TJCE - 0632006-32.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Mauro Ferreira Liberato
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 16:04
Expedida Certidão de Arquivamento
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11/04/2025 15:30
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
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11/04/2025 15:30
Expedição de Documento
-
11/04/2025 15:29
Mover Objetos
-
11/04/2025 15:25
Juntada de Documento
-
10/04/2025 14:59
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
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10/04/2025 14:59
Baixa Definitiva
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10/04/2025 14:58
Transitado em Julgado
-
10/04/2025 14:58
Transitado em Julgado
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10/04/2025 14:58
Certidão de Trânsito em Julgado
-
21/03/2025 21:18
Expedição de Documento
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24/02/2025 00:39
Decorrendo Prazo
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24/02/2025 00:39
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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24/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0632006-32.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: S.
M.
C. - Agravante: A.
M.
C.
R.
P.
S.
M.
C. - Agravado: E.
E.
M.
F. - Des.
EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO DE FAMÍLIA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE CONVIVÊNCIA.
PEDIDO DE ACOMPANHAMENTO DE BABÁ NAS VISITAS PATERNAS.
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM RESTRIÇÃO AO DIREITO DE CONVIVÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ACOMPANHAMENTO DE BABÁ NAS VISITAS PATERNAS, FORMULADO PELA GENITORA DO MENOR, EM AÇÃO DE GUARDA CUMULADA COM REGULAMENTAÇÃO DE CONVIVÊNCIA E TUTELA DE URGÊNCIA. 2.
A AGRAVANTE FUNDAMENTA SEU PEDIDO NA EXISTÊNCIA DE HISTÓRICO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PRATICADA PELO AGRAVADO CONTRA ELA, COM SUPOSTA EXPOSIÇÃO DO MENOR A SITUAÇÕES DE RISCO.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO3.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO:(I) SABER SE A EXISTÊNCIA DE MEDIDA PROTETIVA EM FAVOR DA GENITORA JUSTIFICA O ACOMPANHAMENTO DE BABÁ NAS VISITAS PATERNAS; E(II) DETERMINAR SE HÁ EVIDÊNCIAS CONCRETAS DE RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA OU PSICOLÓGICA DO MENOR QUE AUTORIZEM A RESTRIÇÃO AO DIREITO DE CONVIVÊNCIA.III.
RAZÕES DE DECIDIR4.
O DIREITO À CONVIVÊNCIA ENTRE PAIS E FILHOS É ASSEGURADO PELO ART. 227 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DEVE ATENDER AO MELHOR INTERESSE DO MENOR, SEM PREJUÍZO À SUA INTEGRIDADE FÍSICA OU PSICOLÓGICA.5.
NÃO FORAM APRESENTADOS ELEMENTOS CONCRETOS QUE DEMONSTREM RISCO À CRIANÇA DURANTE O PERÍODO DE CONVIVÊNCIA COM O GENITOR.
A MEDIDA PROTETIVA EM FAVOR DA GENITORA NÃO TEM RELAÇÃO DIRETA COM EVENTUAL AMEAÇA AO MENOR.6.
A RESTRIÇÃO AO DIREITO DE CONVIVÊNCIA PATERNA DEVE SER TRATADA COMO MEDIDA EXCEPCIONAL, APLICÁVEL APENAS QUANDO HÁ COMPROVAÇÃO DE RISCO EVIDENTE AO INFANTE, O QUE NÃO FOI VERIFICADO NO CASO EM TELA.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:"1.
A EXISTÊNCIA DE MEDIDA PROTETIVA EM FAVOR DA GENITORA NÃO IMPLICA AUTOMATICAMENTE RESTRIÇÃO AO DIREITO DE CONVIVÊNCIA PATERNA.2.
A RESTRIÇÃO AO DIREITO DE CONVIVÊNCIA ENTRE PAIS E FILHOS REQUER COMPROVAÇÃO DE RISCO CONCRETO À INTEGRIDADE FÍSICA OU PSICOLÓGICA DO MENOR."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 227; CPC/2015, ARTS. 300 E 1.019.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJ-SP, AI 2156860-92.2023.8.26.0000, REL.
PASTORELO KFOURI, J. 21/09/2023; TJ-MG, AC 11805492520138130024, REL.
ARMANDO FREIRE, J. 17/03/2015.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADOREXMO.
SR.
EMANUEL LEITE ALBUQUERQUERELATOR . - Advs: Ana Vládia Martins Feitosa (OAB: 17551/CE) - Olivia Marcelo Pinto de Oliveira (OAB: 15823/CE) - Maria Goretti Távora Francelino (OAB: 7297/CE) - Joyce Batista de Lima (OAB: 44218/CE) - Débora Cassiano França Cirne (OAB: 45579/CE) - Roberta Duarte Vasques (OAB: 14140/CE) -
20/02/2025 10:31
Expedição de Documento
-
20/02/2025 10:21
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
-
20/02/2025 10:21
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
-
20/02/2025 10:19
Mover Objetos
-
20/02/2025 10:19
Expedição de Documento
-
20/02/2025 10:18
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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17/02/2025 13:44
Processo Encaminhado
-
17/02/2025 12:02
Expedição de Documento
-
13/02/2025 11:31
Disponibilização Base de Julgados
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13/02/2025 10:53
Juntada de Documento
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12/02/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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12/02/2025 14:00
Julgado
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03/02/2025 16:36
Conclusos
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03/02/2025 16:36
Expedição de Documento
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03/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 10:36
Inclusão em Pauta
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30/01/2025 10:33
Para Julgamento
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30/01/2025 08:32
Expedição de Documento
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24/01/2025 11:32
Processo Encaminhado
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24/01/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 07:42
Conclusos
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15/01/2025 07:42
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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15/01/2025 06:22
Juntada de Petição
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15/01/2025 06:22
Juntada de Petição
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15/01/2025 06:21
Expedição de Documento
-
05/12/2024 16:02
Mover Objetos
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05/12/2024 16:02
Expedição de Documento
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05/12/2024 16:02
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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05/12/2024 16:02
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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25/11/2024 22:12
Juntada de Documento
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25/11/2024 22:12
Juntada de Documento
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25/11/2024 22:12
Juntada de Documento
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25/11/2024 22:12
Juntada de Petição
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25/11/2024 22:12
Expedição de Documento
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06/11/2024 00:46
Decorrendo Prazo
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06/11/2024 00:46
Expedição de Documento
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06/11/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2024 14:48
Juntada de Documento
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04/11/2024 12:41
Expedição de Documento
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04/11/2024 12:02
Expedição de Documento
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04/11/2024 11:45
Mover Objetos
-
04/11/2024 11:45
Mover Objetos
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04/11/2024 08:12
Processo Encaminhado
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31/10/2024 07:48
Tutela Provisória
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01/08/2024 09:59
Conclusos
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01/08/2024 09:59
Expedição de Documento
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01/08/2024 09:59
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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31/07/2024 19:01
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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