TJCE - 0277461-82.2024.8.06.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 02:55
Decorrido prazo de IZADORA CAROLINE CORREIA DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 02:54
Decorrido prazo de IZADORA CAROLINE CORREIA DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
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25/02/2025 15:39
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 15:39
Juntada de Certidão
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25/02/2025 15:39
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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25/02/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/02/2025. Documento: 135574108
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20/02/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0277461-82.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Práticas Abusivas] Autor: JOAO BOSCO NOGUEIRA DO AMARAL Réu: ASBRAPI ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO na qual as partes compuseram amigavelmente em audiência de conciliação realizada no CEJUSC, trazendo aos autos o ACORDO de ID 133603252, requerendo sua homologação, com julgamento do mérito.
Brevemente relatado.
DECIDO.
Com efeito, podem as partes, em qualquer fase do processo, transigir, ensejando, desta forma, a extinção do feito, com julgamento do mérito.
Demais disso, prescreve o art. 840, do Código Civil Brasileiro, que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas." Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes, decretando a extinção do feito, com resolução do mérito, o que faço fulcrado nos arts. 840 do Código Civil Brasileiro e 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais finais, conforme art. 90, §3º do CPC.
Honorários advocatícios na forma acordada.
P.R.I., Diante da renúncia do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR Magistrado Titular Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza -
20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 135574108
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19/02/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135574108
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13/02/2025 16:47
Homologada a Transação
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12/02/2025 08:48
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 08:17
Juntada de ata de audiência de conciliação
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24/01/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 16:10
Conclusos para despacho
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23/01/2025 16:00
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 02:28
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 130974382
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19/12/2024 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130974382
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19/12/2024 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2024 07:14
Mov. [7] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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29/10/2024 09:58
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/10/2024 15:31
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 27/01/2025 Hora 14:20 Local: COOPERACAO 04 Situacao: Pendente
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22/10/2024 13:37
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
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22/10/2024 13:37
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/10/2024 21:33
Mov. [2] - Conclusão
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21/10/2024 21:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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