TJCE - 3000073-75.2025.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2025. Documento: 173465793
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09/09/2025 19:22
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 19:21
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/10/2025 15:00, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 173465793
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09/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA - CE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ - ANEXO II Endereço: Rua Barbosa de Freitas, 2674 - Dionísio Torres - Fortaleza - CE, CEP: 60.170-174 Telefones: (0**85) 3108-2459/2458 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000073-75.2025.8.06.0009 PROMOVENTE: RESIDENCIAL PARQUE FLUENCE PROMOVIDO(A): ROBERTO IGO DE CASTRO MOURA DESPACHO A citação por whatsapp é permitida em âmbito Cível com fundamento no artigo 246 do CPC, que dispõe o seguinte: Art. 246. - A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.
Ademais, na Resolução Nº 354 de 19/11/2020 prevê: Art. 10.
O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I - comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II - certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação.
Assim, para fins de validade da citação, é necessário a comprovação da identidade do executado por meio de foto, número de telefone e a confirmação da identidade dele por escrito.
Além disso, segue julgado do Tribunal de Justiça do Ceará sobre o tema: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
CITAÇÃO VIA WHATSAPP.
DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART . 10 DA RESOLUÇÃO Nº 354 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ).
AUSÊNCIA DE CERTEZA QUANTO À EFETIVA LEITURA PELO DESTINATÁRIO DO ATO.
INVALIDADE DA CITAÇÃO.
NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS .
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
A citação do réu é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido, conforme preceitua o art. 239 do CPC . 2.
A citação do apelante via aplicativo Whats App não observou adequadamente os requisitos constantes na Resolução nº 354 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de modo que não há como afirmar, inequivocamente, que o recorrente foi cientificado do teor do ato em questão. 2.
Recurso conhecido e provido .
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os (as) Desembargadores (as) da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso nos termos do voto do Sr.
Desembargador Relator.
Fortaleza, data e hora informadas pelo sistema.
DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA Relator (TJ-CE - Apelação Cível: 0282076-86 .2022.8.06.0001 Fortaleza, Relator.: ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA, Data de Julgamento: 21/05/2024, 4ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 21/05/2024) Desta feita, promova-se a citação do promovido, através do aplicativo de whatsapp no número +55 (85) 9.9734-3484, observando os requisitos legais, para apresentar contestação dentro do prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica. ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO -
08/09/2025 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173465793
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08/09/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 13:27
Conclusos para despacho
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29/07/2025 13:26
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/07/2025 10:00, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/07/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2025 18:17
Juntada de Petição de diligência
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14/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2025. Documento: 164622024
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11/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 Documento: 164622024
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) Fone: (0**85) 3108-2458/2459 Processo: 3000073-75.2025.8.06.0009 Autor: RESIDENCIAL PARQUE FLUENCE Reu: ROBERTO IGO DE CASTRO MOURA CERTIDÃO Considerando a situação de Calamidade Pública reconhecida pela Portaria nº 1.237 de 20/04/2020 publicada no Diário Oficial da União ocasionada pela pandemia do COVID-19; Considerando que em razão da alteração dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95, com o advento da Lei Nº 13.994, de 24 de abril de 2020, permitindo a realização de conciliações de forma não presencial no âmbito dos Juizados Especiais e, ainda, considerando os termos da portaria 668/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Estado do Ceará no dia 05 de maio de 2020, adotei as providências abaixo, por ato ordinatório.
Designei nova audiência de conciliação para o dia 29/07/2025 10:00 horas, para ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio de seu sítio eletrônico na internet.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, utilizando o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjJkOTUwYTQtNTA5Zi00ZjE4LTg3OWMtZjUzOTk4ZTVlYWMw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2265f5e928-055c-4d25-ba21-bd0833026edf%22%7d Outra forma de acesso à sala virtual é utilizando o LINK encurtado: https://link.tjce.jus.br/f8574d Também pode usar QR Code abaixo para ingresso na sala virtual: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade - (85) 3488-9676, onde poderá solicitar o envido do link da respectiva audiência.
A plataforma pode ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
Recomendações: As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade de internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências.
Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo como indicado acima.Os advogados se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive levá-los para seu escritório ou local apropriado para acessar conjuntamente o referido sistema.
As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. Ficam advertidos de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Fortaleza/CE, 10 de julho de 2025..
ALINE DE OLIVEIRA CHAGASassinado eletronicamente -
10/07/2025 17:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/07/2025 17:24
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164622024
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10/07/2025 13:28
Juntada de Certidão
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10/07/2025 13:27
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/07/2025 10:00, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2025. Documento: 157179848
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04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 157179848
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03/06/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157179848
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29/05/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 15:55
Conclusos para despacho
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23/04/2025 18:02
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2025 09:30, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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15/04/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/04/2025 12:35
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2025 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 136363616
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) Fone: (0**85) 3108-2459 e 3108-2458. Processo: 3000073-75.2025.8.06.0009 Autor: RESIDENCIAL PARQUE FLUENCE Reu: ROBERTO IGO DE CASTRO MOURA CERTIDÃO Considerando a situação de Calamidade Pública reconhecida pela Portaria nº 1.237 de 20/04/2020 publicada no Diário Oficial da União ocasionada pela pandemia do COVID-19; Considerando que em razão da alteração dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95, com o advento da Lei Nº 13.994, de 24 de abril de 2020, permitindo a realização de conciliações de forma não presencial no âmbito dos Juizados Especiais e, ainda, considerando os termos da portaria 668/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Estado do Ceará no dia 05 de maio de 2020, adotei as providências abaixo, por ato ordinatório.
Considerando a ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra. ANTONIA DILCE RODRIGUES FEIJÃO, procedi a antecipação da audiência conciliatória, devendo a audiência designada pelo sistema ser cancelada. Designei nova audiência de conciliação para o dia 15/04/2025 09:30 horas, para ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio de seu sítio eletrônico na internet.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, utilizando o link: https://link.tjce.jus.br/3c2d3d Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do telefone da Unidade - (85) 3108-2459 e 3108-2458, onde poderá solicitar o envido do link da respectiva audiência.
A plataforma pode ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
Recomendações: As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade de internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências.
Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo como indicado acima.Os advogados se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive levá-los para seu escritório ou local apropriado para acessar conjuntamente o referido sistema.
As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. Ficam advertidos de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Fortaleza/CE, 18 de fevereiro de 2025..
FELIPE BASTOS SALESassinado eletronicamente -
19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 136363616
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18/02/2025 17:23
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136363616
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18/02/2025 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2025 16:40
Juntada de Certidão
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18/02/2025 16:36
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2025 09:30, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/02/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 11:08
Conclusos para decisão
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21/01/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:08
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/06/2025 09:00, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/01/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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