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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