TJCE - 3000091-33.2022.8.06.0161
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Acarau
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2023 16:25
Arquivado Definitivamente
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28/03/2023 16:15
Juntada de Certidão
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24/03/2023 00:00
Publicado Sentença em 24/03/2023.
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23/03/2023 09:21
Juntada de Certidão
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23/03/2023 09:21
Transitado em Julgado em 22/03/2023
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23/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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23/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Processo nº: 3000091-33.2022.8.06.0161 SENTENÇA ANA MÔNICA DE ANDRADE ingressou com a presente ação indenizatória em desfavor de CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL E OUTRO.
No decorrer do processo, a autora e a primeira promovida entraram em composição amigável, abrangendo o outro requerido.
Os termos da avença encontram-se descritos na petição de ID 56819273.
Eis o que de essencial cabia relatar.
Decido.
Os termos do acordo entabulado pelas partes, no tocante ao mérito da presente ação, foram firmados sem vício aparente que os inquine de invalidade, além de resolverem antecipadamente questões que seriam discutidas no desenvolvimento do presente processo.
Ausentes quaisquer causas impeditivas da transação realizada, sua homologação é medida que se impõe, não havendo no acordo qualquer cláusula que ponha em prejuízo a coletividade. À luz do exposto e tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO O ACORDO de ID 56819273, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais nem honorários nesta fase (Lei 9.099, art. 55).
Dou a presente por transitada em julgado na data da publicação, porquanto não mais subsiste litígio.
Cancele-se da pauta de audiências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Santana do Acaraú/CE, data da assinatura digital.
Tiago Dias da Silva Juiz de Direito em respondência (Portaria n.º 95/2023) -
22/03/2023 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2023 14:52
Homologada a Transação
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15/03/2023 20:59
Conclusos para julgamento
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15/03/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 15:07
Juntada de Petição de documento de identificação
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15/03/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 12:46
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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24/02/2023 13:41
Juntada de Certidão
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24/02/2023 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Santana do Acaraú Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú Rua Doutor Manoel Joaquim, s/n, João Alfredo de Araújo, CEP.: 62150-000, Santana do Acaraú/CE - Fone (88) 3644 1148 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000091-33.2022.8.06.0161 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral] Requerente: AUTOR: ANA MONICA DE ANDRADE Requerido(a): REU: CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL, BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, e por ordem do M.M Juiz Substituto Titular desta comarca, designo Audiência de Conciliação através do Aplicativo Microsoft Teams, para o dia 16/03/2023, às 10:00hrs.
Link da Audiência: https://link.tjce.jus.br/519f33 LUIS GLAUBER DE VASCONCELOS Supervisor de Unidade Judiciária -
24/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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23/02/2023 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2023 14:09
Audiência Conciliação redesignada para 16/03/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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07/02/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2022 21:55
Conclusos para despacho
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17/08/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 15:33
Conclusos para decisão
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08/04/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 15:33
Audiência Conciliação designada para 26/05/2022 08:30 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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08/04/2022 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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