TJCE - 3000225-91.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2023 01:43
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2023 01:43
Juntada de Certidão
-
16/04/2023 01:43
Transitado em Julgado em 14/04/2023
-
15/04/2023 12:18
Audiência Conciliação cancelada para 24/04/2023 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
14/04/2023 03:33
Decorrido prazo de FRANCISCO LEITAO DE SENA em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 12/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000225-91.2023.8.06.0010 AUTOR: MARIA JOSE DOS SANTOS ROCHA REU: IBANK INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA e outros Prezado(a) Advogado(a) FRANCISCO LEITAO DE SENA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 57138897.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c art. 485, I do CPC.
Publicada e registrada com a inserção no sistema.
Intimem-se.
Sem custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se eventual audiência de conciliação designada.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos para o arquivo com baixa na distribuição.
Expedientes necessários. -
24/03/2023 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 10:30
Indeferida a petição inicial
-
24/03/2023 09:28
Conclusos para julgamento
-
24/03/2023 09:19
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 04:05
Decorrido prazo de FRANCISCO LEITAO DE SENA em 21/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
27/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000225-91.2023.8.06.0010 AUTOR: MARIA JOSE DOS SANTOS ROCHA REU: IBANK INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA e outros Prezado(a) Advogado(a) FRANCISCO LEITAO DE SENA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 55485291, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a petição inicial.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Nesse sentido, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu(sua)advogado(a), para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, a fim de corrigir/complementar os seguintes pontos: a) juntar comprovante de endereço em nome da parte autora devidamente atualizado (não superior a noventa dias).
Além disso, determino que a parte autora, no mesmo prazo, se manifeste acerca da cláusula de eleição de foro presente no contrato objeto da lide (ID. 55485326), no qual elegeu o foro da cidade do Rio de Janeiro para dirimir conflitos acerca do referido contrato.
Após, cumpridas as determinações acima no prazo previsto, voltem-me os autos conclusos para apreciar o pedido de tutela.
Ademais, caso a emenda a inicial não seja cumprida em tempo hábil para a confecção dos expedientes da audiência já designada pelo sistema PJe, a audiência deverá ser cancelada, bem como redesignada para a próxima data disponível na pauta.
Expedientes necessários. -
27/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 08:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/02/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 15:11
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 15:11
Audiência Conciliação designada para 24/04/2023 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
23/02/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
27/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000820-88.2020.8.06.0174
Joelma Pereira de Araujo
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renan de Sales Castelo Branco
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/10/2020 18:00
Processo nº 3000101-77.2022.8.06.0161
Jose Osmar de Souza
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/04/2022 17:49
Processo nº 0066583-78.2007.8.06.0001
Valter Roriz de Oliveira
Estado do Ceara
Advogado: Jose Francisco Ferreira Reboucas
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/02/2025 15:34
Processo nº 0279284-96.2021.8.06.0001
Andrea Silvia Walter de Aguiar
Instituto Dr Jose Frota
Advogado: Hugo Cesar Medina
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/11/2021 18:04
Processo nº 0243052-51.2022.8.06.0001
Aldenise Paula da Silva
Procuradoria Geral do Estado
Advogado: Cicero Roberto Bezerra de Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/06/2022 14:18