TJCE - 0051187-11.2021.8.06.0053
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Camocim
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2025. Documento: 150252303
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23/04/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 150252303
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23/04/2025 00:00
Intimação
Comarca de Camocim1ª Vara da Comarca de Camocim 0051187-11.2021.8.06.0053 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO BERNARDO CONRADO DA SILVA REU: ENEL D E S P A C H O As partes concordaram com as minutas de alvará, seja pelo silêncio, seja por manifestação nos autos. Alvará assinado hoje. Ciência às partes, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, junte-se a certidão atualizada do alvará e ARQUIVEM-SE os autos. Expedientes necessários.
Cumpra-se. Juiz Maycon Robert Moraes Tomé Titular da 1ª Vara de Camocim -
22/04/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150252303
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11/04/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 09:38
Conclusos para despacho
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27/03/2025 01:06
Decorrido prazo de ZENILSON BRITO VERAS COELHO em 26/03/2025 23:59.
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17/03/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 138927675
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14/03/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138927675
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14/03/2025 11:44
Juntada de ato ordinatório
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14/03/2025 11:43
Juntada de Certidão
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13/03/2025 08:30
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 08:30
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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13/03/2025 04:14
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 04:13
Decorrido prazo de FERNANDA CARVALHO BRITO SILVA em 12/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/02/2025. Documento: 136387676
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21/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/02/2025. Documento: 136387676
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20/02/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0051187-11.2021.8.06.0053 S E N T E N Ç A Ao compulsar os presentes autos, nota-se que no ID 89715784, foi possível às partes (JOÃO BERNARDO CONRADO DA SILVA e COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL) chegarem a um acordo, motivo pelo qual estas requerem que o acordo seja homologado por sentença, e por via de consequência, que o presente feito seja extinto com resolução do mérito. Com essas considerações e, ainda, restando vislumbrado os poderes investidos aos patronos legalmente constituídos pelas partes para transigirem, HOMOLOGO com esteio na regra do art.487, III, "b", do NCPC, o acordo celebrado em todos os termos ali esboçados, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. A parte promovente, em petição de ID 90418637, concordou com o valor pago, requerendo a expedição de alvará. É o breve relatório. Preceitua o art. 924, inciso II do Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do art. 487, III, "b", e do art. 924, II, ambos do Código de Processo Civil. Publique-se.
Registre-se.
Expeça-se o competente alvará para levantamento e Certidão, conforme petição ID 90418637.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Após, ARQUIVEM-SE os autos. Camocim - CE, datado e assinado digitalmente.
RONALD NEVES PEREIRA Juiz de Direito -
20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 136387676
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20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 136387676
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19/02/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136387676
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19/02/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136387676
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19/02/2025 14:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/02/2025 12:37
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 12:37
Processo Desarquivado
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07/08/2024 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 17:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/10/2022 09:28
Arquivado Definitivamente
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25/10/2022 09:28
Juntada de Certidão
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25/10/2022 09:28
Transitado em Julgado em 25/10/2022
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22/10/2022 00:10
Decorrido prazo de FERNANDA CARVALHO BRITO SILVA em 21/10/2022 23:59.
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11/10/2022 00:54
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 10/10/2022 23:59.
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26/09/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 17:05
Julgado improcedente o pedido
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12/09/2022 07:16
Conclusos para julgamento
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08/09/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 07:28
Conclusos para despacho
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02/09/2022 02:56
Decorrido prazo de ZENILSON BRITO VERAS COELHO em 29/08/2022 23:59.
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17/08/2022 03:00
Decorrido prazo de ZENILSON BRITO VERAS COELHO em 15/08/2022 23:59.
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16/08/2022 09:54
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/08/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 06:40
Conclusos para decisão
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03/08/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 17:32
Julgado procedente o pedido
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21/07/2022 11:02
Conclusos para julgamento
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03/06/2022 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2022 13:04
Juntada de ata de audiência de conciliação
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26/05/2022 13:55
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2022 01:02
Decorrido prazo de ZENILSON BRITO VERAS COELHO em 08/04/2022 23:59:59.
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09/04/2022 01:02
Decorrido prazo de ZENILSON BRITO VERAS COELHO em 08/04/2022 23:59:59.
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02/04/2022 12:02
Decorrido prazo de Enel em 01/04/2022 23:59:59.
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14/03/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 22:21
Juntada de Certidão
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25/02/2022 22:49
Audiência Conciliação designada para 31/05/2022 09:00 1ª Vara da Comarca de Camocim.
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04/12/2021 11:14
Mov. [4] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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11/09/2021 16:22
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/08/2021 09:49
Mov. [2] - Conclusão
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17/08/2021 09:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexo de movimentação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
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