TJCE - 0636470-02.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria das Gracas Almeida de Quental
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 15:54
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 15:54
Expedida Certidão de Arquivamento
-
23/04/2025 09:24
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
-
23/04/2025 09:24
Processo Encaminhado
-
23/04/2025 09:23
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
-
23/04/2025 08:45
Juntada de Documento
-
22/04/2025 14:43
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
-
22/04/2025 14:43
Baixa Definitiva
-
22/04/2025 14:38
Transitado em Julgado
-
22/04/2025 14:38
Transitado em Julgado
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22/04/2025 14:38
Certidão de Trânsito em Julgado
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22/04/2025 14:37
Expedição de Documento
-
25/02/2025 10:01
Juntada de Petição
-
25/02/2025 10:00
Juntada de Petição
-
25/02/2025 10:00
Expedição de Documento
-
25/02/2025 01:10
Decorrendo Prazo
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25/02/2025 01:10
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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25/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0636470-02.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Sobral - Agravante: ANTÔNIA DE CARVALHO FROTA ALBUQUERQUE - Agravante: ALEXSANDRA GABRIELLE CARVALHO ALBUQUERQUE - Des.
JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE INVENTÁRIO.
INDEFERIMENTO DO PLANO DE PARTILHA APRESENTADO PELA INVENTARIANTE.
PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DE TODOS OS BENS DO ESPÓLIO PARA A INVENTARIANTE.
EXISTÊNCIA DE HERDEIRO INCAPAZ.
IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE NOVO PLANO DE PARTILHA ONDE SEJAM RESGUARDADAS AS QUOTAS PARTE S OS DIREITOS HEREDITÁRIOS DA FILHA MENOR DO DE CUJUS.
PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO PARA TERCEIRO.
IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALIENAÇÃO DO BEM ANTES DO FALECIMENTO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - CASO EM EXAME:1.
TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO INTERPOSTO POR ANTÔNIA DE CARVALHO FROTA ALBUQUERQUE E ALEXSANDRA GABRIELLE CARVALHO ALBUQUERQUE, MENOR REPRESENTADA PELA SUA GENITORA, PRIMEIRA RECORRENTE, ADVERSANDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE FLS. 94/95, PROFERIDA NOS AUTOS DO ARROLAMENTO SUMÁRIO DOS BENS DEIXADOS POR ALEXSANDRO MACHADO DE ALBUQUERQUE INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE Nº 0010113-68.2022.8.06.007, QUE INDEFERIU O PLANO DE PARTILHA APRESENTADO PELA PRIMEIRA RECORRENTE, DE MODO A PRESERVAR OS INTERESSES DA MENOR.II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2.
O CERNE DA CONTROVÉRSIA CINGE-SE EM ANALISAR SE O DECISUM QUE INDEFERIU O PLANO DE PARTILHA APRESENTADO FORA EXARADO COM ACERTO EM CONFORMIDADE COM O MELHOR INTERESSE DA FILHA MENOR DO DE CUJUS.III - RAZÕES DE DECIDIR:3- A INVENTARIANTE/MEEIRA APRESENTOU PLANO DE PARTILHA REQUERENDO QUE TODOS OS BENS PERTENCENTES AO ESPÓLIO SEJAM TRANSFERIDOS PARA A SUA TITULARIDADE, COM O FITO DE QUE, EM MOMENTO OPORTUNO, POSSA ALIENÁ-LOS E UTILIZAR OS VALORES PARA CONSTRUIR/COMPRAR UMA CASA EM SEU NOME E EM NOME DA ÚNICA FILHA DO DE CUJUS, AINDA MENOR.4- TODAVIA, RESTA CLARO QUE NÃO FORAM PRESERVADOS OS DIREITOS HEREDITÁRIO DA CRIANÇA UMA VEZ QUE, EM QUE PESE O INTERESSE DE DESTINAR O PATRIMÔNIO À AQUISIÇÃO DE BEM A SER USUFRUÍDO POR AMBAS AS HERDEIRAS, SE FAZ NECESSÁRIA A PROVA ESPECÍFICA DA EXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO, O QUE NÃO OCORREU NA ESPÉCIE.IV - DISPOSITIVO E TESE:5.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.TESE DO JULGAMENTO:EVIDENCIADO QUE O PLANO DE PARTILHA APRESENTADO PELA INVENTARIANTE NÃO PRESERVA OS DIREITOS HEREDITÁRIOS DA FILHA MENOR DO DE CUJUS, A MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DE TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DE TODOS OS BENS DO DE CUJUS EXCLUSIVAMENTE PARA A INVENTARIANTE É MEDIDA QUE SE IMPÕE. _______________________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS:CÓDIGO CIVIL, ART. 2015.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA:(TJ-RS - APL: 50002012720198210018 MONTENEGRO, RELATOR: CARLOS EDUARDO ZIETLOW DURO, DATA DE JULGAMENTO: 27/03/2023, SÉTIMA CÂMARA CÍVEL, DATA DE PUBLICAÇÃO: 27/03/2023)ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 4ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO.FORTALEZA, JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHORELATOR . - Advs: Clébio Francisco Almeida de Albuquerque (OAB: 20402/CE) - Defensoria Pública do Estado do Ceará -
21/02/2025 07:30
Expedição de Documento
-
20/02/2025 21:55
Mover Obj A
-
20/02/2025 21:55
Mover Obj A
-
20/02/2025 21:55
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
20/02/2025 21:55
Expedição de Documento
-
20/02/2025 21:54
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
20/02/2025 21:54
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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20/02/2025 21:54
Expedição de Documento
-
20/02/2025 21:54
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 10:52
Processo Encaminhado
-
19/02/2025 12:03
Expedição de Documento
-
19/02/2025 07:31
Disponibilização Base de Julgados
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18/02/2025 14:20
Juntada de Documento
-
18/02/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
-
18/02/2025 09:00
Julgado
-
17/02/2025 15:58
Expedição de Documento
-
11/02/2025 09:00
Adiado
-
06/01/2025 01:01
Conclusos
-
06/01/2025 01:01
Expedição de Documento
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19/12/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2024 16:16
Inclusão em Pauta
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16/12/2024 16:11
Para Julgamento
-
15/12/2024 10:33
Expedição de Documento
-
13/12/2024 12:27
Processo Encaminhado
-
13/12/2024 12:27
Juntada de Documento
-
09/12/2024 23:51
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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09/12/2024 21:31
Conclusos
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09/12/2024 21:30
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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09/12/2024 17:30
Juntada de Petição
-
09/12/2024 17:30
Expedição de Documento
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09/12/2024 16:50
Juntada de Petição
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09/12/2024 16:50
Expedição de Documento
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05/12/2024 01:39
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
-
05/12/2024 01:39
Expedição de Documento
-
26/11/2024 09:43
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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25/11/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 07:53
Processo Encaminhado
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18/11/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 19:05
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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25/10/2024 09:36
Conclusos
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25/10/2024 09:36
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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25/10/2024 09:36
Expedição de Documento
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24/10/2024 19:18
Processo Encaminhado
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24/10/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 19:17
Conclusos
-
23/10/2024 19:17
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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23/10/2024 18:10
Juntada de Petição
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23/10/2024 18:10
Juntada de Petição
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23/10/2024 18:10
Expedição de Documento
-
18/10/2024 12:18
Expedição de Documento
-
18/10/2024 12:17
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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18/10/2024 12:17
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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18/10/2024 07:56
Processo Encaminhado
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17/10/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 08:03
Conclusos
-
16/10/2024 08:03
Expedição de Documento
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16/10/2024 08:02
(Distribuição Automática) por sorteio
-
15/10/2024 22:15
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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