TJCE - 3001056-85.2025.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025 Documento: 174445585
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16/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025 Documento: 174445585
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16/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3001056-85.2025.8.06.0167 Despacho Protocolo de desbloqueio dos valores excedentes realizado nesta data, conforme extrato em anexo.
Considerando o teor da petição de ID n. 173903520, intime-se a parte autora para informar seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias e, após, EXPEÇA-SE alvará em seu favor.
Por fim, conclusos para sentença de extinção.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
15/09/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174445585
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15/09/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174445585
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15/09/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 14:27
Conclusos para despacho
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10/09/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 15:09
Juntada de Certidão
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26/08/2025 13:01
Juntada de Certidão
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26/08/2025 05:44
Decorrido prazo de A2 EMPREENDIMENTOS VETERINARIOS LTDA em 25/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/08/2025. Documento: 167214989
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01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 167214989
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº. 3001056-85.2025.8.06.0167 REQUERENTE: FRANCISCA DANIELE SILVA LOPES REQUERIDO: A2 EMPREENDIMENTOS VETERINARIOS LTDA VALOR DA CAUSA: R$ 22.170,00 DESPACHO Trata-se de fase de cumprimento de sentença, na qual se aplica, em regra, a execução determinada na Lei n. 9.099/95, em atenção ao princípio da especialidade, e de forma subsidiária, as regras processuais do CPC, determino o que segue abaixo e com autorização para o seu cumprimento com teor ordinatório: 1.
Altere-se a fase processual para classe de cumprimento de sentença. 2.
Intime-se o executado para pagar o débito em quinze dias, diretamente ao credor na conta indicada nos autos (Enunciado 106 do FONAJE), sob pena de aplicação da multa de 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 52, IV c/c o art. 523 e §1º, do CPC/2015, por haver compatibilidade. 2.1.
Frisa-se que, com fundamento no art. 55 da Lei 9.099/95, não são devidos, nesta primeira instância, os honorários advocatícios. 2.2.
A multa de 10% do § 1º do art. 523 do CPC somente incidirá caso não haja o pagamento no prazo acima estipulado. 2.3.
Apenas será aceito o pagamento com depósito judicial, se a parte exequente não houver informado os dados bancários ou nas hipóteses de consignação em pagamento. 2.4.
Deverá o executado comprovar nos autos o pagamento, sob pena de seguimento normal dos atos executórios (penhora etc.). 3.
Em havendo o pagamento integral, enviar os autos conclusos para julgamento pela extinção da execução pelo cumprimento. 4.
Realizado depósito judicial, expeça-se alvará em favor do credor. 5.
E, em não ocorrendo o pagamento integral, inclua-se o feito na fila SISBAJUD. 6.
Caso seja encontrado dinheiro em conta, via solicitação junto ao SISBAJUD, com a aplicação do artigo 854, §2º e §3º, do CPC, intimar o executado, por seu advogado ou pessoalmente (quando não tiver advogado nos autos), para no prazo de 15 (quinze) dias, se for o caso, alegar alguns dos itens I ou II do §3º do referido preceptivo legal (impenhorabilidade e indisponibilidade de excessiva de ativos financeiros). 7.
E, após, rejeitada a alegativa ou não apresentada a manifestação da parte executada, serão transferidos pelo juízo os valores para a conta judicial, com conversão da indisponibilidade (bloqueio) em penhora, dispensável a lavratura de termo. 8.
Para apresentação de embargos faz-se necessária a segurança do juízo, por aplicação do Princípio da Especialidade, não se aplicando nesse caso as regras processuais do CPC/2015 (art. 53, §1 º, da Lei 9099/95). 8.1 Aplicação do Enunciado do FONAJE n. 117, que reza: "É obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial"(XXI Encontro - Vitória/ES). 9.
Em caso de interposição de embargos à execução nas hipóteses do art. 52, IX, da LJEC, tempestivamente e seguro o juízo, intimar a parte exequente para manifestar-se em quinze dias.
E, após o decurso desse prazo, com ou sem manifestação, fazer os autos conclusos para julgamento. 10.
Não localizados bens, intimar a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora em nome do Executado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, por interpretação extensiva.
Sobral, data da assinatura eletrônica. BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
31/07/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167214989
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31/07/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 14:26
Conclusos para despacho
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31/07/2025 14:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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31/07/2025 14:21
Processo Desarquivado
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30/07/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 10:08
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 10:08
Juntada de Certidão
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26/05/2025 10:08
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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24/05/2025 04:27
Decorrido prazo de LAURINALDO FELIX NASCIMENTO em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 04:27
Decorrido prazo de ANA LUIZA BARBALHO PARENTE em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 04:27
Decorrido prazo de DIEGO SILVA PARENTE em 23/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/05/2025. Documento: 152162853
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08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 152162853
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07/05/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152162853
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06/05/2025 18:55
Julgado procedente em parte do pedido
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27/03/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 17:13
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/03/2025 10:23
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 09:47
Juntada de documento de comprovação
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12/03/2025 09:31
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2025 08:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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11/03/2025 18:50
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 16:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/02/2025 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2025 14:07
Juntada de Petição de diligência
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18/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/02/2025. Documento: 136044117
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, Sobral/CE, CEP.: 62050-215Telefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 9 8106 6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3001056-85.2025.8.06.0167 Requerente: Nome: FRANCISCA DANIELE SILVA LOPESEndereço: Rua Tubiba, 629, Sumaré, SOBRAL - CE - CEP: 62014-400 Requerido: Nome: A2 EMPREENDIMENTOS VETERINARIOS LTDAEndereço: Rua Arlindo Vieira de Almeida, 152, Junco, SOBRAL - CE - CEP: 62030-490 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da Audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para o dia 12/03/2025 08:30, por videoconferência através da ferramenta eletrônica Microsoft Teams, nos termos do art. 2º da Portaria nº 640/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Ceará de 24 de abril de 2020, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia.
Data e horário da Audiência: 12/03/2025 08:30Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTg4NDgyYWYtMGMwYS00ZDUwLWE3ZDEtOTQ4YjI3YTBmZjhm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado. ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas de que poderá(ão) trazer até 3 (três) testemunhas, independentemente de intimação e, caso haja necessidade de intimá-las, deverá(ão) depositar o rol até cinco dias antes da data designada, assim como acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Expedido nesta cidade de Sobral - CE, aos 14 de fevereiro de 2025.
Eu, THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSA, o digitei.
THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSA Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobralassina eletronicamente de ordem do MM Juiz -
17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 136044117
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14/02/2025 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/02/2025 14:02
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136044117
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14/02/2025 13:56
Juntada de Certidão
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14/02/2025 13:55
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2025 08:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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12/02/2025 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 16:43
Conclusos para decisão
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12/02/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 16:43
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/05/2025 14:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
12/02/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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