TJCE - 0272227-22.2024.8.06.0001
1ª instância - 39ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2025 03:07
Decorrido prazo de NATHALIA GUILHERME BENEVIDES BORGES em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:07
Decorrido prazo de NATHALIA GUILHERME BENEVIDES BORGES em 21/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:55
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:55
Decorrido prazo de NATHALIA GUILHERME BENEVIDES BORGES em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:55
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:55
Decorrido prazo de NATHALIA GUILHERME BENEVIDES BORGES em 07/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 134640708
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 0272227-22.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP] AUTOR: MARIA DE FATIMA GONCALVES REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO R.H Trata-se de ação ordinária que discute supostos descontos indevidos na conta vinculada do PASEP, na qual a parte autora alega não reconhecer os lançamentos referentes aos débitos para pagamento de abonos em folha de pagamento. Com efeito, na pág. 20 da petição inicial a autora alega "não bastasse a ausência de acréscimos legais (correção monetária e juros remuneratórios), há, ao contrário, várias subtrações indevidas após 1988, conforme resta comprovado na microfilmagem acostada". Sobre a matéria em discussão, o Superior Tribunal de Justiça afetou para julgamento o Tema 1.300, com determinação de suspensão das demandas que versam sobre a questão em todo o território nacional: Ementa.
Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos. I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP. II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970. III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal. IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos os processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. ______ Dispositivos relevantes citados: art. 2º, caput, art. 3º, caput e § 2º, art. 6º, VIII, do CDC, art. 373, § 1º, do CPC e art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.205.277, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 27/6/2012; REsp ns. 1.895.936, 1.895.941 e 1.951.931, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/9/2023. (ProAfR no REsp n. 2.162.222/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 3/12/2024, DJe de 16/12/2024.) Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento do Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se os advogados das partes. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. ZANILTON BATISTA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 134640708
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20/02/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134640708
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11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 134640708
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10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 134640708
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07/02/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134640708
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04/02/2025 19:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/02/2025 14:28
Conclusos para decisão
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04/02/2025 11:04
Juntada de Petição de réplica
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 129646480
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19/12/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2024. Documento: 129646480
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19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 129646480
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18/12/2024 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129646480
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18/12/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 129646480
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17/12/2024 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129646480
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17/12/2024 15:41
Juntada de ata de audiência de conciliação
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05/12/2024 22:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/12/2024 16:07
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2024 19:21
Mov. [19] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/11/2024 10:41
Mov. [18] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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08/11/2024 10:41
Mov. [17] - Aviso de Recebimento (AR)
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22/10/2024 19:30
Mov. [16] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (3 dias) para cientificacao eletronica.
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18/10/2024 19:08
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0640/2024 Data da Publicacao: 21/10/2024 Numero do Diario: 3416
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17/10/2024 19:22
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0638/2024 Data da Publicacao: 18/10/2024 Numero do Diario: 3415
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17/10/2024 02:08
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/10/2024 19:53
Mov. [12] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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16/10/2024 17:53
Mov. [11] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao e Intimacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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16/10/2024 11:54
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/10/2024 09:52
Mov. [9] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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16/10/2024 09:39
Mov. [8] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias
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16/10/2024 08:43
Mov. [7] - Documento Analisado
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02/10/2024 15:53
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/10/2024 09:18
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 09/12/2024 Hora 08:20 Local: COOPERACAO 08 Situacao: Pendente
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30/09/2024 14:37
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
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30/09/2024 14:37
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/09/2024 14:32
Mov. [2] - Conclusão
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30/09/2024 14:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
22/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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