TJCE - 3000087-85.2023.8.06.0120
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Marco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 17:43
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 16:14
Expedição de Alvará.
-
27/02/2025 16:14
Expedição de Alvará.
-
26/02/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 00:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
16/01/2025 23:47
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 12:05
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
16/12/2024 16:37
Conclusos para decisão
-
14/12/2024 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:20
Decorrido prazo de RENE OSTERNO RIOS em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:20
Decorrido prazo de GUY NEVES OSTERNO em 13/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2024. Documento: 128198478
-
06/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2024. Documento: 128198478
-
05/12/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 Documento: 128198478
-
05/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 Documento: 128198478
-
04/12/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128198478
-
04/12/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128198478
-
04/12/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 08:26
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 08:26
Transitado em Julgado em 20/09/2024
-
20/09/2024 01:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:36
Decorrido prazo de GUY NEVES OSTERNO em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:36
Decorrido prazo de RENE OSTERNO RIOS em 22/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/08/2024. Documento: 90050484
-
31/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 Documento: 90050484
-
31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco 2ª Vara da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro, Marco, Ceará, CEP 62.560-000 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000087-85.2023.8.06.0120 ASUNTO: [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: BENEDITO NASCIMENTO DA COSTA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Vistos em inspeção.
O processo segue em fase de cumprimento de sentença.
A sentença ID 67476705 transitou em julgado em virtude de petição do INSS que abriu mão do prazo recursal ID 67786168.
O autor apresentou cálculos atualizados (ID 80286222) o qual não se opôs, a autarquia, visto que devidamente intimada do despacho ID 81072413 nada apresentou. É o que importa relatar.
Decido.
A parte autora requereu a expedição da RPV no valor apurado e anuído pela autarquia.
Considerando, pois, a anuência das partes quanto ao valor a ser pago pelo INSS, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pelo autor, extinguindo o feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Dessa forma, o valor devido a parte autora, corresponderá ao valor apresentado ao ID 80286222.
Sentença do processo de conhecimento determinou a aplicação dos honorários em liquidação.
Desse modo, aplico a condenação em honorários advocatícios de 10% do valor apurado no ID 80286222.
Expeça-se as respectivas requisições (RPV's) ao TRF 5a Região para fins de pagamento. Publique-se.
Registre-se Intimem-se.
Cumpra-se.
Após a expedição das RPV's, e demais medidas necessárias, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas necessárias.
Expedientes necessários.
Data pelo sistema.
MARCOS BOTTIN Juiz de Direito -
30/07/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90050484
-
30/07/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 09:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2024 17:38
Conclusos para julgamento
-
29/07/2024 17:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
29/07/2024 17:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
24/07/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 01:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 00:53
Decorrido prazo de BENEDITO NASCIMENTO DA COSTA em 18/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 00:00
Publicado Despacho em 26/03/2024. Documento: 81072413
-
25/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 81072413
-
25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco 2ª Vara da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro - CEP 62560-000, Marco-CE - E-mail: [email protected] 3000087-85.2023.8.06.0120 DESPACHO Vistos etc.À secretaria para que proceda com a reativação do processo e a evolução de classe para - cumprimento de sentença contra a fazenda pública. Intime-se a Fazenda Pública por meio do seu representante judicial por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535, do CPC).Expedientes necessários.
Data pelo sistema. FREDERICO AUGUSTO COSTA juiz -
22/03/2024 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81072413
-
22/03/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 17:22
Processo Reativado
-
22/03/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 08:28
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
23/10/2023 15:17
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 15:17
Transitado em Julgado em 23/10/2023
-
22/10/2023 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 00:05
Decorrido prazo de BENEDITO NASCIMENTO DA COSTA em 21/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:00
Publicado Sentença em 29/08/2023. Documento: 67476703
-
28/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 Documento: 67476703
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Sentença em anexo. -
25/08/2023 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/08/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 10:29
Julgado procedente o pedido
-
14/07/2023 11:54
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 09:08
Conclusos para julgamento
-
08/07/2023 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:35
Decorrido prazo de RENE OSTERNO RIOS em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 15:34
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 04/07/2023 15:00 2ª Vara da Comarca de Marco.
-
04/07/2023 04:56
Decorrido prazo de GUY NEVES OSTERNO em 03/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2023 08:39
Decorrido prazo de GUY NEVES OSTERNO em 22/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 08:39
Decorrido prazo de RENE OSTERNO RIOS em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 09:52
Juntada de Petição de rol de testemunhas
-
12/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
07/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco 2ª Vara da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro - CEP 62560-000, Marco-CE - E-mail: [email protected] REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL AUTOR: BENEDITO NASCIMENTO DA COSTA Fica a parte intimada da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para dia 04/07/2023 ás 15:00h.
YANNE DE OLIVEIRA CRONEMBERGER 2023-06-06 -
06/06/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 14:25
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 04/07/2023 15:00 2ª Vara da Comarca de Marco.
-
30/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco 2ª Vara da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro - CEP 62560-000, Marco-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO R. h.
O feito encontra-se em ordem, com a presença dos pressupostos processuais e das condições da ação.
Não há preliminares a serem analisadas.
Defiro a prova testemunhal e a documental, além do depoimento da parte autora.
Apraze-se audiência de instrução e julgamento, com a intimação das partes, para fins de produção de prova acerca da qualidade de segurado da parte autora.
Cientifiquem-se as partes, para que apresentem o rol de suas testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma do art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão.
As testemunhas arroladas pelas partes deverão ser intimadas pelos próprios advogados, nos termos do art. 455, § 1º, do CPC, ressalvadas as hipóteses do § 4º do mesmo dispositivo.
Ressalto que a parte poderá comprometer-se a trazer a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o art. 455, § 1º, do CPC, e caso a testemunha não compareça, importará desistência de sua inquirição (art. 455, § 2º, do CPC).
Expedientes necessários. 26/05/2023 Renata Guimarães Guerra juíza -
28/05/2023 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/05/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 15:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/05/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 19:03
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
10/05/2023 17:35
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2023 01:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 04:09
Decorrido prazo de RENE OSTERNO RIOS em 21/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 10:20
Juntada de Petição de réplica
-
28/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
27/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco Vara Única da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro - CEP 62560-000, Fone: (88) 3664-1917, Marco-CE - E-mail: [email protected] REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL AUTOR: BENEDITO NASCIMENTO DA COSTA Fica a parte intimada para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
ALVARO DIAS FEITOSA 2023-02-24 -
27/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/02/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 17:18
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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