TJCE - 3000428-53.2025.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 13:55
Determinada a expedição do alvará de levantamento
-
08/08/2025 08:01
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 16:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167590063
-
06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167590063
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06/08/2025 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000428-53.2025.8.06.0246 Polo Ativo: MARIA VANDA PEREIRA PONTES Representantes Polo Ativo: HUANDA GESSICA PEREIRA PONTES Polo Passivo: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Representantes Polo Passivo: FLAVIO IGEL DESPACHO Vistos, Intime-se a parte autora para que, em 05 (cinco) dias, informe dados bancários de conta de sua titularidade para levantamento do valor da condenação cujo comprovante foi juntado no ID 165898708, devendo conter: nome do banco, numero da agência, número da conta, nome/CPF do titular e operação.Cumprida a diligência, expeça-se o competente alvará judicial eletrônico.
Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
05/08/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167590063
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05/08/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 07:49
Conclusos para despacho
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05/08/2025 04:37
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 04/08/2025 23:59.
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21/07/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2025. Documento: 163947937
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10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 163947937
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10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3000428-53.2025.8.06.0246 |Requerente: MARIA VANDA PEREIRA PONTES |Requerido: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Vistos, Considerando que a parte autora requereu o cumprimento de sentença e que o processo estava arquivado definitivamente, determino o DESARQUIVAMENTO e a REATIVAÇÃO do presente do feito, aplicando-se, em regra, o art. 52 da Lei 9099/95 e de forma subsidiária o CPC, e bem assim os Enunciados do FONAJE, autorizando desde já, o seu cumprimento com teor ordinatório: 1) Ao Gabinete para que evolua de classe processual para cumprimento de sentença; 2) Deixo de fixar os honorários advocatícios em razão do art. 55 da Lei 9.099/95 e Enunciado nº 97 do FONAJE; 3) INTIME-SE o exequente, por intermédio de seu advogado, para apresentar planilha com a liquidação e atualização do valor total devido, em até 5 (cinco) dias; 4) Intime-se a promovida para que cumpra a sentença em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% do art. 523 do CPC e bloqueio de valores junto ao sistema Sisbajud; 5) Em caso de não pagamento, expeça-se mandado de penhora, na forma on line, via SisbaJud ou via RenaJud; 6) Configurada a penhora on line via SisbaJud, através da efetivação de bloqueio e ordem de transferência (Enunciado 140 do FONAJE), intime-se a parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do FONAJE) apresentar embargos (art. 52, IX da Lei 9099/95); 7) Apresentada a impugnação e assegurado o juízo, intime-se a parte contrária para em igual prazo se manifestar; 8) Decorrido o prazo e não apresentados os embargos, remetam-se os autos ao SisbaJud para fins de transferência do valor bloqueado para conta judicial; 9) Transferido o valor para conta judicial por meio de transferência ou em caso de depósito voluntário, intime-se a parte autora para que informe conta bancária para recebimento de valores; 10) Havendo nos autos informação de conta bancária do beneficiário do alvará, expeça-se Alvará Judicial em favor do autor; 11) Apresentados os embargos, com ou sem manifestação da parte contrária, voltem-me os autos conclusos para julgamento; 12) Caso seja encontrado veículo hábil via Renajud, assente-se a cláusula de intransferibilidade junto ao sistema e expeça-se mandado de penhora e avaliação do referido bem, intimando-se em seguida para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias; 13) Não localizados valores ou veículos, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 5 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE); 14) Indicados os bens, intime-se a parte devedora para em 15(quinze) dias apresentar embargos; 15) Caso haja solicitação por parte do credor de certidão de crédito para fins de protesto e ou negativação (ART 53 § 4º, ENUNCIADOS 75 E 76 DO FONAJE), fica de logo, deferida a expedição; 16) Em caso de cumprimento voluntário da sentença e recebimento de valores pela parte credora, à mingua de novos requerimentos, ARQUIVE-SE; 17) Em caso de cumprimento de sentença pelo art.523 do CPC, em caso de cumprimento integral, volte-me os autos conclusos para sentença de extinção pelo cumprimento da obrigação. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
09/07/2025 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163947937
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09/07/2025 12:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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09/07/2025 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2025 07:43
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 07:43
Processo Reativado
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03/07/2025 15:49
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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02/07/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 10:28
Juntada de Certidão
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02/07/2025 10:27
Juntada de Certidão
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02/07/2025 10:27
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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01/07/2025 04:23
Decorrido prazo de HUANDA GESSICA PEREIRA PONTES em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 04:23
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 30/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2025. Documento: 159758893
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11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 159758893
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10/06/2025 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159758893
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10/06/2025 11:44
Julgado procedente em parte do pedido
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28/05/2025 08:16
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 15:25
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/05/2025 14:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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19/05/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 19:35
Juntada de Petição de contestação
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01/05/2025 08:30
Juntada de entregue (ecarta)
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25/04/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 14:32
Juntada de Certidão
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06/04/2025 03:01
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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21/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2025. Documento: 136463206
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, 237, São Miguel, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63010-555, Fone/WhatsApp: (88) 3566.4190 Certidão de Audiência Virtual UNA CERTIFICO que com a disponibilização da plataforma Microsoft TEAMS, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará garante a continuidade da realização de audiências por meio telepresencial. CERTIFICO que, em conformidade com a Resolução do Órgão Especial n°14/2020 em seu Art. 1° e conforme provimento 02/2021 ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a presente Audiência UNA designada para ocorrer na 1ª unidade do Juizado Especial de Juazeiro do Norte será realizada por meio da plataforma Microsoft TEAMS. Data da Audiência: 19/05/2025 às 14h30 Link para ingresso na audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDY3ZjFlMTEtOWU1Ny00YzJmLThmOTUtY2Y3YjgxOTdiZDYx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22cfe44b40-7477-49ae-bf4b-145c43a41457%22%7d Ou utilize o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/7c3c6a Se preferir, aponte a câmera do seu celular para o QR CODE abaixo: A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular. Caso a parte não possua condições tecnológicas para a realização da audiência por videoconferência, esta deverá comparecer presencialmente a unidade do 1° Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte/CE, para realização do ato de forma hibrida.
Qualquer dúvida entre em contato com unidade pelo WhatsApp (88) 3566-4190. ADVERTÊNCIAS: 1- Fica advertido que no caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 2 - A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, antes da data da audiência. 3 - É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários-mínimos, a presença de advogado. 4 - Sendo a parte acionada, pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar até o início da audiência, a respectiva a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. 5 - A contestação, deverá ser juntada aos autos até o início da audiência respectiva, sob pena de revelia, conforme Enunciado10 - FONAJE RECOMENDAÇÕES: 1 -As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. PROVIDÊNCIAS SEJUD: Intime a parte autora: MARIA VANDA PEREIRA PONTES, por meio de sua causídica, para comparecimento a audiência virtual designada. Cite/Intime a parte requerida: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. para comparecimento a audiência virtual designada. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. PALOMA ALCANTARA CRUZ Mat. 52163 Instruções para acesso ao Sistema Microsoft Teams: Instalação do programa Microsoft Teams NO SMARTPHONE / TABLET: 1.
Buscar pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS (Android: PLAYSTORE ou IOS: APP STORE). 2.
Instale o App do Microsoft Teams. 3.
Não é preciso fazer o cadastro, apenas instale. 4.
Volte a esta mensagem e clique em um dos links disponibilizados nessa certidão, ou aponte a câmera de seu celular para o QR CODE. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto NO COMPUTADOR: Não há necessidade de instalar o programa. 1.
Digite um dos link disponibilizados nessa certidão, no navegador (Google Chrome e/ou Mozila Firefox) 2.
Será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams. 3.
Clique em: ingressar na Web, que aparecerá na tela. 4.
Digite o seu nome e clicar na opção Ingressar agora. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto -
20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 136463206
-
19/02/2025 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136463206
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19/02/2025 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 15:04
Juntada de Certidão
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19/02/2025 12:08
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/05/2025 14:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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18/02/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 12:03
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/08/2025 09:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
14/02/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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