TJCE - 0237737-71.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 21:32
Remessa
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09/04/2025 21:32
Baixa Definitiva
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09/04/2025 21:32
Transitado em Julgado
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09/04/2025 21:32
Transitado em Julgado
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09/04/2025 21:32
Certidão de Trânsito em Julgado
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09/04/2025 21:30
Expedição de Documento
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06/03/2025 21:41
Expedição de Documento
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18/02/2025 03:29
Decorrendo Prazo
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18/02/2025 03:29
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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18/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0237737-71.2024.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Francisco Vilker Matos Monteiro - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
ANDRÉA MENDES BEZERRA DELFINO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
ABORDAGEM POLICIAL.
FUNDADA SUSPEITA.
BUSCA PESSOAL LEGÍTIMA.
PROVAS VÁLIDAS.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO INTERPOSTA POR FRANCISCO VILKER MATOS MONTEIRO CONTRA SENTENÇA DO JUÍZO DA 3ª VARA DE DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS DA COMARCA DE FORTALEZA, QUE O CONDENOU PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06.2.
SEGUNDO A DENÚNCIA, O RÉU FOI ABORDADO POR POLICIAIS MILITARES APÓS DEMONSTRAR NERVOSISMO E TENTAR ESCONDER DROGAS AO AVISTAR A PATRULHA, SENDO ENCONTRADAS MACONHA E COCAÍNA EM SUA POSSE.3.
A DEFESA SUSTENTA A NULIDADE DAS PROVAS, ALEGANDO QUE A ABORDAGEM POLICIAL CARECIA DE MOTIVAÇÃO CONCRETA, REQUERENDO SUA ANULAÇÃO E A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO DO APELANTE POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO4.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR A LEGALIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL E A VALIDADE DAS PROVAS OBTIDAS A PARTIR DELA.III.
RAZÕES DE DECIDIR5.
O ART. 5º, XI, DA CF/1988 GARANTE A INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO, ADMITINDO EXCEÇÕES NOS CASOS DE FLAGRANTE DELITO, DESASTRE, PRESTAÇÃO DE SOCORRO OU ORDEM JUDICIAL.6.
O COMPORTAMENTO DO RÉU - DEMONSTRANDO NERVOSISMO, ATRAVESSANDO A RUA APRESSADAMENTE E COLOCANDO OBJETOS NO BOLSO AO NOTAR A PRESENÇA POLICIAL - CONFIGURA REAÇÃO INTENSA E MARCANTE, APTA A JUSTIFICAR A ABORDAGEM, CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ (HC N. 877.943/MS).7.
A BUSCA PESSOAL REALIZADA PELOS POLICIAIS ENCONTRA AMPARO NA EXISTÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS, AFASTANDO A TESE DE NULIDADE DA PROVA POR VIOLAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS.8.
O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, NA MODALIDADE ¿GUARDAR¿ OU ¿TER EM DEPÓSITO¿, É DE NATUREZA PERMANENTE, PERMITINDO A MITIGAÇÃO DA INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO DIANTE DA SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA.9.
OS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A ABORDAGEM SÃO HARMÔNICOS E COERENTES, SENDO RECONHECIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA COMO MEIO DE PROVA IDÔNEO QUANDO NÃO HÁ INDÍCIOS DE MÁ-FÉ OU INTERESSE EM PREJUDICAR O ACUSADO.IV.
DISPOSITIVO 10.
RECURSO DESPROVIDO.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, NESTA COMARCA DE FORTALEZA, EM QUE FIGURAM AS PARTES INDICADAS.
ACORDAM OS MEMBROS INTEGRANTES DA 3ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO APELO APRESENTADO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, 11 DE FEVEREIRO DE 2025DESEMBARGADORA ANDRÉA MENDES BEZERRA DELFINORELATORA . - Advs: Maria Aliciane Medeiros Cordeiro Gois (OAB: 40557/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
14/02/2025 12:46
Expedição de Documento
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14/02/2025 12:35
Mover Objetos
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14/02/2025 12:35
Expedição de Documento
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14/02/2025 12:31
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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14/02/2025 12:30
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
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14/02/2025 12:30
Mover Objetos
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13/02/2025 13:51
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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13/02/2025 08:59
Expedição de Documento
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11/02/2025 11:32
Disponibilização Base de Julgados
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11/02/2025 11:12
Juntada de Documento
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11/02/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
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11/02/2025 09:00
Julgado
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06/02/2025 12:12
Conclusos
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06/02/2025 12:12
Expedição de Documento
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04/02/2025 10:51
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
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02/02/2025 20:29
Inclusão em Pauta
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02/02/2025 20:28
Para Julgamento
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02/02/2025 16:46
Expedição de Documento
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01/02/2025 18:44
Processo Encaminhado
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01/02/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 15:55
Conclusos
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28/01/2025 18:26
Processo Encaminhado
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28/01/2025 11:19
Juntada de Documento
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24/01/2025 22:09
Conclusos
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24/01/2025 22:08
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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24/01/2025 22:00
Juntada de Petição
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24/01/2025 22:00
Juntada de Petição
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24/01/2025 22:00
Expedição de Documento
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23/01/2025 10:40
Juntada de Petição
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23/01/2025 10:40
Juntada de Petição
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23/01/2025 10:40
Expedição de Documento
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14/01/2025 10:27
Mover Objetos
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14/01/2025 10:27
Expedição de Documento
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14/01/2025 10:23
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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14/01/2025 10:23
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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10/01/2025 19:22
Juntada de Petição
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10/01/2025 19:22
Expedição de Documento
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25/11/2024 04:27
Expedição de Documento
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25/11/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2024 07:11
Expedição de Documento
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20/11/2024 16:19
Mover Objetos
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20/11/2024 16:19
Mover Objetos
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20/11/2024 16:19
Expedição de Documento
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19/11/2024 12:14
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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04/11/2024 17:01
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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04/11/2024 16:50
Registro Processual
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04/11/2024 16:50
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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