TJCE - 0202343-91.2024.8.06.0101
1ª instância - 1ª Vara Civel de Itapipoca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/09/2025. Documento: 171939050
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05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 171939050
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05/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Processo nº: 0202343-91.2024.8.06.0101 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas, Tutela de Urgência] Polo ativo: MARIA IRANEIDE DOS SANTOS Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intime-se a parte Autora, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que for de direito.
Intime-se a parte Requerida, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado.
Mantendo-se a parte Requerida silente, proceda à secretaria com os devidos expedientes.
Caso, também silencie a parte Autora, após os expedientes devidamente cumpridos, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Expedientes necessários.
Itapipoca/CE, data da assinatura digital. Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva Juiz de Direito -
04/09/2025 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171939050
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04/09/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 13:50
Juntada de informação
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28/08/2025 11:20
Conclusos para despacho
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28/08/2025 11:09
Juntada de decisão
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22/07/2025 18:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/07/2025 18:40
Alterado o assunto processual
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22/07/2025 18:40
Alterado o assunto processual
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22/07/2025 18:40
Alterado o assunto processual
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22/07/2025 18:40
Alterado o assunto processual
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21/07/2025 20:17
Expedição de Ofício.
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02/07/2025 16:13
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/06/2025 01:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 05:26
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 07:55
Conclusos para despacho
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05/06/2025 16:07
Juntada de Petição de Apelação
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26/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/05/2025. Documento: 154942046
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23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 154942046
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22/05/2025 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154942046
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15/05/2025 19:43
Julgado improcedente o pedido
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20/03/2025 13:25
Conclusos para despacho
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19/03/2025 02:45
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:45
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 18/03/2025 23:59.
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17/03/2025 15:31
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/02/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 136350935
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19/02/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Processo nº: 0202343-91.2024.8.06.0101 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas, Tutela de Urgência] Polo ativo: MARIA IRANEIDE DOS SANTOS Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Referindo-me às questões suscitadas que ainda estão pendentes de apreciação, assevero o seguinte: 1) Ausência de interesse de agir: entendo que não merece acolhimento.
A Constituição Federal prevê o princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário ao consignar que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito" (Art. 5º, XXXV, da CF).
Desse modo, a tratativa extrajudicial não é requisito para o ajuizamento da ação. 2) Documento essencial: alega o Requerido que o processo deve ser extinto pela não juntada de documento essencial.
Contudo, entendo que a situação relatada não prejudica o andamento da lide.
Rejeito, portanto, a preliminar. .
Finda a fase postulatória, intime-se as partes para que informem as provas que ainda pretendem produzir no prazo de 15 (quinze) dias, justificando a sua pertinência e informando os pontos que entendem como controvertidos na demanda.
Em se tratando de prova documental, esta deve ser anexada dentro do prazo acima estipulado. Ademais, fiquem cientes as partes de que a inércia resultará no julgamento do processo no estado em que se encontra, na forma do Art. 355, inciso I, do CPC, de modo que, esgotado o prazo sem requerimento de prova a produzir, anuncio desde já o julgamento do feito e determino a conclusão dos autos para sentença. Expedientes necessários.
Itapipoca/CE, data da assinatura digital. Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva Juiz de Direito -
19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 136350935
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18/02/2025 19:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136350935
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18/02/2025 15:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/01/2025 16:05
Conclusos para decisão
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14/01/2025 16:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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22/11/2024 16:17
Juntada de Petição de réplica
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02/11/2024 02:09
Mov. [14] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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29/10/2024 20:17
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0515/2024 Data da Publicacao: 30/10/2024 Numero do Diario: 3422
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25/10/2024 02:27
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/10/2024 16:11
Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/10/2024 15:18
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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23/10/2024 13:52
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01822225-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 23/10/2024 13:28
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01/10/2024 00:09
Mov. [8] - Certidão emitida
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27/09/2024 20:50
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0471/2024 Data da Publicacao: 30/09/2024 Numero do Diario: 3401
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26/09/2024 02:41
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/09/2024 18:54
Mov. [5] - Certidão emitida
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25/09/2024 17:25
Mov. [4] - Expedição de Carta
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24/09/2024 10:08
Mov. [3] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/09/2024 11:20
Mov. [2] - Conclusão
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19/09/2024 11:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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