TJCE - 0254017-20.2024.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 05/09/2025. Documento: 170767692 
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                                            04/09/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 170767692 
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                                            04/09/2025 00:00 Intimação Sentença 0254017-20.2024.8.06.0001 REQUERENTE: OTO SOARES DE OLIVEIRA REQUERIDO: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO RELATÓRIO.
 
 Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por A.
 
 L.
 
 S.
 
 D.
 
 O. em face de UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA, qualificados nos autos.
 
 O título que embasa a presente execução é a Sentença (id. 161734792), a qual foi julgada procedente, a qual determinou a restituição do valor de R$ 1.950,00 (mil, novecentos e cinquenta reais) e condenou a parte ré em indenização por danos morais na quantia de R$ 1.000,00 (mil reais).
 
 O trânsito em julgado se deu em 24/07/2025. (id. 166288269) A parte autora requereu o cumprimento da sentença. (id. 166349528) A executada se manifestou (id. 170659904), informando que já efetuou o pagamento, fazendo a juntada do comprovante. É o que importa relatar.
 
 Decido.
 
 Inicialmente, veja-se o teor da legislação processual em vigor: Art. 924.
 
 Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
 
 Art. 925.
 
 A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
 
 Verifica-se que, para a satisfação da obrigação, nos moldes em que determinada na sentença, basta o levantamento dos valores em questão por quem de direito.
 
 No caso, observa-se que a parte exequente informou o valor atualizado da condenação, qual seja, R$ 3.589,53 (três mil, quinhentos e oitenta e nove reais e cinquenta e três centavos), tendo a parte ré depositado o valor, conforme se comprova pelo comprovante de pagamento de id. 170659904.
 
 Portanto, determino a expedição dos Alvarás, em relação ao depósito de id 170659903, nos seguintes termos: 1) em favor do genitor do promovente, o valor de R$ 3.204,94 (três mil, duzentos e quatro reais e noventa e quatro centavos), OTO SOARES DE OLIVEIRA, Banco Bradesco; CC 0016723-1; Agência 064-1; CPF: *04.***.*52-15 2) em favor do causídico, a quantia de R$ 384,59 (trezentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), SAMUEL CUNHA DE OLIVEIRA, Banco do Brasil, CC 982.848-6, Agência 1606-3, CPF: *35.***.*39-37, valor este referente aos honorários advocatícios.
 
 Desse modo, DECLARO SATISFEITA a obrigação constituída neste processo e, em conformidade com o art. 924, II, do Código de Processo Civil, EXTINGO o presente feito.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Advirtam-se as partes de que a oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios atrai a incidência de multa no montante de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC.
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com as devidas baixas. Publique-se e arquive-se com baixa definitiva.
 
 Fortaleza/CE, 2025-08-27 Juiz de Direito
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                                            03/09/2025 13:11 Juntada de Certidão de custas - guia quitada 
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                                            03/09/2025 12:42 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170767692 
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                                            27/08/2025 21:29 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            27/08/2025 14:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/08/2025 07:56 Conclusos para julgamento 
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                                            26/08/2025 16:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/08/2025 16:30 Juntada de Certidão de custas - guia gerada 
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                                            12/08/2025 00:00 Publicado Intimação em 12/08/2025. Documento: 166385646 
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                                            11/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 Documento: 166385646 
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                                            08/08/2025 17:35 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166385646 
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                                            28/07/2025 16:19 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/07/2025 07:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/07/2025 15:17 Conclusos para despacho 
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                                            24/07/2025 15:17 Processo Reativado 
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                                            24/07/2025 15:17 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            24/07/2025 12:47 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            24/07/2025 08:13 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/07/2025 08:13 Juntada de Certidão 
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                                            24/07/2025 08:13 Transitado em Julgado em 24/07/2025 
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                                            24/07/2025 04:37 Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 23/07/2025 23:59. 
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                                            24/07/2025 04:32 Decorrido prazo de SAMUEL CUNHA DE OLIVEIRA em 23/07/2025 23:59. 
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                                            02/07/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 02/07/2025. Documento: 161734792 
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                                            01/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 161734792 
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                                            30/06/2025 16:40 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161734792 
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                                            27/06/2025 17:12 Julgado procedente o pedido 
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                                            14/05/2025 08:28 Conclusos para julgamento 
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                                            14/05/2025 04:31 Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 13/05/2025 23:59. 
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                                            14/05/2025 03:55 Decorrido prazo de SAMUEL CUNHA DE OLIVEIRA em 13/05/2025 23:59. 
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                                            16/04/2025 00:00 Publicado Intimação em 16/04/2025. Documento: 140694822 
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                                            15/04/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 140694822 
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                                            15/04/2025 00:00 Intimação Decisão Interlocutória 0254017-20.2024.8.06.0001 AUTOR: OTO SOARES DE OLIVEIRA REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO
 
 Vistos.
 
 Tendo em vista o conteúdo da presente ação, verifica-se desnecessária a produção de outras provas, que não a documental já produzida nestes autos, sendo possível o julgamento antecipado do presente feito.
 
 Desse modo, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, nos termos do art. 355, I, do CPC, devendo as partes serem intimadas para tomar ciência da referida Decisão, sendo concedido o prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Após o transcurso do prazo, voltem-me os autos conclusos para julgamento. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 26 de Março de 2025. Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito
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                                            14/04/2025 14:05 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140694822 
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                                            26/03/2025 17:06 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            19/03/2025 02:45 Decorrido prazo de SAMUEL CUNHA DE OLIVEIRA em 18/03/2025 23:59. 
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                                            19/03/2025 02:45 Decorrido prazo de SAMUEL CUNHA DE OLIVEIRA em 18/03/2025 23:59. 
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                                            18/03/2025 10:10 Conclusos para despacho 
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                                            12/03/2025 16:17 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/02/2025 00:00 Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 134477091 
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                                            20/02/2025 00:00 Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 134477091 
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                                            19/02/2025 00:00 Intimação Despacho 0254017-20.2024.8.06.0001 AUTOR: OTO SOARES DE OLIVEIRA REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO
 
 Vistos.
 
 Digam as partes, em 15 dias, se desejam produzir outras provas, especificando-as e justificando sua necessidade, ficando, desde já, advertidas que, eventual silêncio será entendido como desinteresse na dilação probatória.
 
 Empós, voltem para saneamento/deliberação sobre as provas a serem produzidas ou julgamento do feito no estado em que se encontra.
 
 Intimem-se. Expedientes necessários.
 
 Fortaleza/CE, 03 de Fevereiro de 2025 GERARDO MAGELO FACUNDO JÚNIOR Juiz de Direito
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                                            19/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 134477091 
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                                            19/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 134477091 
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                                            18/02/2025 19:32 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134477091 
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                                            18/02/2025 19:32 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134477091 
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                                            03/02/2025 22:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/02/2025 11:02 Juntada de Petição de sistema 
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                                            28/01/2025 14:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/01/2025 14:05 Conclusos para despacho 
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                                            09/11/2024 05:50 Mov. [36] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe 
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                                            06/11/2024 20:47 Mov. [35] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj. 
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                                            06/11/2024 18:18 Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0539/2024 Data da Publicacao: 07/11/2024 Numero do Diario: 3428 
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                                            05/11/2024 01:45 Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            04/11/2024 15:13 Mov. [32] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico 
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                                            15/10/2024 13:04 Mov. [31] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            15/10/2024 12:58 Mov. [30] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 29/01/2025 Hora 10:30 Local: ESPERANCA 01 Situacao: Pendente 
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                                            25/09/2024 22:26 Mov. [29] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao. 
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                                            06/09/2024 14:31 Mov. [28] - Mero expediente | Vistos e etc., Conclamo as partes a conciliacao. Envie os autos para CEJUSC. Cumpra-se. Expedientes Necessarios. 
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                                            06/09/2024 12:35 Mov. [27] - Concluso para Despacho 
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                                            05/09/2024 14:50 Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02301026-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 05/09/2024 14:19 
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                                            04/09/2024 18:42 Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0439/2024 Data da Publicacao: 05/09/2024 Numero do Diario: 3384 
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                                            03/09/2024 01:45 Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            02/09/2024 21:52 Mov. [23] - Documento Analisado 
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                                            30/08/2024 07:18 Mov. [22] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            29/08/2024 15:09 Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02287341-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 29/08/2024 14:58 
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                                            27/08/2024 10:29 Mov. [20] - Documento 
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                                            16/08/2024 19:35 Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0404/2024 Data da Publicacao: 19/08/2024 Numero do Diario: 3371 
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                                            14/08/2024 14:02 Mov. [18] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj. 
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                                            14/08/2024 01:45 Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            13/08/2024 15:06 Mov. [16] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico 
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                                            13/08/2024 13:49 Mov. [15] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao pelo Portal Eletronico (NCPC) 
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                                            13/08/2024 13:48 Mov. [14] - Documento Analisado 
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                                            12/08/2024 19:31 Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0397/2024 Data da Publicacao: 13/08/2024 Numero do Diario: 3368 
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                                            09/08/2024 01:44 Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            08/08/2024 16:16 Mov. [11] - Documento Analisado 
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                                            27/07/2024 11:19 Mov. [10] - Mero expediente | Vistos e etc., Considerando a comunicacao da interposicao do recurso de Agravo de Instrumento feito pela parte Autora a fl. 35 em face da Decisao de fls. 31/34 que indeferiu a tutela de urgencia, aguarde-se o julgamento do re 
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                                            26/07/2024 17:41 Mov. [9] - Concluso para Despacho 
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                                            26/07/2024 16:51 Mov. [8] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento | N Protocolo: WEB1.24.02219556-8 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 26/07/2024 16:22 
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                                            26/07/2024 11:56 Mov. [7] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            25/07/2024 13:53 Mov. [6] - Concluso para Decisão Interlocutória 
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                                            25/07/2024 12:17 Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02215341-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/07/2024 11:52 
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                                            25/07/2024 10:54 Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            24/07/2024 15:00 Mov. [3] - Concluso para Despacho 
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                                            24/07/2024 11:12 Mov. [2] - Conclusão 
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                                            24/07/2024 11:12 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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