TJCE - 3000094-66.2025.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
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05/04/2025 12:33
Juntada de Certidão
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05/04/2025 12:33
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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01/04/2025 05:18
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 05:18
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 31/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/03/2025. Documento: 135863211
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12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 135863211
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11/03/2025 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135863211
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08/03/2025 03:30
Decorrido prazo de ANTONIO LUCAS CAMELO MORAIS em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 03:29
Decorrido prazo de ANTONIO LUCAS CAMELO MORAIS em 07/03/2025 23:59.
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18/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/02/2025. Documento: 135863211
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17/02/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo n.º 3000094-66.2025.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Material]PROMOVENTE(S): MARILIA VIEIRA CALHEIROSPROMOVIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA S E N T E N Ç A Trata-se de Ação de Reparação de Danos na qual a parte autora foi intimada para comprovar a residência em área abrangida pela Circunscrição desta Unidade, através de comprovante de residência devidamente registrado em seu nome (Id 132895195).
Em resposta à referida intimação, a parte autora apresentou o comprovante de residência em nome do Sr.
José Juarez Prado Filho, com o argumento de que este é seu marido, porém sem anexar a respectiva certidão de casamento.
Diante do exposto, considerando que a parte autora não comprovou a residência em área abrangida pela Circunscrição deste Unidade, pressuposto para o regular prosseguimento do feito, a extinção do feito, sem resolução de mérito, é a medida que se impõe.
Nos termos acima delineados, julgo EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, caput, da Lei 9.099/95, cumulado com artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Cancele-se a audiência designada.
Sem custas e honorários, na forma da Lei 9.099/95.
Embargos protelatórios sujeitos às penalidades legais.
Gratuidade de justiça a ser analisada no caso de interposição recursal.
Daniel Melo Mendes Bezerra Filho Juiz Leigo Nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Intimações, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/06 e PORTARIA Nº 2.153/2022 do TJCE. Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 135863211
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14/02/2025 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135863211
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14/02/2025 12:53
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/02/2025 16:20, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/02/2025 11:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/02/2025 18:51
Conclusos para decisão
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12/02/2025 18:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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30/01/2025 22:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/01/2025. Documento: 132895195
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27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 132895195
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24/01/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132895195
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24/01/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 10:45
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/02/2025 16:20, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/01/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
05/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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