TJCE - 0205952-91.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria de Fatima de Melo Loureiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 13:13
Remessa
-
07/05/2025 13:13
Baixa Definitiva
-
07/05/2025 13:13
Transitado em Julgado
-
07/05/2025 13:13
Transitado em Julgado
-
07/05/2025 13:13
Certidão de Trânsito em Julgado
-
07/05/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 21:15
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 03:16
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 00:35
Decorrendo Prazo
-
24/02/2025 00:35
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
24/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0205952-91.2024.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Apelado: Pedro Henrique Oliveira Marinho - Des.
JORIZA MAGALHÃES PINHEIRO - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ACIDENTÁRIA.
AUXÍLIO-ACIDENTE.
REQUISITOS CONFIGURADOS.
TERMO INICIAL.
DIA POSTERIOR A CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA AUTARQUIA EM FACE DA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL DE PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
ANALISAR OS REQUISITOS DE CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE E O TERMO INICIAL DO SUA CONCESSÃO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3. COMPROVADOS A QUALIDADE DE SEGURADO DO AUTOR, O ACIDENTE EM QUESTÃO, A CONSOLIDAÇÃO DAS LESÕES, O NEXO DE CAUSALIDADE, BEM COMO A REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO QUE HABITUALMENTE EXERCIA, INEXISTE ÓBICE PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE, CONSOANTE O ART. 86 DA LEI Nº 8.213/91.4.
O TERMO INICIAL DO AUXÍLIO-ACIDENTE DEVE RECAIR NO DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA QUE LHE DEU ORIGEM, CONFORME DETERMINA O ART. 86, § 2º, DA LEI 8.213/91, OBSERVANDO-SE A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DA SÚMULA Nº 85 DO STJ.
SENTENÇA RETIFICADA NO PONTO.IV.
DISPOSITIVO5.
APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, ART. 85 § 4º, INCISO II; LEI Nº 8.213/1991, ART. 26, INCISO I E ART. 86. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, SÚMULAS Nº 85 E 111, RESP Nº 1.786.736/SP, REL.
MIN.
ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, J. 09/06/2022; TJCE, RNC Nº 30004835720238060154, REL.
DES.
WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO, 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 06/03/2024; RNC Nº 0213767-81.2020.8.06.0001, REL.
DES.
MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES, 3ª CÂMARA DIREITO PÚBLICO, J. 18/03/2024.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM CONHECER DA APELAÇÃO, PARA DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, PARTE INTEGRANTE DESTE.FORTALEZA, DATA E HORA INFORMADAS PELO SISTEMA.DESEMBARGADORA JORIZA MAGALHÃES PINHEIRORELATORA . - Advs: Procuradoria Geral Federal (PGF/AGU) - Francisco Jones de Oliveira (OAB: 11720/CE) -
20/02/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 10:18
Mover Obj A
-
20/02/2025 10:18
Mover Obj A
-
20/02/2025 10:17
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
20/02/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 10:16
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
20/02/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 11:51
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
19/02/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 07:30
Disponibilização Base de Julgados
-
17/02/2025 20:36
Juntada de Acórdão
-
17/02/2025 13:30
Conhecido o recurso e provido em parte
-
17/02/2025 13:30
Julgado
-
28/01/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 09:10
Inclusão em Pauta
-
24/01/2025 09:10
Para Julgamento
-
23/01/2025 14:11
Enviados Autos Digitais para Secretaria de Câmara
-
22/01/2025 04:30
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 06:51
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
16/12/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 09:30
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
12/12/2024 15:14
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 13:09
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
09/12/2024 23:48
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
-
09/12/2024 12:20
Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)
-
09/12/2024 12:20
Juntada de Petição
-
09/12/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 10:28
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
05/12/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 17:09
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
03/12/2024 17:08
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
03/12/2024 14:08
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
03/12/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/12/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 09:34
Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
-
25/10/2024 11:25
Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
-
25/10/2024 02:00
Decorrendo Prazo
-
25/10/2024 02:00
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 10:32
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
23/10/2024 10:31
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
23/10/2024 10:19
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
22/10/2024 19:20
Declarada incompetência
-
04/10/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:03
(Distribuição Automática) por sorteio
-
04/10/2024 15:50
Registrado para Retificada a autuação
-
04/10/2024 15:50
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0204759-52.2022.8.06.0117
Adalgisa Rodrigues Rocha Barroso
Companhia de Habitacao do Ceara Cohab Ce...
Advogado: Leticia Ferreira Pessoa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/08/2022 18:45
Processo nº 0632006-32.2024.8.06.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Debora Cassiano Franca Cirne
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/08/2024 09:59
Processo nº 3001066-50.2025.8.06.0064
Aglaiz Moura Pinheiro Correa
Chocolates Garoto SA
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/02/2025 16:16
Processo nº 3000684-24.2024.8.06.0151
Municipio de Quixada
Joao Bezerra Junior
Advogado: Lindonjonhnsons Oliveira Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/04/2024 17:50
Processo nº 3000684-24.2024.8.06.0151
Municipio de Quixada
Joao Bezerra Junior
Advogado: Lindonjonhnsons Oliveira Silva
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/08/2025 19:47