TJCE - 0050654-11.2021.8.06.0099
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria das Gracas Almeida de Quental
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: TEODORICO GUIMARAES NETO (OAB 11778/CE), ADV: REGINA PEREIRA GONDIM GUIMARÃES (OAB 11522/CE), ADV: TEODORICO GUIMARAES NETO (OAB 11778/CE), ADV: REGINA PEREIRA GONDIM GUIMARÃES (OAB 11522/CE) - Processo 0050654-11.2021.8.06.0099 - Procedimento Comum Cível - Extinção - REQUERENTE: B1Chrystiano Carvalho CrisóstomoB0 e outro - Intime-se a parte autora para, querendo, dar andamento ao processo no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo apresentado ou requerido, arquivem-se os autos. -
28/06/2025 10:51
Remessa
-
28/06/2025 10:51
Baixa Definitiva
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28/06/2025 10:50
Transitado em Julgado
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28/06/2025 10:50
Certidão de Trânsito em Julgado
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28/06/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 21:06
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 19:52
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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02/06/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 07:29
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 06:57
Juntada de Acórdão
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27/05/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 17:12
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 02:04
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 20:41
Juntada de Petição
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03/04/2025 20:41
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0050654-11.2021.8.06.0099/50000 - Embargos de Declaração Cível - Itaitinga - Embargante: Christiano Carvalho Crisóstomo - Embargante: Rita de Cássia dos Santos Vasconcelos - Embargado: Fênix Construções e Indústria Ltda - Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre o recurso, nos termos do art. 1.023, §2°, do CPC.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 14 de março de 2025.
DESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO Relator - Advs: Teodorico Guimarães Neto (OAB: 11778/CE) - Michelle Oliveira Cavalcante (OAB: 32332/CE) -
02/04/2025 07:18
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 18:15
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
12/03/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:14
Juntada de Petição
-
06/03/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 00:52
Decorrendo Prazo
-
25/02/2025 00:52
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
25/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0050654-11.2021.8.06.0099 - Apelação Cível - Itaitinga - Apelante: Mardone de Oliveira Cavalcante - ME e outro - Apelado: Christiano Carvalho Crisóstomo e outro - Des.
JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
PROMESSA DE COMPRA E VENDA.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL.
CULPA EXCLUSIVA DA PROMOVIDA PELO INADIMPLEMENTO DO CONTRATO.
ATRASO INJUSTIFICADO.
RESSARCIMENTO INTEGRAL.
SÚMULA 543 STJ.
PRECEDENTES DO TJCE.
INCIDÊNCIA DO INPC.
RECURSO CONHECIDO.
NEGADO PROVIMENTO AO APELO DA DEMANDADA.
I.
CASO EM EXAME:1.
TRATA-SE DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR FÊNIX CONSTRUÇÕES INDÚSTRIA E OUTROS CONTRA SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ITAITINGA NA AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DANO MATERIAIS, QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PLEITOS AUTORAIS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2.
O CERNE DA CONTROVÉRSIA CONSISTE EM ANALISAR O MODO E MONTANTE DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS.III.
RAZÕES DE DECIDIR:3.
O STJ JÁ SEDIMENTOU, POR MEIO DA SÚMULA 543, O ENTENDIMENTO DE QUE EM CASO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, POR CULPA DA CONSTRUTORA/INCORPORADORA, DECORRENTE DE ATRASO NA ENTREGA DO BEM, O PROMITENTE COMPRADOR TERÁ DIREITO À RESTITUIÇÃO INTEGRAL, IMEDIATA, ATUALIZADA, E EM PARCELA ÚNICA, DE TODOS OS VALORES PAGOS À CONSTRUTORA/INCORPORADORA.IV.
DISPOSITIVO:4.
RECURSO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO APELO DA DEMANDADA.
V.
DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: ARTIGO 475 DO CÓDIGO CIVIL.VI.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: APELAÇÃO CÍVEL - 0130737-22.2018.8.06.0001, REL.
DESEMBARGADOR(A) FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR, 3ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, DATA DO JULGAMENTO: 16/10/2024, DATA DA PUBLICAÇÃO: 16/10/2024.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 4ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM NEGAR PROVIMENTO AO APELO DA RÉ, MANTENDO A SENTENÇA VERGASTADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
FORTALEZA, .DESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADOR E RELATOR . - Advs: Michelle Oliveira Cavalcante (OAB: 32332/CE) - Teodorico Guimarães Neto (OAB: 11778/CE) - Regina Pereira Gondim Guimarães (OAB: 11522/CE) -
21/02/2025 07:25
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 17:12
Mover Obj A
-
20/02/2025 17:12
Mover Obj A
-
20/02/2025 12:06
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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19/02/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 07:32
Disponibilização Base de Julgados
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18/02/2025 14:21
Juntada de Acórdão
-
18/02/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
-
18/02/2025 09:00
Julgado
-
11/02/2025 09:00
Adiado
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06/01/2025 00:57
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 00:57
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2024 16:14
Inclusão em Pauta
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16/12/2024 16:11
Para Julgamento
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15/12/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 12:27
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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13/12/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
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29/04/2024 15:39
Conclusos para despacho
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29/04/2024 15:39
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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25/04/2024 21:07
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
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10/04/2024 15:04
Juntada de Petição
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10/04/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 18:00
Decorrendo Prazo
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03/04/2024 08:00
Decorrendo Prazo
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03/04/2024 07:48
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2024 07:30
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 17:25
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
27/03/2024 17:25
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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26/03/2024 07:59
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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23/03/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 13:02
Conclusos para despacho
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29/11/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 13:02
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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29/11/2023 12:16
Registrado para Retificada a autuação
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29/11/2023 12:15
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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