TJCE - 3040877-46.2024.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 13:12
Juntada de Certidão
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25/07/2025 13:12
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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15/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/07/2025. Documento: 162689959
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14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 162689959
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE E-mail: [email protected] SENTENÇA [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] 3040877-46.2024.8.06.0001 EXEQUENTE: CE SHOPPING S/A, ADMINISTRADORA NORTH SHOPPING FORTALEZA LTDA EXECUTADO: ERILANDIA XIMENES PAIVA, RUDSON ARISTIDES FERNANDES BEATA
Vistos., Cuida-se de ação de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por EXEQUENTE: CE SHOPPING S/A, ADMINISTRADORA NORTH SHOPPING FORTALEZA LTDA em face da pessoa de EXECUTADO: ERILANDIA XIMENES PAIVA, RUDSON ARISTIDES FERNANDES BEATA, cuja inicial vem carreada da documentação em ID nº 134675288.
O feito teve seu trâmite regular, até que sobreveio nos autos o termo de acordo carreado em ID nº 134675288. Breve relato.
Decido fundamentadamente. Constatada a livre manifestação das partes na celebração da avença supra (mormente em razão da disponibilidade do direito outrora em litígio), com fundamento nos artigos 487, III, b), do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO ENTABULADO em ID nº134675288 (cujos termos ali delineados comporão a presente sentença em seus integrais termos), para que surta os seus jurídicos efeitos legais, extinguindo o processo com resolução do mérito. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Sem custas ou honorários pendentes de recolhimento. Em razão da nítida ausência de interesse recursal, opera-se a preclusão da presente de imediato, bem assim seu trânsito em julgado. Determino o cancelamento/desbloqueio de todas as constrições patrimoniais efetivadas. Por fim, após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos com as baixas devidas. P.R.I. Expedientes Necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.
CLAUDIA WALESKA MATTOS MASCARENHAS Juíza de Direito -
11/07/2025 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162689959
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30/06/2025 18:36
Homologada a Transação
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11/03/2025 17:36
Conclusos para despacho
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24/02/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 136237729
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE E-mail: [email protected] DESPACHO [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] 3040877-46.2024.8.06.0001 EXEQUENTE: CE SHOPPING S/A, ADMINISTRADORA NORTH SHOPPING FORTALEZA LTDA EXECUTADO: ERILANDIA XIMENES PAIVA, RUDSON ARISTIDES FERNANDES BEATA R.h Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento das custas processuais para expedição do mandado de citação, para cada diligência (IX - Ressarcimento de Despesas com Diligências dos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Ceará), sob pena de extinção do feito. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. CLAUDIA WALESKA MATTOS MASCARENHAS Juíza de Direito -
21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 136237729
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20/02/2025 19:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136237729
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19/02/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 14:44
Conclusos para despacho
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21/01/2025 12:33
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132230542
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132230542
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17/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 Documento: 132230542
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16/01/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132230542
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13/01/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 10:18
Conclusos para despacho
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17/12/2024 04:46
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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17/12/2024 04:10
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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16/12/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 13:55
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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10/12/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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