TJCE - 0200925-37.2023.8.06.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andrea Mendes Bezerra Delfino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 13:59
Remessa
-
15/04/2025 13:59
Baixa Definitiva
-
15/04/2025 13:27
Baixa Definitiva
-
15/04/2025 13:23
Transitado em Julgado
-
15/04/2025 13:23
Transitado em Julgado
-
15/04/2025 13:23
Certidão de Trânsito em Julgado
-
14/04/2025 20:18
Expedição de Documento
-
13/03/2025 21:32
Expedição de Documento
-
25/02/2025 01:39
Decorrendo Prazo
-
25/02/2025 01:39
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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25/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0200925-37.2023.8.06.0301 - Apelação Criminal - Brejo Santo - Apelante: Leonardo Sales Alves - Apelante: Ministério Público do Estado do Ceará - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Apelado: Leonardo Sales Alves - Apelado: Wellington Alves da Silva ( - Des.
CID PEIXOTO DO AMARAL NETO - PORT. 252/2025 - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÕES CRIMINAIS.
CONDENAÇÃO POR DISPARO DE ARMA DE FOGO.
ABSOLVIÇÃO POR ROUBO CIRCUNSTANCIADO.
AUTORIA INSUFICIENTE.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.I.
CASO EM EXAMEAPELAÇÕES INTERPOSTAS POR LEONARDO SALES ALVES E PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU O PRIMEIRO PELO CRIME PREVISTO NO ART. 15 DA LEI Nº 10.826/2003 E ABSOLVEU O SEGUNDO DENUNCIADO, WELLINGTON ALVES DA SILVA, DO CRIME PREVISTO NO ART. 157, §2º-A, I, DO CP.A DEFESA DO CONDENADO PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, NOS TERMOS DO ART. 386, INCS.
IV, V E VII, DO CPP.
O MINISTÉRIO PÚBLICO REQUER A REFORMA DA SENTENÇA PARA CONDENAÇÃO DO APELADO WELLINGTON ALVES DA SILVA O PELO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOHÁ DUAS QUESTÕES EM ANÁLISE: (I) A EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO DE LEONARDO SALES ALVES PELO CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO; E (II) A POSSIBILIDADE DE REFORMA DA SENTENÇA PARA CONDENAR WELLINGTON ALVES DA SILVA PELO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO.III.
RAZÕES DE DECIDIREM RELAÇÃO AO RECURSO DA DEFESA, AS PROVAS TESTEMUNHAIS E O LAUDO PERICIAL DEMONSTRAM A MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO, CONFIGURANDO CRIME DE PERIGO ABSTRATO.
A AUSÊNCIA DE RESÍDUOS DE CHUMBO, CONFORME LAUDO, NÃO INVALIDA OS DEPOIMENTOS QUE CONFIRMAM A OCORRÊNCIA DO DISPARO.QUANTO AO RECURSO MINISTERIAL, O RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO NA FASE POLICIAL NÃO FOI CORROBORADO EM JUÍZO PELA VÍTIMA, E OS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS SÃO INSUFICIENTES PARA ELIMINAR AS DÚVIDAS SOBRE A AUTORIA.
EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, EXIGE-SE PROVA ROBUSTA, SENDO APLICÁVEL O PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
SENTENÇA MANTIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS.TESE DE JULGAMENTO:"1. É VÁLIDA A CONDENAÇÃO POR DISPARO DE ARMA DE FOGO, COM BASE EM DEPOIMENTOS E OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO, AINDA QUE A PERÍCIA DE RESÍDUOS DE CHUMBO SEJA INCONCLUSIVA. 2.
NÃO É POSSÍVEL A CONDENAÇÃO POR ROUBO CIRCUNSTANCIADO QUANDO AS PROVAS SÃO INSUFICIENTES PARA CONFIRMAR A AUTORIA, APLICANDO-SE O PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CP, ART. 157, §2º-A, I; LEI Nº 10.826/2003, ART. 15; CPP, ARTS. 155 E 386, INCS.
IV, V E VII.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, HC 598.886, REL.
MIN.
ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, 6ª TURMA, J. 13.04.2021??.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM CONHECER DOS RECURSOS APELATÓRIOS, E NEGAR-LHES PROVIMENTO, MANTENDO A SENTENÇA EM TODOS OS SEUS TERMOS, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2025JUIZ CONVOCADO CID PEIXOTO DO AMARAL NETO - PORT. 252/2025RELATOR . - Advs: Ytalo Gomes Esmeraldo (OAB: 37037/CE) - Rossana de Oliveira Martins (OAB: 37226/CE) - Amanda Cristian Alcantara Sampaio (OAB: 45219/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) - Leysly Cristina Alves Reinaldo (OAB: 40928/CE) -
21/02/2025 07:18
Expedição de Documento
-
20/02/2025 17:31
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
20/02/2025 17:31
Expedição de Documento
-
20/02/2025 17:30
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
20/02/2025 17:28
Mover Obj A
-
20/02/2025 17:28
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
20/02/2025 12:21
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
-
19/02/2025 17:36
Expedição de Documento
-
19/02/2025 07:39
Disponibilização Base de Julgados
-
18/02/2025 14:10
Juntada de Documento
-
18/02/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
-
18/02/2025 09:00
Julgado
-
13/02/2025 15:07
Conclusos
-
13/02/2025 15:07
Expedição de Documento
-
12/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 13:13
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
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10/02/2025 12:06
Inclusão em Pauta
-
10/02/2025 12:05
Para Julgamento
-
10/02/2025 12:03
Expedição de Documento
-
09/02/2025 06:56
Processo Encaminhado
-
08/02/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 16:59
Conclusos
-
06/02/2025 15:32
Processo Encaminhado
-
06/02/2025 15:03
Juntada de Documento
-
06/02/2025 09:44
Expedição de Documento
-
06/02/2025 09:44
Redistribuído
-
08/01/2025 08:14
Expedição de Documento
-
08/01/2025 08:14
Redistribuído
-
01/11/2024 15:17
Conclusos
-
01/11/2024 15:17
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
31/10/2024 15:32
Juntada de Petição
-
31/10/2024 15:31
Juntada de Petição
-
31/10/2024 15:31
Expedição de Documento
-
14/10/2024 08:49
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
14/10/2024 08:49
Expedição de Documento
-
14/10/2024 08:48
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
14/10/2024 08:48
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
12/10/2024 00:20
Juntada de Petição
-
12/10/2024 00:20
Expedição de Documento
-
04/10/2024 10:23
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
03/10/2024 12:10
Processo Encaminhado
-
03/10/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 11:56
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
26/09/2024 17:19
Conclusos
-
26/09/2024 16:51
Decorrido prazo
-
26/09/2024 16:51
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
-
30/08/2024 02:52
Decorrendo Prazo
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30/08/2024 02:52
Expedição de Documento
-
30/08/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2024 08:30
Expedição de Documento
-
28/08/2024 08:19
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
28/08/2024 08:19
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
27/08/2024 15:44
Processo Encaminhado
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27/08/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 14:30
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
08/08/2024 10:13
Conclusos
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08/08/2024 10:13
Movido para fila Analisado - ApCrim
-
06/08/2024 16:54
Expedição de Documento
-
23/07/2024 12:05
(Distribuição Automática) por sorteio
-
23/07/2024 11:28
Registro Processual
-
23/07/2024 11:28
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
08/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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