TJCE - 3000517-37.2022.8.06.0002
1ª instância - 10ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            17/09/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
 
 CEP 60.415-000 - Fortaleza-CE (85) 9.8185-2915 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000517-37.2022.8.06.0002 EXEQUENTE: JOSE ELMER BELMINO ROMERO EXECUTADA: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS DESPACHO 1.
 
 INTIME-SE a parte exequente para apresentar manifestação acerca da petição intermediária (Id. 168497671 - Doc. 159), no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderá apresentar ou requerer o que entender de direito (art. 10 do CPC). 2. Por fim, decorrido o prazo com ou sem manifestação, concluam-me os autos para DECISÃO. 3. Cumpra-se. Exp.
 
 Nec.
 
 Fortaleza/CE, data da assinatura digital. MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR
- 
                                            12/08/2025 12:57 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            31/07/2025 00:00 Publicado Intimação em 31/07/2025. Documento: 166544630 
- 
                                            30/07/2025 18:31 Juntada de Certidão 
- 
                                            30/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 Documento: 166544630 
- 
                                            29/07/2025 21:05 Expedição de Alvará. 
- 
                                            29/07/2025 12:13 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166544630 
- 
                                            28/07/2025 14:45 Determinada Requisição de Informações 
- 
                                            28/07/2025 14:45 Determinada a expedição do alvará de levantamento 
- 
                                            14/07/2025 10:49 Conclusos para decisão 
- 
                                            14/07/2025 10:48 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
- 
                                            03/07/2025 13:57 Decorrido prazo de MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO JUNIOR em 02/07/2025 23:59. 
- 
                                            02/07/2025 12:43 Juntada de Petição de resposta 
- 
                                            01/07/2025 22:31 Juntada de Petição de Impugnação 
- 
                                            09/06/2025 00:00 Publicado Intimação em 09/06/2025. Documento: 158173120 
- 
                                            06/06/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 158173120 
- 
                                            06/06/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
 
 CEP 60.415-000 - Fortaleza-CE (85) 9.8185-2915 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000517-37.2022.8.06.0002 EXEQUENTE: JOSE ELMER BELMINO ROMERO EXECUTADA: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS DECISÃO 1. Considerando a petição intermediária (Id. 157212443 - Doc. 135), RECEBO o pedido de cumprimento de sentença, devendo a Secretaria da Unidade alterar a fase processual. 2. Junte-se cálculos atualizados pela secretaria, caso não tenham sido apresentados pela parte exequente. 3. Intime-se o devedor para cumprir integralmente a sentença/acórdão de forma voluntária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução forçada e inclusão da multa de 10% prevista no art. 523, §1º (primeira parte), do Código de Processo Civil. 4. Decorrido o prazo supracitado, certifique a Secretaria da Unidade o cumprimento e sua tempestividade. 5. Caso cumprida a obrigação, ouça-se a parte contrária para dizer se concorda e, concordando, informar de plano os dados bancários necessários à expedição de alvará, após o que concluam-me os autos para sentença de extinção segundo o art. 924, inc.
 
 II, do CPC. 6.
 
 No mais, não havendo cumprimento voluntário da sentença no prazo legal, concluam-me os autos para DESPACHO SOBRE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 7.
 
 Cumpra-se. Exp.
 
 Nec.
 
 Fortaleza/CE, data da assinatura digital. MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR
- 
                                            05/06/2025 08:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158173120 
- 
                                            05/06/2025 07:46 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
- 
                                            02/06/2025 17:38 Proferidas outras decisões não especificadas 
- 
                                            02/06/2025 14:24 Conclusos para despacho 
- 
                                            02/06/2025 14:23 Juntada de Certidão 
- 
                                            31/05/2025 12:43 Determinada Requisição de Informações 
- 
                                            28/05/2025 13:03 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
- 
                                            27/05/2025 15:38 Conclusos para despacho 
- 
                                            27/05/2025 15:38 Processo Reativado 
- 
                                            27/05/2025 10:29 Juntada de decisão 
- 
                                            29/08/2023 16:23 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
- 
                                            15/08/2023 03:44 Decorrido prazo de RODRIGO CARVALHO AZIN em 14/08/2023 23:59. 
- 
                                            21/07/2023 09:06 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            13/07/2023 02:49 Decorrido prazo de MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO JUNIOR em 12/07/2023 23:59. 
- 
                                            13/07/2023 01:44 Decorrido prazo de RODRIGO CARVALHO AZIN em 12/07/2023 23:59. 
- 
                                            13/07/2023 01:44 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/07/2023 23:59. 
- 
                                            13/07/2023 01:44 Decorrido prazo de NAYDER TAVARES MACHADO em 12/07/2023 23:59. 
- 
                                            12/07/2023 21:17 Proferidas outras decisões não especificadas 
- 
                                            12/07/2023 14:29 Conclusos para decisão 
- 
                                            12/07/2023 13:59 Juntada de Certidão 
- 
                                            10/07/2023 18:16 Juntada de Petição de recurso 
- 
                                            28/06/2023 00:00 Publicado Intimação em 28/06/2023. 
- 
                                            28/06/2023 00:00 Publicado Intimação em 28/06/2023. 
- 
                                            28/06/2023 00:00 Publicado Intimação em 28/06/2023. 
- 
                                            28/06/2023 00:00 Publicado Intimação em 28/06/2023. 
- 
                                            27/06/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023 
- 
                                            27/06/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023 
- 
                                            27/06/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023 
- 
                                            27/06/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023 
- 
                                            26/06/2023 12:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
- 
                                            26/06/2023 12:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
- 
                                            26/06/2023 12:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
- 
                                            26/06/2023 12:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
- 
                                            22/06/2023 17:18 Julgado procedente em parte do pedido 
- 
                                            22/02/2023 15:48 Conclusos para julgamento 
- 
                                            01/11/2022 17:36 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            19/10/2022 00:27 Decorrido prazo de MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO JUNIOR em 18/10/2022 23:59. 
- 
                                            10/10/2022 11:10 Juntada de ata da audiência 
- 
                                            07/10/2022 01:35 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/10/2022 23:59. 
- 
                                            28/09/2022 12:11 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/09/2022 12:17 Proferidas outras decisões não especificadas 
- 
                                            22/09/2022 11:09 Conclusos para decisão 
- 
                                            19/09/2022 19:54 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            05/09/2022 15:57 Juntada de Certidão 
- 
                                            02/09/2022 01:51 Decorrido prazo de RODRIGO CARVALHO AZIN em 30/08/2022 23:59. 
- 
                                            30/08/2022 18:27 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            24/08/2022 14:23 Juntada de Certidão 
- 
                                            22/08/2022 14:41 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/08/2022 14:30 Juntada de Certidão 
- 
                                            22/08/2022 14:22 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/08/2022 13:56 Concedida em parte a Antecipação de Tutela 
- 
                                            18/08/2022 15:04 Conclusos para decisão 
- 
                                            09/08/2022 16:54 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            23/07/2022 02:13 Decorrido prazo de RODRIGO CARVALHO AZIN em 22/07/2022 23:59. 
- 
                                            18/07/2022 14:10 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            18/07/2022 13:53 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/07/2022 13:52 Juntada de Certidão 
- 
                                            15/07/2022 14:42 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            15/07/2022 14:13 Não Concedida a Medida Liminar 
- 
                                            14/07/2022 19:58 Conclusos para decisão 
- 
                                            14/07/2022 19:58 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/07/2022 19:58 Audiência Conciliação designada para 10/10/2022 11:00 10ª Unidade do Juizado Especial Cível. 
- 
                                            14/07/2022 19:58 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001826-94.2025.8.06.0000
Antonio Marcos Lima dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Renan de Araujo Felix
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/02/2025 13:09
Processo nº 0286973-60.2022.8.06.0001
Maria Gorette Rodrigues Torres
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Thais Angeloni Fontenele
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/02/2025 17:09
Processo nº 3000806-08.2025.8.06.0117
Claudio Regis de Sousa
Joao Marcos Alves da Silva
Advogado: Renato Albuquerque Soares
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/02/2025 15:27
Processo nº 0286973-60.2022.8.06.0001
Maria Gorette Rodrigues Torres
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/11/2022 17:33
Processo nº 3000517-37.2022.8.06.0002
Postal Saude - Caixa de Assistencia e SA...
Jose Elmer Belmino Romero
Advogado: Rodrigo Carvalho Azin
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/09/2023 13:46