TJCE - 0200307-72.2024.8.06.0167
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 10:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/04/2025 10:49
Alterado o assunto processual
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14/04/2025 19:20
Juntada de Petição de Apelação
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08/04/2025 14:40
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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08/04/2025 09:00
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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24/03/2025 00:00
Publicado Sentença em 24/03/2025. Documento: 140897556
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21/03/2025 03:47
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 03:43
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 140897556
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20/03/2025 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140897556
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20/03/2025 13:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/03/2025 11:01
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 12/03/2025. Documento: 138136569
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11/03/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 138136569
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0200307-72.2024.8.06.0167 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Requerido: Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, ter ciência dos resultados das buscas nos sistemas e informar novo endereço onde o veículo poderá ser encontrado ou requerer a conversão da busca e apreensão em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei Nº 911/69, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual, conforme o artigo 485º, inciso IV, do CPC, devendo acostar, ainda, o comprovante de recolhimento de custas de diligência por Oficial de Justiça em tantos endereços que pugnar pela expedição de novo mandado.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Intime(m)-se.
Sobral (CE), na data da assinatura eletrônica.
Erick José Pinheiro Pimenta Juiz de Direito -
10/03/2025 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138136569
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10/03/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 09:27
Conclusos para despacho
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07/03/2025 04:45
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 04:32
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 06/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 115394585
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0200307-72.2024.8.06.0167 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Requerido: Defiro a consulta de endereço do requerida junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Obtidos os resultados, intime-se a parte autora para conhecimento e para indicar o endereço onde o veículo poderá ser encontrado, devendo acostar, ainda, o comprovante de recolhimento de custas de diligência por Oficial de Justiça em tantos endereços que pugnar pela expedição de novo mandado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não sendo vislumbrados novos endereços diversos dos que já foram realizadas infrutíferas diligências, dê-se ciência a parte autora para, querendo, informar novo endereço onde o veículo poderá ser encontrado ou requerer a conversão da busca e apreensão em execução, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 4º do Decreto-Lei Nº 911/69, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual, conforme o artigo 485º, inciso IV, do CPC.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Intime(m)-se.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
Erick José Pinheiro Pimenta Juiz de Direito -
21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 115394585
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20/02/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115394585
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20/02/2025 14:01
Juntada de informação
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12/02/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 10:03
Juntada de documento de comprovação
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12/02/2025 09:56
Juntada de documento de comprovação
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12/02/2025 09:48
Juntada de documento de comprovação
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05/11/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 11:11
Conclusos para despacho
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09/10/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2024. Documento: 106048653
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03/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 Documento: 106048653
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02/10/2024 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106048653
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02/10/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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31/08/2024 00:05
Mov. [24] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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25/08/2024 21:16
Mov. [23] - Certidão emitida
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25/08/2024 21:16
Mov. [22] - Documento
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23/07/2024 09:10
Mov. [21] - Expedição de Mandado | Mandado n: 167.2024/014167-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 25/08/2024 Local: Oficial de justica - Renata Costa Saboia Coelho
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23/07/2024 09:01
Mov. [20] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara, para que possa im
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23/07/2024 08:27
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01823273-0 Tipo da Peticao: Pedido de Desentranhamento Data: 23/07/2024 08:16
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22/07/2024 08:27
Mov. [18] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 22/07/2024 atraves da guia n 167.1005720-06 no valor de 60,37
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10/07/2024 19:25
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0577/2024 Data da Publicacao: 10/07/2024 Numero do Diario: 3344
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08/07/2024 12:53
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/07/2024 10:18
Mov. [15] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/03/2024 16:17
Mov. [14] - Certidão emitida
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25/03/2024 16:17
Mov. [13] - Documento
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07/02/2024 12:46
Mov. [12] - Expedição de Mandado | Mandado n: 167.2024/002095-9 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 25/03/2024 Local: Oficial de justica - RAIMUNDO WELTON BRAGA MUNIZ
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07/02/2024 08:53
Mov. [11] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/02/2024 16:04
Mov. [10] - Conclusão
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06/02/2024 16:04
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01803467-9 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 06/02/2024 15:49
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24/01/2024 17:54
Mov. [8] - Conclusão
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24/01/2024 17:52
Mov. [7] - Certidão emitida | peticao analisada - juntada
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23/01/2024 22:41
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0031/2024 Data da Publicacao: 24/01/2024 Numero do Diario: 3232
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23/01/2024 21:51
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01801721-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/01/2024 21:21
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22/01/2024 02:52
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/01/2024 17:05
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/01/2024 14:52
Mov. [2] - Conclusão
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19/01/2024 14:52
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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