TJCE - 3001313-09.2024.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:40
Juntada de Petição de Pedido de reconsideração
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11/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/07/2025. Documento: 164187037
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10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 164187037
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10/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº 3001313-09.2024.8.06.0018 Promovente: COLEGIO CWD MAXIMUS SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME Promovida: SHIRLEY MARIA CARLOS FAMA Sentença Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
No presente caso, foi certificado pela Secretaria deste Juizado Especial, que o novo endereço da parte promovente, indicado na petição id.162976800, não faz parte da jurisdição territorial compreendida por esta Unidade Judiciária, conforme constatado através da ferramenta do TJCE disponibilizada no sítio eletrônico http://sbje.tjce.jus.br/sbje-web/pages/localiza_juizado.jsf (id.164167117).
Ressalta-se que o art. 4º, I da Lei 9.099/95 determina que é competente o juizado do foro do réu.
Em conformidade com o Enunciado de n° 89, do FONAJE, a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema dos juizados especiais cíveis (Aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ). "Segundo a jurisprudência dos Tribunais de Justiça, a competência de foro regional dentro de uma mesma Comarca é absoluta, uma que as regras ditadas pelo legislador estadual, visando a distribuição dos serviços entre órgãos jurisdicionais de uma comarca, têm por objeto atender ao interesse público da boa administração da justiça" (JTJ 146:267).
Diante do exposto, nos termos do art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95, julgo extinto sem julgamento do mérito a demanda.
Sem custas, nos termos dos arts. 54 e 55 da citada lei.
Publique-se, registre-se, intime-se e arquive-se, após as formalidade legais.
Fortaleza, 08 de julho de 2025. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular -
09/07/2025 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164187037
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08/07/2025 17:31
Extinto o processo por incompetência territorial
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08/07/2025 15:38
Juntada de Certidão
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08/07/2025 13:03
Conclusos para despacho
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01/07/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160857875
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18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160857875
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAR.
Vinte e Cinco de Março, 882 - Centro, Fortaleza - CE, 60055-170 - Fone: (85) 3108-1532 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001313-09.2024.8.06.0018EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Adjudicação]EXEQUENTE: COLEGIO CWD MAXIMUS SOCIEDADE SIMPLES LTDA - MEEXECUTADA: SHIRLEY MARIA CARLOS FAMA D E S P A C H O Ante o certificado retro, intime-se a parte credora para se manifestar, indicando novo endereço da executada para viabilizar sua citação, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 17 de junho de 2025. Magno Gomes de OliveiraJuiz de DireitoAssinado por certificação digital -
17/06/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160857875
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17/06/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 10:43
Conclusos para despacho
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21/05/2025 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2025 15:56
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 15:56
Juntada de Petição de diligência
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03/05/2025 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/04/2025 13:50
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 06:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 15:28
Conclusos para despacho
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11/03/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2025. Documento: 136731878
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25/02/2025 00:00
Intimação
Processo nº 3001313-09.2024.8.06.0018 Promovente: COLEGIO CWD MAXIMUS SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME Promovida: SHIRLEY MARIA CARLOS FAMA Despacho Pelo exarado no id.134790208, constata-se que o mandado de citação não atingiu sua finalidade.
Intime-se o promovente para, em 10 (dez) dias, indicar o atual endereço da executada, enfatizando que ficando silente o feito será declarado extinto.
Atendida a deliberação precedente, retifique-se o endereço da executada no sistema. Fortaleza, 21 de fevereiro de 2025.
MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz Titular -
25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 136731878
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24/02/2025 09:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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24/02/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136731878
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21/02/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 13:32
Conclusos para despacho
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19/02/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2025 14:54
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2025 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2025 12:51
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/12/2024 14:00
Conclusos para decisão
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17/12/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Pedido de reconsideração de decisão • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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