TJCE - 3000230-62.2025.8.06.0166
1ª instância - 1ª Vara de Senador Pompeu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/09/2025. Documento: 165278001
-
12/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/09/2025. Documento: 165278001
-
11/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DE SENADOR POMPEU Rua Arthur Torres Almeida, s/n, Bairro Centro, CEP 63600-000, Senador Pompeu/CE E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108-1583 Processo nº 3000230-62.2025.8.06.0166 SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais proposta por EDIVALDO DA SILVA SOUSA em face de COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. No mérito, o reclamante aduz que suas contas de água apresentam, desde dezembro de 2024, valores exorbitantes e destoantes da realidade do consumo. A promovente não anexa aos autos quaisquer doscumentos que comprovem valores inferiores cobrados anteriormente.
Em suma, destaca-se que embora se aplique ao caso a inversão do ônus da prova e se trate de responsabilidade objetiva, é ônus da autora fazer prova quanto aos fatos constitutivos de seu direito (art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil), o que não ocorreu no caso em apreço. Ademais, não pode a simples palavra da parte autora fulminar um acervo documental, sob pena de instauração de insegurança jurídica. Contudo, a concessionário comprovou que foi realizado o exame no medidor, ocasião em que não foi constatada nenhuma irregularidade. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial e declaro extinto o processo com julgamento de mérito na forma do artigo 487, inciso I do CPC. Sem custas e honorários nesta fase (artigo 54 da Lei 9.099/95). Havendo recurso, certifique-se acerca de sua tempestividade, dê-se vista à parte contrária para contrarrazoar e elevem-se os autos às Turmas Recursais Alencarinas. Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se. Senador Pompeu/CE, data da assinatura. Rodrigo Campelo Diógenes Juiz de Direito -
11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 165278001
-
11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 165278001
-
10/09/2025 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165278001
-
10/09/2025 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165278001
-
23/08/2025 13:44
Julgado improcedente o pedido
-
26/06/2025 12:45
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
-
07/05/2025 08:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/05/2025 08:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
-
23/04/2025 16:10
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/04/2025 15:00, CEJUSC - COMARCA DE SENADOR POMPEU.
-
23/04/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 12:41
Juntada de Petição de Réplica
-
18/04/2025 20:02
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2025 02:41
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE em 20/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 02:41
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:42
Decorrido prazo de TURIBIO SINDEAUX SOUZA PINHEIRO em 20/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 13:55
Confirmada a citação eletrônica
-
21/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2025. Documento: 136502634
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu Rua Arthur Torres Almeida, S/N, CENTRO, SENADOR POMPEU - CE - CEP: 63600-000 PROCESSO Nº: 3000230-62.2025.8.06.0166 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDIVALDO DA SILVA SOUSAREU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE ATO ORDINATÓRIO Designo sessão de Conciliação para a data 23/04/2025 às 15:00 horas, na sala do CEJUSC, no Centro Judiciário.
Encaminho os presentes autos para a confecção dos expedientes necessários. Plataforma Microsoft Teams Link sala virtual: https:/ / link.tjce.jus.br/ 0be4d9 Telefone: 85 3108-1582 SENADOR POMPEU/CE, 19 de fevereiro de 2025.
ANTONIA MARINEIDE ASSUNCAO PINHEIRO Matricula n°42101 -
20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 136502634
-
19/02/2025 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136502634
-
19/02/2025 15:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/02/2025 15:50
Juntada de ato ordinatório
-
19/02/2025 15:48
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/04/2025 15:00, CEJUSC - COMARCA DE SENADOR POMPEU.
-
19/02/2025 14:08
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
-
19/02/2025 14:08
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/03/2025 09:00, 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
-
19/02/2025 14:07
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/02/2025 01:43
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 01:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 01:43
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/03/2025 09:00, 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
-
19/02/2025 01:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000003-08.2024.8.06.0134
Municipio de Novo Oriente
Edileuza Araujo da Silva
Advogado: Francisco Everardo Carvalhedo Sales
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/08/2025 17:45
Processo nº 0051187-11.2021.8.06.0053
Joao Bernardo Conrado da Silva
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/08/2021 09:21
Processo nº 0265465-24.2023.8.06.0001
Liduino Nunes de Lima
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Idemberg Nobre de Sena
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/09/2023 15:12
Processo nº 0265465-24.2023.8.06.0001
Liduino Nunes de Lima
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Idemberg Nobre de Sena
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/02/2025 14:29
Processo nº 3001212-97.2018.8.06.0012
Centro Pedagogico Pernalonga LTDA - EPP
Marcela Feitosa Tinoco
Advogado: Caio Flavio da Silva Gondim
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/07/2018 13:45