TJCE - 3000228-37.2023.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 01:46
Decorrido prazo de JOSE HAROLDO GUIMARAES FILHO em 16/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:46
Decorrido prazo de CINTHIA MENESES MAIA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 19:49
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 19:49
Juntada de Certidão
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17/09/2024 19:49
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/09/2024. Documento: 102074324
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30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 102074324
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30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - DJE Processo nº: 3000228-37.2023.8.06.0013 Requerente: AUTOR: JOHN ERMERSON LIMA RODRIGUES Requerido: REU: LETICIA ALVES RIBEIRO e outros DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: CINTHIA MENESES MAIA, JOSE HAROLDO GUIMARAES FILHO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA da sentença prolatada nos autos, junto ao ID nº 101822684, cujo dispositivo segue, ficando ciente do prazo de 10 (dez) para eventual interposição de recurso, a contar do recebimento, efetuando preparo (pagamento das custas) nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção (inadmissão do recurso).
Em caso de requerimento de justiça gratuita, tendo em vista que a simples declaração goza apenas de presunção relativa de veracidade, deverá a parte juntar documentos que comprovem a condição de pobreza, preferencialmente a última declaração de rendimentos e bens à Receita Federal. "Isto posto, declaro extinta a presente demanda.
Custas ex legis, da qual a promovente ficará isenta somente se comprovar que a falta decorreu de motivo de força maior." Fortaleza, 29 de agosto de 2024.
MARIA DO SOCORRO SILVA DE CARVALHO Servidor Geral -
29/08/2024 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102074324
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29/08/2024 03:17
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/08/2024 03:16
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/08/2024 18:36
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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26/08/2024 18:59
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 18:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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13/08/2024 19:30
Juntada de ata da audiência
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02/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 90045615
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02/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 90045615
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01/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 90045615
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01/08/2024 00:00
Intimação
DECISÃO: Considerando o art. 4º da Resolução CNJ n. 481/2022, segundo o qual a oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial, bem como a possibilidade de melhor interação entre as partes no formato presencial, com fins de viabilizar a conciliação, indefiro o pedido retro, mantendo-se a realização da audiência na forma designada. Expedientes e intimações necessárias. Fortaleza, data da inserção no sistema. EZEQUIAS DA SILVA LEITE Juiz de Direito -
31/07/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90045615
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30/07/2024 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2024 16:29
Conclusos para decisão
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29/07/2024 16:27
Juntada de petição
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23/07/2024 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2024 12:08
Juntada de Petição de certidão (outras)
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23/07/2024 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2024 12:06
Juntada de Petição de certidão (outras)
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23/07/2024 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/07/2024 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2024. Documento: 89674313
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19/07/2024 08:38
Juntada de Petição de ciência
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19/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 Documento: 89674313
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19/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua Dr.
João Guilherme, nº257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85)3488.7280 E-mail:[email protected] PROCESSO Nº 3000228-37.2023.8.06.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DE JUIZADO ESPECIAL PROMOVENTE: JOHN ERMERSON LIMA RODRIGUES PROMOVIDO: REU: LETICIA ALVES RIBEIRO e outros DESTINATÁRIO(A)(S): JOHN ERMERSON LIMA RODRIGUES ENDEREÇO: Nome: JOHN ERMERSON LIMA RODRIGUESEndereço: Rua Humberto Monte, 2929, SL 501, Pici, FORTALEZA - CE - CEP: 60440-593 DATA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INST.
E JULGAMENTO: 13/08/2024 13:00 MANDADO DE INTIMAÇÃO AO PROMOVENTE Pelo presente, fica a parte promovente INTIMADA a comparecer a esta Unidade do Juizado Especial Cível, sito na Rua Dr.
João Guilherme, nº 257 - Antônio Bezerra, nesta cidade, para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento em regime de mutirão, ciente a promovente de que deverá apresentar as provas que pretender produzir, podendo trazer no máximo três (03) testemunhas no dia da audiência ou apresentar o nome das mesmas com antecedência de cinco (05) dias ÚTEIS da data da realização da audiência, a fim de que sejam intimada.
ADVERTÊNCIA O não comparecimento de Vossa Senhoria à audiência acarretará a aplicação do disposto no art. 51, I, da Lei 9.099/95 (extinção do feito sem julgamento do mérito).
Dado e passado nesta Cidade de Fortaleza, aos 18 de julho de 2024.
Eu, , o digitei e eu. -
18/07/2024 18:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89674313
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18/07/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 18:44
Expedição de Mandado.
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18/07/2024 18:44
Expedição de Mandado.
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18/07/2024 18:39
Audiência Instrução e Julgamento Cível redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/08/2024 13:00, 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2024. Documento: 89562815
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18/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2024. Documento: 89562814
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17/07/2024 11:38
Juntada de Petição de ciência
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17/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024 Documento: 89562815
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17/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024 Documento: 89562814
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua Dr.
João Guilherme, nº257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85)3488.7280 E-mail:[email protected] PROCESSO Nº 3000228-37.2023.8.06.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DE JUIZADO ESPECIAL PROMOVENTE: JOHN ERMERSON LIMA RODRIGUES PROMOVIDO: REU: LETICIA ALVES RIBEIRO e outros DESTINATÁRIO(A)(S): JOHN ERMERSON LIMA RODRIGUES ENDEREÇO: Nome: JOHN ERMERSON LIMA RODRIGUESEndereço: Rua Humberto Monte, 2929, SL 501, Pici, FORTALEZA - CE - CEP: 60440-593 DATA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INST.
E JULGAMENTO: 15/08/2024 13:00 MANDADO DE INTIMAÇÃO AO PROMOVENTE Pelo presente, fica a parte promovente INTIMADA a comparecer a esta Unidade do Juizado Especial Cível, sito na Rua Dr.
João Guilherme, nº 257 - Antônio Bezerra, nesta cidade, para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento em regime de mutirão, ciente a promovente de que deverá apresentar as provas que pretender produzir, podendo trazer no máximo três (03) testemunhas no dia da audiência ou apresentar o nome das mesmas com antecedência de cinco (05) dias ÚTEIS da data da realização da audiência, a fim de que sejam intimada.
ADVERTÊNCIA O não comparecimento de Vossa Senhoria à audiência acarretará a aplicação do disposto no art. 51, I, da Lei 9.099/95 (extinção do feito sem julgamento do mérito).
Dado e passado nesta Cidade de Fortaleza, aos 16 de julho de 2024.
Eu, , o digitei e eu. -
16/07/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2024 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89562815
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16/07/2024 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89562814
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16/07/2024 16:02
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/08/2024 13:00, 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/04/2024 21:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2024 14:33
Conclusos para decisão
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06/09/2023 03:26
Decorrido prazo de JOSE HAROLDO GUIMARAES FILHO em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 03:26
Decorrido prazo de CINTHIA MENESES MAIA em 05/09/2023 23:59.
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22/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2023. Documento: 65337562
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21/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 Documento: 65337562
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21/08/2023 00:00
Intimação
DECISÃO: Digam as partes, em 10 dias, se pretendem produzir prova testemunhal em audiência de instrução, para tanto justificando expressa e especificamente sua necessidade no caso concreto, sob pena de indeferimento.
Expedientes e intimações necessárias.
Fortaleza, data da inserção no sistema.
EZEQUIAS DA SILVA LEITE Juiz de Direito -
19/08/2023 07:12
Juntada de Petição de petição
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19/08/2023 07:00
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 12:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/08/2023 14:41
Conclusos para decisão
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27/06/2023 22:38
Juntada de réplica
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14/06/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 14:28
Audiência Conciliação realizada para 05/06/2023 14:15 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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02/05/2023 17:48
Juntada de Certidão
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28/04/2023 14:57
Juntada de Certidão
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16/04/2023 11:35
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2023 16:15
Juntada de Certidão
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06/03/2023 16:00
Juntada de Certidão
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23/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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20/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - DJE- AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA Processo nº: 3000228-37.2023.8.06.0013 Requerente: JOHN ERMERSON LIMA RODRIGUES Requerido: LETICIA ALVES RIBEIRO e outros DESTINATÁRIO: Advogado(s) do reclamante: CINTHIA MENESES MAIA, JOSE HAROLDO GUIMARAES FILHO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente intimada, nos autos do Processo nº 3000228-37.2023.8.06.0013, para comparecer à Sessão Conciliatória designada para o dia/hora 05/06/2023 14:15, a qual será realizada por videoconferência, junto ao sistema MICROSOFT TEAMS, junto ao sistema MICROSOFT TEAMS, na conformidade dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95 e Portaria TJCE nº 1539/2020.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando o link: https://link.tjce.jus.br/fe9338; a parte sem advogado, pode obter ajuda no acesso à sala de audiência virtual, ou solicitar uma cópia do link, entrando em contato pelo aplicativo de mensagens Whatsapp no número (85)34887280, e digitar: Link da Audiência.
Ficam as partes cientes de que: (1) a ausência da promovente a qualquer das audiências do processo implicará na sua extinção; sendo pessoa jurídica, deverá comparecer através de seu representante legal; (2) em caso de ausência a audiência conciliatória, ou a qualquer outra audiência, poderão ser tidos por verdadeiros os fatos alegados pela parte autora: caso não ocorra acordo, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias a contar da audiência conciliatória; (3) havendo recusa em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina art. 23 da Lei 9099/95; (4) este Juizado é 100% digital (Portarias 1128/2022 e 1539/2020), dando preferência legal pelas comunicações processuais eletrônicas, portanto, comunicações e intimações serão feitas preferencialmente pelo aplicativo WhatsApp, endereço eletrônico ou via telefônica, devendo a parte confirmar o recebimento da comunicação/intimação, em até 24 horas; a parte deve comunicar ao juízo as mudanças de endereço, incluído o endereço eletrônico, ocorridas no curso do processo, sob pena de serem consideradas realizadas as intimações enviadas ao local anteriormente indicado; Dado e passado na cidade e comarca de Fortaleza-CE, 17 de fevereiro de 2023.
Eu, JANIO MARIO MARTINS DE SOUSA, o digitei.
LEVI GUERRA LOPES Supervisor de Unidade Judiciária -
20/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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17/02/2023 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2023 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2023 14:14
Juntada de Certidão
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17/02/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 12:16
Audiência Conciliação designada para 05/06/2023 14:15 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
17/02/2023 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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