TJCE - 3000060-56.2022.8.06.0179
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Uruoca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2023 04:07
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 19/04/2023 23:59.
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13/04/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 03:14
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DINIZ FERREIRA em 10/04/2023 23:59.
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30/03/2023 00:40
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA MELO em 28/03/2023 23:59.
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30/03/2023 00:40
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 28/03/2023 23:59.
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28/03/2023 01:22
Decorrido prazo de CAMILLA DO VALE JIMENE em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 01:21
Decorrido prazo de JOAO SIMPLICIO LINHARES BRAGA em 27/03/2023 23:59.
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27/03/2023 08:34
Arquivado Definitivamente
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27/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/03/2023.
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26/03/2023 07:23
Expedição de Alvará.
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24/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Uruoca Vara Única da Comarca de Uruoca Rua João Rodrigues, S/N, Centro - CEP 62460-000, Fone: (88) 3648-1153, Uruoca-CE E-mail:[email protected] Processo: 3000060-56.2022.8.06.0179 Promovente: MARIA DO SOCORRO DINIZ FERREIRA Promovido: Banco Bradesco SA SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado MARIA DO SOCORRO DINIZ FERREIRA em face de BANCO BRADESCO S/A.
Após o requerimento do cumprimento de sentença feito pelo autor, o promovido acostou a petição de ID Num. 37405440, demonstrando o pagamento do presente cumprimento de sentença, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC.
A parte exequente concordou com o pagamento (ID Num. 56459833), requerendo a expedição de alvará. É o breve relatório.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – a obrigação for satisfeita;” Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Expeça-se o competente alvará.
Não havendo interesse recursal no presente caso, determino o ARQUIVAMENTO do feito.
Expedientes necessários.
Uruoca-CE, 20 de março de 2023.
Ricardo Barbosa Silva Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Uruoca-CE, 20 de março de 2023.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
23/03/2023 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 14:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/03/2023 00:46
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 00:46
Decorrido prazo de CAMILLA DO VALE JIMENE em 20/03/2023 23:59.
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20/03/2023 15:42
Conclusos para julgamento
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20/03/2023 15:42
Cancelada a movimentação processual
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20/03/2023 10:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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20/03/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 17:20
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 17/02/2023 23:59.
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14/03/2023 15:05
Conclusos para despacho
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14/03/2023 14:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/03/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 09:03
Conclusos para despacho
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08/03/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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26/02/2023 03:26
Decorrido prazo de CAMILLA DO VALE JIMENE em 16/02/2023 23:59.
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26/02/2023 02:23
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 16/02/2023 23:59.
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24/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Uruoca Vara Única da Comarca de Uruoca Rua João Rodrigues, S/N, Centro - CEP 62460-000, Fone: (88) 3648-1153, Uruoca-CE E-mail:[email protected] Processo: 3000060-56.2022.8.06.0179 Promovente: MARIA DO SOCORRO DINIZ FERREIRA Promovido: Banco Bradesco SA DESPACHO Nos termos do art. 523 do CPC/2015, intime-se a parte executada, por seu advogado, para que efetue o adimplemento integral do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cumprimento forçado e aplicação de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, §1º do CPC/2015.
Ressalto que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do CPC/2015.
Expedientes necessários.
Uruoca/CE, 11 de janeiro de 2023.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
24/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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23/02/2023 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 11:44
Conclusos para despacho
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11/01/2023 11:44
Juntada de Certidão
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11/01/2023 11:44
Transitado em Julgado em 14/12/2022
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05/01/2023 09:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/12/2022 01:23
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 14/12/2022 23:59.
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08/12/2022 01:27
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DINIZ FERREIRA em 07/12/2022 23:59.
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17/11/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 12:22
Julgado procedente o pedido
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15/11/2022 08:34
Conclusos para julgamento
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21/10/2022 11:31
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 21/10/2022 11:10 Vara Única da Comarca de Uruoca.
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20/10/2022 20:35
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 18:56
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 16:00
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 21/10/2022 11:10 Vara Única da Comarca de Uruoca.
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21/09/2022 13:29
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 21/10/2022 10:20 Vara Única da Comarca de Uruoca.
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30/08/2022 16:22
Juntada de Certidão
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16/05/2022 09:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/05/2022 13:23
Conclusos para decisão
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13/05/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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