TJCE - 0200139-63.2025.8.06.0158
1ª instância - 2ª Vara Civel de Russas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 10:15
Expedição de documento
-
09/04/2025 10:05
Baixa Definitiva
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09/04/2025 10:03
Decorrido prazo
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25/02/2025 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisca Janaina de Freitas Silva Maia (OAB 48070/CE) Processo 0200139-63.2025.8.06.0158 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Cosme Coelho da Silva - Vistos em conclusão.
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Pedido de Tutela Antecipada, Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais proposta por Cosme Coelho da Silva, em face de BANCO BMG S/A, ambos qualificados nos autos.
Para o processamento do feito, foi escolhido o Sistema de Automação da Justiça SAJ, porém, a parte autora deveria ter ingressado no sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJe, tendo em vista tratar-se de matéria inclusa na 4ª Fase do Projeto de Expansão do PJe, nos termos da Portaria n. 02039/2024/GABPRESI/TJCE.
Conforme o citado ato normativo, os processos e procedimentos da matéria Cível Comum devem ser protocolados no PJe, após o respectivo ciclo de migração da unidade judiciária, que, no caso, se deu no período de 11/10/2024 a 18/10/2024.
Portanto, a parte deverá providenciar o peticionamento da ação perante o sistema eletrônico correspondente.
Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição do feito, devendo, a Secretaria, promover as baixas necessárias, após a intimação do peticionante, conforme o disposto na Portaria n. 2038/2024/TJCE e no Ofício Circular nº 444/2024/CGJCE.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Russas/CE, data da assinatura digital.
Abraão Tiago Costa e Melo Juiz de Direito -
24/02/2025 09:07
Encaminhado edital/relação para publicação
-
21/02/2025 15:50
Determinado o cancelamento da distribuição
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20/02/2025 17:06
Conclusos
-
20/02/2025 17:06
Distribuído
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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