TJCE - 0253013-45.2024.8.06.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2025. Documento: 171923126
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04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 171923126
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04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 0253013-45.2024.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Seguro] EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: NILIAN MARIA DANTAS DE OLIVEIRA APENSO: [] DESPACHO Intime-se a parte exequente, através de seu advogado regularmente habilitado nos autos, para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das custas diligenciais do Oficial de Justiça (item IX da tabela III de Custas Processuais do TJ/CE). Com base na Resolução do Órgão Especial 23/2019 e na Portaria 1792/2024 da Presidência do Tribunal de Justiça, informo à parte que a emissão das guias é realizada exclusivamente pelo Sistema Geral de Arrecadação (SGA), através do link: https://sga.tjce.jus.br/guias, em virtude do monitoramento do pagamento e da geração de certidões de recolhimento no processo, sem necessidade de petição informando o respectivo pagamento. Diante disso, desde já a parte fica ciente de que o recolhimento por outra via não terá validade. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
03/09/2025 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171923126
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03/09/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 09:47
Conclusos para despacho
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21/07/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2025. Documento: 161861163
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09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 161861163
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 0253013-45.2024.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Seguro] EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: NILIAN MARIA DANTAS DE OLIVEIRA APENSO: [] DESPACHO Sobre a certidão do Oficial de Justiça de ID 160986259, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Exp.
Nec. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
08/07/2025 21:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161861163
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02/07/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 13:34
Conclusos para despacho
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17/06/2025 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2025 15:44
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2025 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/06/2025 16:36
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 08:45
Conclusos para despacho
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24/03/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2025. Documento: 135446033
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 0253013-45.2024.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Seguro] EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: NILIAN MARIA DANTAS DE OLIVEIRA APENSO: [] DESPACHO Vistos em Inspeção Interna, conforme Portaria nº 01/2025 da 20ª Vara Cível de Fortaleza.
Custas processuais recolhidas no ID.127788280 Após recolhimento de custas diligenciais, CITE-SE, por carta precatória, a parte executada, no endereço indicado na exordial, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar o valor de seu débito atualizado (art. 829, CPC), acrescido das custas iniciais antecipadas pelo credor e de honorários advocatícios no percentual de 10 (dez por cento) sobre o valor da execução, podendo, esse percentual, ser reduzido à metade, caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias (art. 827, § 1º, do CPC). Decorrido o referido prazo sem o pagamento do débito, proceda-se, imediatamente, à PENHORA de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da Execução (art. 831, CPC), podendo a penhora recair sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se impenhoráveis (art. 933, CPC); bem como efetue-se a AVALIAÇÃO dos mesmos (art. 870, CPC), salvo as exceções do art. 871, CPC, lavrando auto de penhora e laudo de avaliação, observado o disposto nos arts. 838 e 872 do CPC, respectivamente. Da penhora e avaliação, INTIME-SE a parte executada e, na hipótese de recair a penhora sobre bens imóveis, seja intimado também seu cônjuge, se casado for (art. 842, CPC), salvo se casados em regime de separação absoluta de bens. Fica a parte executada advertida de que o prazo para oferecimento de eventuais EMBARGOS À EXECUÇÃO é de 15 (quinze) dias, a contar na forma do § 2º do art. 915 do CPC/2015. Fica a parte executada advertida ainda de que, no prazo dos embargos, poderá, em reconhecendo o crédito do exequente, requerer o parcelamento a que alude o art. 916 do CPC, desde que comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do total de seu débito, acrescidos de custas e de honorários advocatícios, devendo depositar as parcelas vincendas, enquanto pender de apreciação seu requerimento (art. 916, § 1º, CPC). EXPEÇA-SE certidão, se requerido pela parte exequente, nos termos do art. 828 do CPC, devendo o exequente comunicar a este Juízo as averbações efetivadas, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização (art. 828, § 1 º, CPC). Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 135446033
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19/02/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135446033
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12/02/2025 14:54
Determinada a citação de NILIAN MARIA DANTAS DE OLIVEIRA - CPF: *25.***.*38-53 (EXECUTADO)
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03/12/2024 05:01
Conclusos para despacho
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28/11/2024 17:49
Mov. [19] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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10/10/2024 13:59
Mov. [18] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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10/10/2024 13:59
Mov. [17] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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20/09/2024 15:13
Mov. [16] - Conclusão
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02/08/2024 17:47
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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02/08/2024 12:17
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02233958-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/08/2024 11:59
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31/07/2024 20:03
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0278/2024 Data da Publicacao: 01/08/2024 Numero do Diario: 3360
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30/07/2024 16:09
Mov. [12] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 30/07/2024 atraves da guia n 001.1602027-87 no valor de 1.745,93
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30/07/2024 01:54
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/07/2024 14:00
Mov. [10] - Documento Analisado
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25/07/2024 16:00
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/07/2024 10:53
Mov. [8] - Conclusão
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25/07/2024 10:44
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
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25/07/2024 10:44
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
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24/07/2024 21:06
Mov. [5] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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24/07/2024 21:06
Mov. [4] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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22/07/2024 14:20
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/07/2024 13:31
Mov. [2] - Conclusão
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20/07/2024 13:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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